Contratos

[Modelo] de Contrato de Locação Comercial | Galpão, Prazo e Condições de Pagamento

Resumo com Inteligência Artificial

Contrato de locação comercial de galpão por 30 meses, com aluguel mensal de R$ 16.000,00. Estabelece reajuste anual pelo IGPM, multas por inadimplemento e obrigações do locatário quanto a despesas e conservação do imóvel. Veda sublocação e prevê cláusulas sobre término e rescisão.

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Sobre este documento

Petição

CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL

 

 

LOCADORES: $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo] e $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo].

 

LOCATÁRIO: $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo]

 

 

IMÓVEL: GALPÃO - RUA:$[geral_informacao_generica]

 

FINALIDADE: COMERCIAL

 

PRAZO: 30 (TRINTA MESES).

 

INICIO: 01 DE FEVEREIRO DE 2.020.

 

TERMINO: 01 DE AGOSTO DE 2.022.

 

REAJUSTE: ANUAL DE ACORDO COM O IGPM/FGV.

 

MULTA: 10% (DEZ POR CENTO).

 

JUROS: 1,5 % (UM E MEIO POR CENTO) AO MÊS.

 

VALOR DO ALUGUEL: R$ 16.000,00 (DESSEZEIS MIL REAIS)

 

VENCIMENTO MENSAL: 12 (DOZE) DE CADA MÊS VENCIDO.

 

Os signatários deste instrumento, que contratam nas condições indicadas acima, têm a seguinte qualificação como LOCADORES o Sr. $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] e de outro lado como LOCATÁRIO o $[geral_informacao_generica],  os quais têm entre si justos e contratados a locação do imóvel acima mencionado e de comum acordo aceitam os termos dispostos nas Cláusulas abaixo descritas, senão vejamos:

 

OBJETO DA LOCAÇÃO

 

O objeto da locação trata-se de um GALPÃO, destinando-se exclusivamente para fins comerciais.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - PRAZO DE LOCAÇÃO

 

O prazo de locação é de 30 (trinta) meses, com início em 01-02-2020 e término em 01-08-2022.

 

Com o primeiro vencimento para o dia 12/04/2020

 

CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DO ALUGUEL

 

O valor do aluguel é de R$ 16.000,00 (dessezeis mil reais) mensais.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Além do aluguel estipulado na presente Cláusula, correrá por conta do LOCATÁRIO, as despesas decorrentes do consumo de energia elétrica, água, esgoto e IPTU e demais serviços contratados pelo LOCATÁRIO como, por exemplo: internet, TV por assinatura e telefone.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: O LOCATÁRIO se compromete a apresentar as contas de consumo de energia elétrica e água devidamente quitada, quando solicitadas.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO : Fica expressamente convencionado entre as partes, que não se aplica a quitação dos aluguéis o disposto no artigo 322 do Código Civil, ou seja, a quitação outorgada em cada mês não elide os débitos anteriores, eventualmente existentes.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DATA DO VENCIMENTO

 

O LOCATÁRIO se obriga a pagar pontualmente os aluguéis até o dia 12 (DOZE) de cada mês, após o mês vencido, através de deposito bancário nas contas abaixo descriminadas:

 

BANCO SANTANDER

AGENCIA:$[geral_informacao_generica] CONTA CORRENTE: $[geral_informacao_generica]

Nome: $[geral_informacao_generica]

CNPJ: $[geral_informacao_generica]

 

CLÁUSULA QUARTA - INADIMPLEMENTO

 

O não pagamento do aluguel até a data do vencimento convencionado na Cláusula Terceira acarretará a cobrança do valor do aluguel monetariamente corrigido á partir da data do inadimplemento, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e juros de mora de 1,5% (um e meio por cento) ao mês.

 

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE

 

O valor do aluguel será reajustado anualmente, de acordo com o índice do IGPM-FGV, e na sua extinção, por qualquer outro indexador Oficial, de acordo com a legislação vigente na época, a critério do LOCADOR.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Todavia, se houver ingerência governamental ou legislativa autorizando menor periodicidade de reajuste, o LOCATÁRIO renunciam expressamente ao reajuste anual, prevalecendo para a locação ora ajustada, o menor período de reajuste permitido em lei.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: Se houver inflação mensal superior a 10% (dez por cento), o aluguel automaticamente reajustar-se-á na mesma proporção e assim sucessivamente, tendo sempre como parâmetro os índices do IPC-IBGE ou IGPM-FGV, sem prejuízo previsto.

 

CLÁUSULA SEXTA - TÉRMINO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO

 

Findo o prazo convencionado na Cláusula Primeira, encerra-se o presente contrato de locação, ficando desde já os LOCATÁRIOS obrigados a entregar o imóvel completamente livre de coisas e pessoas e em perfeitas condições de conservação e limpeza, ou seja, no mesmo estado em que recebeu, entregando as chaves, independente de qualquer notificação, aviso judicial ou extrajudicial, ressalvada a hipótese de prorrogação da locação.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso o LOCATÁRIO não restituam o imóvel no término do prazo convencionado na Cláusula Primeira, pagará enquanto estiver na posse do mesmo, o valor do aluguel devidamente reajustado, nos termos da Cláusula Quinta até a efetiva desocupação do imóvel objeto deste Instrumento.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica avençado entre as partes que, 90 (noventa) dias antes do término do prazo da locação, em caso de interesse de ambas as …

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