Petição
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
LOCADORA: Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG, inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, neste ato representada por sua procuradora, Representante Legal, Número da OAB, Inserir CPF, residente e domiciliada na Endereço do Advogado.
LOCATÁRIOS: Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG, inscrita no Inserir CPF, e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG, inscrito no Inserir CPF, ambos domiciliados Inserir Endereço.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Primeira – EQUIDADE E BOA-FÉ
Os signatários deste instrumento, devidamente qualificados, têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Locação, que se regerá pela Lei 8.245/91 e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas e aceitas.
Segunda – OBJETO CONTRATUAL
2.1 O presente contrato tem por objeto a locação para fim estritamente residencial do imóvel de posse e propriedade da locadora, livre e desimpedido de ônus e gravames, situado na Informação Omitida, o qual se encontra em perfeitas condições de uso, conforme vistoria pessoal feita pelos locatários.
2.2 É vedado aos locatários a sublocação do imóvel a terceiros, no todo ou em parte, a título gratuito ou oneroso, assim como, transferir o contrato ou dar ao imóvel destinação diversa do uso ou finalidade previstos neste contrato, sem prévia anuência por escrito da locadora.
2.3 A penalidade para o descumprimento da cláusula acima é a rescisão contratual cominada com pagamento de multa compulsória no valor de 3 aluguéis vigentes à época da infração, sem prejuízo de ação por perdas e danos.
Terceira – DURAÇÃO DO CONTRATO
3.1 A duração contratual é de 12 meses, com termo inicial em 13/07/2019 e termo final em 13/07/2020, devendo os locatários restituírem o imóvel completamente livre de pessoas ou coisas, independentemente de prévio aviso, em bom estado de uso e conservação, ressalvada a hipótese de prorrogação da locação, o que somente se fará por escrito.
3.2 Caso os locatários não restituam o imóvel no fim do prazo contratual, pagarão, enquanto estiverem na posse do imóvel, o aluguel mensal reajustado de acordo com os índices permitidos pela legislação em vigor à época da prorrogação, com prioridade para o IGPM/FGV, até a efetiva desocupação.
Quarta – VALORES
4.1 O preço da locação é fixado no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, a serem pagos todo dia 13 de cada mês, diretamente à locadora ou sua procuradora descrita neste instrumento, devendo fazê-lo no máximo até o quinto dia útil subsequente, sob pena de multa.
4.2 A multa estipulada acima corresponde a 10% sobre o valor do aluguel estipulado neste contrato, bem como juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IGP-M.
4.3 O pagamento do primeiro mês de aluguel, no valor de R$900,00 (novecentos reais) foi entregue no termo inicial deste instrumento, dando a locadora quitação quanto ao mesmo.
Quinta – REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS
5.1 Quaisquer modificaç…