Petição
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL POR PRAZO DETERMINADO
LOCADOR: $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo]
LOCATÁRIA: $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo]
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Residencial de Prazo Determinado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Referido contrato de locação é intermediado pela Imobiliária $[geral_informacao_generica], localizada na $[geral_informacao_generica] – fone: $[geral_informacao_generica], sob a responsabilidade jurídica de $[geral_informacao_generica]
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO a locação do imóvel de propriedade de ambas as partes contratantes, contudo, por ser objeto de futura partilha oriunda do processo judicial de divórcio que tramita perante a 2ª. Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Penha de França – processo nº. $[geral_informacao_generica] e pelo fato da ex-cônjuge, ora LOCATÁRIA ir morar no imóvel até a efetiva venda do mesmo, para que haja equilíbrio contratual e financeiro entre as partes, será pago, a título de mensalidade locatícia, o valor da locação ao ex-cônjuge, ora LOCATÁRIO.
Parágrafo único: o imóvel caracteriza-se por um apartamento localizado no Edifício Residencial $[geral_informacao_generica], situado $[geral_informacao_generica]
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula 2ª. A presente locação destina-se exclusivamente ao uso do imóvel para fins residenciais, restando proibido à LOCATÁRIA sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR.
Parágrafo primeiro – Fica obrigada a LOCATARIA a transferir para seu nome a conta de fornecimento de energia dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da assinatura do presente instrumento particular, sob pena de multa equivalente a 03 (três) mensalidades locatícias bem como na resilição contratual.
DO VALOR DA MENSALIDADE LOCATÍCIA, DESPESAS E TRIBUTOS.
Cláusula 3ª. Como aluguel mensal, a LOCATÁRIA obrigar-se-á a pagar o valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), mensais e sucessivos, através de boletos bancários (informar qual será a forma de pagamento), devendo efetuar o pagamento todo o dia 15 (quinze) de cada mês (verificar qual data será de pagamento), iniciando-se em 15/01/2016 (colocar data de inicio), e os demais sucessivamente, sob pena de multa, correções e demais despesas extrajudiciais e legais descritos adiante.
Cláusula 4ª. O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base os índices previstos e acumulados no período anual, em especial o IGPM-FGV. Em caso de falta deste índice, o reajuste do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes.
Cláusula 5ª. É facultado ao LOCADOR, ou sua procuradora, cobrar da LOCATÁRIA, o(s) aluguel(éis), tributo(s) (se houver) e despesa(s) vencido(s), oriundo(s) deste contrato, utilizando-se para isso, de todos os meios legais admitidos. O(s) boleto(s) utilizado(s) em pagamento, se não compensado(s) até o dia subsequente contado a partir do vencimento do aluguel, ocasionará em mora dos LOCATÁRIOS. Tais encargos serão descritos no próprio boleto bancário. (caso seja pagamento em forma de boleto bancário)
Cláusula 6ª. Todas as despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel, tais como, condomínio, que estejam relacionadas ao uso do mesmo, bem como os tributos, qual seja, IPTU, ficarão sob a responsabilidade do LOCADOR.
DO ATRASO NO PAGAMENTO
Cláusula 7ª. A LOCATÁRIA não vindo a efetuar o pagamento da mensalidade locatícia até a data estipulada na Cláusula 3ª, será compelida a pagar multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do aluguel estipulado neste contrato, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária e demais taxas de expediente bancário, todas discriminadas em boleto bancário (se o pagamento for via boleto), além dos honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da dívida em caso de cobrança extrajudicial.
Parágrafo único - Não configurarão novação ou adição às cláusulas contidas no presente instrumento os atos de mera tolerância por parte do LOCADOR referentes ao atraso no pagamento do aluguel ou quaisquer outros tributos.