Petição
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL
LOCADOR: $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo]
LOCATÁRIO: $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo].
FIADOR: $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo]
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado à $[geral_informacao_generica]
PARÁGRAFO ÚNICO: O imóvel consta com 03 suítes; 01 sala de jat; 01 sala íntima; 01 sala de estar; 01 copa, 01 cozinha; 01 dep.empregada; 01 banheiro para empregada; 01 Lavador; 02 Piscinas; 02 terraços; 01 Lavanderia; 02 Garagem; 01 Churrasqueira. Área construída 303,78, Terrenoo 1230,50.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de 30 meses, iniciando-se em 06/02/2022 com término em 07/07/2025, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal, deverá ser pago até o dia 06 (SEIS) do mês subseqüente ao vencido, no local indicado pelo LOCADOR, é de R$ 4.300 (quatro mil e trezentos) mensais, reajustados anualmente, de conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior. Por transferência bancaria no $[geral_informacao_generica], Santander, $[geral_informacao_generica], Agência $[geral_informacao_generica] – Conta Corrente $[geral_informacao_generica] – $[geral_informacao_generica].
PARÁGRAFO ÚNICO: Considerando que a locação será intermediada pela imobiliária (colocar a qualificação da imobiliária), ficará a título de comissão o valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).
CLÁUSULA QUARTA: O LOCATÁRIO O consumo de água, luz, esgoto, assim como todos os encargos e tributos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel (IPTU), conservação, seguro e outras decorrentes de lei, assim como as respectivas majorações, ficam a cargo dos LOCATÁRIOS e seu não pagamento na época determinada, acarretará a rescisão deste.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os LOCATÁRIOS se OBRIGAM a no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do presente contrato, a proceder junto, CPFL – Piratininga e eventualmente outras empresas/concessionárias prestadora/fornecedoras de serviços de consumo, com a TRANSFERÊNCIA da titularidade das referidas contas para seus nomes.
CLÁUSULA QUINTA: Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 10% (dois por cento) sobre o valor devido e juros mensais de 1% (um por cento) do montante devido.
CLÁUSULA SEXTA: Fica ao LOCATÁRIO, a responsabilidade em zelar pela conservação, limpeza do imóvel, efetuando as reformas necessárias para sua manutenção sendo que os gastos e pagamentos decorrentes da mesma, correrão por conta do mesmo. O LOCATÁRIO está obrigado a devolver o imóvel em perfeitas condições de limpeza, conservação e pintura, quando finda ou rescindida esta avença, conforme constante no termo de vistoria em anexo. O LOCATÁRIO não poderá realizar obras que alterem ou modifiquem a estrutura do imóvel locado, sem prévia autorização por escrito da LOCADORA. Caso este consinta na realização das obras, estas ficarão desde logo, incorporadas ao imóvel, sem que assista ao LOCATÁRIO qualquer indenização pelas obras ou retenção por …