Petição
CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL
Os signatários deste instrumento, de um lado o LOCADOR Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, e de outro a LOCATÁRIA Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, têm justo contratado o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam a saber:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Informação Omitida.
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula 2ª. A presente locação destina-se exclusivamente ao uso do imóvel para fins comerciais - CONFECÇÃO, restando proibido a LOCATÁRIA, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR.
DO PRAZO
Cláusula 3ª. A presente locação terá o lapso temporal de validade de 36 meses, a iniciar-se no dia 13 de janeiro de 2021 e findar-se no dia 13 de dezembro de 2024, data em que, não havendo acordo entre as partes para renovação do contrato, a LOCATÁRIA deverá entregar o imóvel completamente desocupado, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, sob pena de incorrer na multa da Cláusula X e sujeitar-se ao disposto no artigo 575 do Código Civil.
VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS
Cláusula 4ª. Como aluguel mensal, o LOCATÁRIO se obrigará a pagar o valor de R$ 1.880,00 (hum mil, oitocentos e oitenta reais) mensalmente, referente ao pacote de locação – aluguel, IPTU e despesas condominiais, a ser efetuado na conta de titularidade do LOCADOR, Banco do Brasil, agência 6836-5, conta corrente 5758-4 devendo fazê-lo todo dia 15 de cada mês.
Cláusula 5ª. O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e acumulados no período anual (IGPM ou IGP ou IPC, etc.). Em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes.
Cláusula 6ª. Faculta ao LOCADOR ou seu procurador, cobrar do LOCATÁRIO, o(s) aluguel(éis), tributo(s) e despesa(s) vencido(s), oriundo(s) deste contrato, utilizando-se para isso, de todos os meios legais admitidos.
Cláusula 7ª. Todas as despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel, tais como, água, luz, telefone, que estejam relacionadas ao uso do mesmo, ficarão sob a responsabilidade da LOCATÁRIA, ressalvando-se quanto à contribuição de melhoria.
Cláusula 8ª. A LOCATÁRIA, não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data estipulada, fica obrigado a pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel estipulado neste contrato, bem como juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, correção monetária, custas e honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito, seja a cobrança administrativa ou judicial.
Cláusula 9ª. O LOCADOR concede à LOCATÁRIA isenção no pagamento do 1º aluguel.
DO ATRASO NO PAGAMENTO
Cláusula 10ª. Em caso de atraso no pagamento dos aluguéis, restará em mora a LOCATÁRIA, ficando responsabilizada por todos os pagamentos previstos neste atraso, sem prejuízo do pagamento da multa, juros de mora e correção monetária. Não configurarão novação ou adição às cláusulas contidas no presente instrumento, os atos de mera tolerância referentes ao atraso no pagamento do aluguel ou quaisquer outros tributos.
Parágrafo primeiro: A falta de pagamento do aluguel no seu vencimento poderá implicar em Ação de Despejo com pedido liminar para desocupação em 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 59, § 1º, IX da Lei de Locação de imóveis urbanos.
DA CAUÇÃO
Cláusula 11ª. A LOCATÁRIA concorda desde já, em depositar à título de fiança, a caução no valor de R$ 5.640,00 (cinco mil, seiscentos e quarenta reais), equivalente a 3 (três) meses de aluguel. O depósito será feito em conta-poupança de titularidade do locador.
Cláusula 12ª. O valor da caução será usado em todas as hipóteses as quais se farão necessários recursos provenientes da LOCATÁRIA. Caso que, sendo aplicado, tal numerário imediatamente será reposto. Finda a locação com a concretização da entrega das chaves e observados os requisitos constantes neste contrato para sua validade, o LOCATÁRIO realizará o saque do montante depositado com os rendimentos que foram apurados, sem prejuízo da Ação Judicial adequada.
DIREITO DE PREFERÊNCIA E VISTORIAS ESPORÁDICAS
Cláusula 13ª. Caso o LOCADOR manifeste …