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Contrato de locação de imóvel residencial entre locador e locatário, estabelecendo cláusulas sobre prazo, aluguel, responsabilidades e penalidades por descumprimento. Define obrigações do locatário em relação a pagamentos, conservação do imóvel e condições de devolução.
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[Modelo] de Contrato de Locação Residencial | Cláusulas e Responsabilidades do Locatário
[Modelo] de Contrato de Locação Residencial | Regras e Responsabilidades do Locador e Locatário
Modelo de Contrato. Locação. Imóvel Residencial [v10]
[Modelo] de Contrato de Locação Residencial | Cláusulas e Responsabilidades
[Modelo] de Contrato de Locação Residencial | Regras e Condições para Locatários
Modelo de Contrato. Locação. Imóvel Residencial
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Entrar em contatoUm contrato de locação residencial é um acordo legal entre locador e locatário para o aluguel de um imóvel para fins de moradia. Estabelece direitos, deveres e condições para ambas as partes durante o período de locação.
LOCADOR $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo].
LOCATÁRIO (A): $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo]
As partes acima mencionadas, pelo presente contrato particular, ajustam a locação de um imóvel residencial, de acordo com as cláusulas que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto de locação é o imóvel residencial, localizado na $[geral_informacao_generica], nº $[geral_informacao_generica], complemento $[geral_informacao_generica] cidade $[geral_informacao_generica], CEP $[geral_informacao_generica].
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de $[geral_informacao_generica]meses, tendo início na data da assinatura do presente contrato, ocasião em que é entregue as chaves do imóvel ao (à) LOCATÁRIO (A).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Se o (a) LOCATÁRIO (A) desocupar o imóvel antes do prazo estipulado na Cláusula Segunda, ficará obrigado a pagar, a título de multa, o valor equivalente a $[geral_informacao_generica] mês de aluguel, podendo ser isentado a critério do (a) LOCADOR (A) quando da desocupação, mediante termo aditivo expresso e formal.
CLÁUSULA TERCEIRA: No dia subsequente ao término do prazo estipulado na Cláusula Segunda, o (à) LOCATÁRIO (A), independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, deverá restituir o imóvel sob pena não o fazendo, ficar sujeito ao pagamento de multa equivalente a $[geral_informacao_generica] mês de aluguel, SALVO, se em comum acordo, o presente contrato de locação for prorrogado, ocasião em que deverá ser elaborado obrigatoriamente termo aditivo de locação estipulando novo prazo e com reajuste do preço do aluguel.
CLÁUSULA QUARTA: O valor do aluguel mensal será de R$ $[geral_informacao_generica], que deverá ser pago obrigatoriamente até o dia $[geral_informacao_generica] de cada mês, em moeda corrente e em mãos do (a) LOCADOR (A).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de atraso no pagamento do aluguel no prazo estipulado na Cláusula Quarta, será aplicada automaticamente multa de $[geral_informacao_generica] sobre o valor do aluguel, juros de mora de $[geral_informacao_generica] e correção pelo INPC do montante devido.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O (A) LOCATÁRIO (A) não poderá reter o pagamento do aluguel mensal ou outros encargos, sob a alegação de não atendimento de suas eventuais exigências.
CLÁUSULA QUINTA: O atraso no pagamento do aluguel, bem como das despesas ordinárias que incidam sobre o imóvel por mais de $[geral_informacao_generica] dias, serão causa de rescisão do contrato de locação, ficando (a) LOCATÁRIO (A) sujeito a multa equivalente a $[geral_informacao_generica] mês de aluguel, mais os valores devidos até então.
CLÁUSULA SEXTA: Em caso de atraso no pagamento do aluguel será realizada a cobrança por meio de escritório de advocacia, e ficará o (a) LOCATÁRIO (A) sujeito ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito atualizado, independentemente das multas e demais cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os honorários advocatícios de 20% descritos na Cláusula Sexta, se aplicam para qualquer outra medida judicial ou extrajudicial adotada em desfavor do (da) LOCATÁRIO (A).
CLÁUSULA SÉTIMA: Será de responsabilidade do (a) LOCATÁRIO (A), além do pagamento do aluguel, os pagamentos de IPTU, condomínio, água, luz, seguro contra incêndio e todas as demais despesas referentes à conservação do imóvel e eventuais taxas ou tributos que incidam sobre ele.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os prazos e as obrigações do (a) LOCATÁRIO (A) se vencerão independentemente de interpelação, notificação ou aviso, judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O (A) …
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O locatário deve pagar o aluguel e despesas como IPTU, condomínio, água e luz. Também é responsável pela conservação do imóvel, incluindo pintura e reparos, e deve devolver o imóvel nas condições em que o recebeu.
Em caso de atraso no pagamento do aluguel, uma multa e juros são aplicados. O contrato pode ser rescindido se o atraso for superior a um período específico, e o locatário pode ser responsabilizado por honorários advocatícios em caso de cobrança judicial.
Sim, o locatário pode rescindir o contrato antes do prazo mediante o pagamento de uma multa, a menos que o locador isente essa penalidade através de um termo aditivo formal.
O descumprimento do contrato pode levar à rescisão sem aviso prévio, aplicação de multas, e o locador pode iniciar ações legais para despejo ou recuperação de valores devidos.
Não, o locatário não pode realizar reformas ou alterações no imóvel sem a autorização prévia e por escrito do locador.
O prazo de um contrato de locação residencial é geralmente estipulado pelas partes e pode variar, mas é comum ser de 12 meses, podendo ser renovado por meio de um termo aditivo.
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