Petição
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL
LOCADOR: $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo];
LOCATÁRIO: $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo].
OBJETO: A UNIDADE RESIDENCIAL Número 06 (SEIS) , situada na Rua $[geral_informacao_generica], com suas benfeitorias e instalações e com direito a utilização de UMA VAGA DE GARAGEM não determinada.
Por este particular instrumento, as partes supraqualificadas resolvem, de comum acordo e de livre e espontânea vontade, firmar um Contrato de Locação, tendo por objeto o imóvel declinado no preâmbulo, a reger-se pelas seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA: O prazo da locação é de vinte e quatro (24) meses, iniciando-se no dia 02 de março de 2017 e findando-se em 02 de março de 2019 , quando então será considerada finda, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, obrigando-se o LOCATÁRIO a restituir o imóvel, completamente livre e desocupado.
SEGUNDA: O aluguel convencionado é de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, devendo ser pago até o dia cinco (02) do mês subseqüente ao vencido, diretamente à LOCADORA, através de depósito bancário a ser realizado perante o BANCO DO $[geral_informacao_generica] – Agência: $[geral_informacao_generica] Conta Corrente: $[geral_informacao_generica], servindo o comprovante de depósito bancário como recibo
§ ÚNICO: No valor da locação descrito na cláusula Segunda já se encontram incluídos a TAXA CONDOMINIAL mensal e o IPTU, estando o LOCATÁRIO dispensado do pagamento de tais encargos.
TERCEIRA: O valor do locativo mensal será anualmente reajustado, segundo os índices do IGPM-FGV acumulados no período e, no caso de sua extinção, de forma alternativa e subsidiária, pelo IPCA.
QUARTA: A não observância do prazo estabelecido na cláusula segunda, implicará na incidência de multa diária de 1% sobre o valor do aluguel, até o limite de 20%, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária.
QUINTA: Além do aluguel, obriga-se o LOCATÁRIO a efetuar o pagamento do consumo de água, energia elétrica e gás encanado.
ÚNICO: O não pagamento desses encargos nas épocas próprias, facultará à LOCADORA a justa recusa ao recebimento dos alugueres, sujeitando-se o LOCATÁRIO ao pagamento dos ônus decorrentes do inadimplemento, previstos para cada débito, independentemente de eventual ação de despejo.
SEXTA: O imóvel objeto deste instrumento é locado exclusivamente para servir de residência ao LOCATÁRIO, não podendo sua destinação ser alterada, substituída ou acrescida de qualquer outra, sem prévia e expressa anuência da LOCADORA. Fica vedado, outrossim, a sublocação, cessão ou transferência deste contrato, bem como o empréstimo, parcial ou total do imóvel locado, que dependerão também, de prévia e expressa anuência da LOCADORA.
SÉTIMA: O imóvel objeto deste, foi devidamente vistoriado pelo LOCATÁRIO, que constatou tratar-se imóvel novo, sem uso, e portanto em perfeitas condições de habitabilidade, com pintura nova, portas com fechaduras em funcionamento e munidas das correspondentes chaves, revestimentos e porcelanas da cozinha e banheiro íntegros, aberturas com ferragens em condições e vidros inteiros, instalação elétrica e hidráulica em perfeitas condições, obrigando-se a devolvê-lo, uma vez finda a locação, nas mesmas condições em que recebeu, razão pela qual, no momento da restituição das chaves, proceder-se-á a uma nova vistoria.
§ ÚNICO: Constatadas eventuais irregularidades e a necessidade de reparos no imóvel em decorrência de uso indevido, fará a LOCADORA apresentar de imediato ao LOCATÁRIO, um orçamento prévio assinado por profissional do ramo, sendo-lhe facultado pagar o valor nele declinado, liberando-se assim de …