Petição
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PONTO COMERCIAL (TRESPASSE)
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Compra e Venda de Ponto Comercial, as partes abaixo identificadas e qualificadas:
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- VENDEDOR (ou TRESPASSANTE/ALIENANTE): $[informação_genérica], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº $[informação_genérica], inscrito no CPF sob o nº $[informação_genérica], residente e domiciliado na cidade $[informação_genérica], na Rua $[informação_genérica]; doravante denominado simplesmente VENDEDOR;
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- COMPRADOR (ou TRESPASSÁRIO/ADQUIRENTE): $[informação_genérica], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº $[informação_genérica], inscrito no CPF sob o nº $[informação_genérica], residente e domiciliado na cidade $[informação_genérica], na Rua $[informação_genérica]; doravante denominado simplesmente COMPRADOR;
Resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com a previsão legal que consta no Art. 1.142 a 1.149, ambos do Código Civil, bem como demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
Parágrafo Primeiro: O presente contrato tem por objeto o trespasse (cessão onerosa), pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, do estabelecimento comercial situado na Rua $[informação_genérica], CEP $[informação_genérica], cidade de $[informação_genérica], do estado de $[informação_genérica], compreendendo o conjunto de bens corpóreos e incorpóreos utilizados na exploração da atividade empresarial de $[geral_informacao_generica], descritos abaixo:
a) Equipamentos, mobiliário, utensílios e instalações físicas: todos os bens corpóreos utilizados na atividade empresarial, localizados no estabelecimento e vinculados à sua operação regular;
b) Estoque de mercadorias: todos os produtos disponíveis para venda e consumo existentes no local à data da efetiva transferência, devidamente inventariados e avaliados pelas partes;
c) Fundo de comércio e clientela: o valor econômico do estabelecimento como unidade produtiva em funcionamento, compreendendo os ativos intangíveis ligados à sua operação, tais como ponto comercial, reputação, know-how, e os vínculos com a clientela formada ao longo do tempo;
d) Contratos operacionais: todos os contratos firmados pelo VENDEDOR com fornecedores, prestadores de serviços, e outros parceiros comerciais, desde que não tenham natureza personalíssima e que possam ser legalmente transferidos, os quais passarão a ser assumi dos pelo COMPRADOR, mediante notificação ou anuência, quando exigido;
e) Direitos vinculados à exploração da atividade comercial: incluindo licenças de funcionamento, alvarás, permissões, registros perante órgãos reguladores, e eventuais direitos de uso do ponto comercial, observada a legislação aplicável e os requisitos de cessão desses direitos perante terceiros e autoridades.
Parágrafo Segundo: O presente instrumento particular estabelece o valor total de R$ $[informação_genérica], para a venda do estabelecimento comercial supracitado, que será realizado de acordo com as disposições da Cláusula abaixo:
CLÁUSULA 2ª – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento ajustado para o presente trespasse será integralmente realizado pelo COMPRADOR ao VENDEDOR.
Parágrafo Primeiro: Após a efetiva celebração do Contrato, isto é, com a assinatura de ambas as partes e das testemunhas, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, nesta data de $[geral_data_generica], a quantia de R$ $[geral_informacao_generica], em parcela única;
Parágrafo Segundo: O pagamento será realizado em espécie, via PIX, transferência eletrônica ou depósito bancário, diretamente na conta de titularidade do VENDEDOR, conforme os seguintes dados bancários: Banco: $[informação_genérica] Agência: $[informação_genérica] Conta Corrente: $[informação_genérica] Chave PIX: $[informação_genérica];
Parágrafo Terceiro: O VENDEDOR dará plena, total e irrevogável quitação do valor recebido, para todos os fins de direito, após a efetivação do pagamento.
CLÁSULA 3ª – DA TRANSFERÊNCIA E PUBLICIDADE REGISTRAL
Parágrafo Primeiro: Para que o presente Contrato produza efeitos perante terceiros, as partes obrigam-se a proceder à averbação deste instrumento à margem da inscrição do VENDEDOR no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial competente), bem como a realizar a publicação da operação na imprensa oficial, nos termos do Art. 1.144 do Código Civil.
Parágrafo Segundo: A responsabilidade pela adoção das providências legais cabíveis, inclusive apresentação dos documentos e pagamento das taxas exigidas, caberá ao COMPRADOR, que deverá realizar tais atos no prazo de até 30 (trinta) dias contados da assinatura deste Contrato, salvo convenção diversa entre as partes.
Parágrafo Terceiro: O VENDEDOR compromete-se a colaborar com todos os atos necessários à efetivação da averbação e publicação mencionadas, inclusive fornecendo os documentos empresariais que estiverem sob sua guarda.
CLÁUSULA 4ª – DA LOCAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES LOCATÍCIAS
Parágrafo Primeiro: O VENDEDOR declara e comprova haver firmado acordo prévio com o locador (proprietário) do imóvel onde se localiza o estabelecimento, no qual este consente expressamente com a transferência da posição contratual de locatário do VENDEDOR para o COMPRADOR, que assume todas as obrigações e direitos decorrentes do Contrato de locação, nos termos da legislação vigente, notadamente o Art. 13 da Lei nº 8.245/91;
Parágrafo Segundo: O COMPRADOR, por sua vez, se compromete a cumprir integralmente as cláusulas do Contrato de locação vigente, responsabilizando-se pelos encargos locatícios assim que o VENDEDOR efetuar a transferência da posse do estabelecimento, garantindo-se o pleno exercício da posse direita ao COMPRADOR.
CLÁSULA 5ª – DA TRANSFERÊNCIA DA POSSE DIREITA E IMEDIATA DO ESTABELECIMENTO
Parágrafo Primeiro: A posse direta do estabelecimento será transferida ao COMPRADOR imediatamente, com a devida …