Petição
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL – IMÓVEL COM ÁREA DE JARDIM
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Locação de Imóvel Residencial, que entre si fazem, de um lado como LOCADOR e, de outro, como LOCATÁRIO e respectiva CODEVEDORA SOLIDÁRIA, na melhor forma de direito, têm entre si, justo e contratado o que segue:
- LOCADOR: $[parte_locador_nome_completo], $[parte_locador_estado_civil], $[parte_locador_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_locador_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_locador_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_locador_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente LOCADOR;
- LOCATÁRIO: $[parte_locatario_nome_completo], $[parte_locatario_estado_civil], $[parte_locatario_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_locatario_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_locatario_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_locatario_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente LOCATÁRIO;
- CODEVEDORA SOLIDÁRIA: $[parte_codevedora_nome_completo], $[parte_codevedora_estado_civil], $[parte_codevedora_profissao], portadora do RG nº $[parte_codevedora_rg] e inscrita no CPF sob nº $[parte_codevedora_cpf], residente e domiciliada à $[parte_codevedora_endereco_completo], que neste instrumento comparece na qualidade de devedora solidária, nos termos dos arts. 264 e 275 do Código Civil, doravante denominada simplesmente CODEVEDORA.
Resolvem celebrar o presente Contrato, com fundamento no art. 565 e seguintes do Código Civil Brasileiro e nas disposições da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Parágrafo primeiro: O LOCADOR dá em locação ao LOCATÁRIO, que aceita, o imóvel residencial urbano situado à $[parte_imovel_endereco_completo], CEP $[parte_imovel_cep], município de $[parte_imovel_municipio], Estado de $[parte_imovel_estado], registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº $[parte_imovel_matricula], doravante denominado simplesmente IMÓVEL.
Parágrafo segundo: O IMÓVEL é composto por $[geral_informacao_generica] (ex.: 2 quartos, sala, cozinha, banheiro social, área de serviço coberta, 1 vaga de garagem), com área construída de $[geral_informacao_generica] m², além de área de jardim com $[geral_informacao_generica] m² de uso exclusivo do locatário, cujos limites constam do Laudo de Vistoria (Anexo I).
Parágrafo terceiro: O LOCATÁRIO declara ter vistoriado o IMÓVEL previamente à celebração deste contrato, aceitando-o no estado em que se encontra, ressalvadas as avarias expressamente anotadas no Laudo de Vistoria inicial (Anexo I), que integra o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA DESTINAÇÃO
Parágrafo primeiro: O IMÓVEL destina-se exclusivamente ao uso residencial do LOCATÁRIO e de seus familiares diretos que com ele coabitem, sendo vedada a realização de qualquer atividade comercial, industrial ou de prestação de serviços ao público nas dependências do imóvel.
Parágrafo segundo: Fica expressamente autorizado ao LOCATÁRIO o exercício de atividade laborativa em regime de home office ou teletrabalho, exclusivamente de caráter pessoal e sem atendimento ao público no IMÓVEL, desde que não haja alteração da destinação residencial, contratação de empregados no local nem modificações estruturais.
Parágrafo terceiro: A área de jardim descrita no parágrafo segundo da Cláusula Primeira destina-se ao uso e fruição do LOCATÁRIO, que se obriga a zelar pela sua conservação, responsabilizando-se pela manutenção do gramado, das plantas e das estruturas existentes, sem supressão de espécies vegetais de porte sem anuência escrita do LOCADOR.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO PRAZO
Parágrafo primeiro: A presente locação é ajustada pelo prazo de $[geral_informacao_generica] (por extenso: $[geral_informacao_generica]) meses, com início em $[geral_data_generica] e término em $[geral_data_generica], nos termos do art. 46 da Lei nº 8.245/91.
Parágrafo segundo: Findo o prazo sem denúncia de qualquer das partes, a locação converter-se-á em prazo indeterminado, podendo ser denunciada a qualquer momento pelo LOCADOR, mediante notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou pelo LOCATÁRIO, com igual antecipação, sujeito ao disposto na Cláusula Décima Segunda.
Parágrafo terceiro: A entrega das chaves ao LOCATÁRIO far-se-á na data de início da locação, condicionada à assinatura do Laudo de Vistoria inicial e ao cumprimento das obrigações previstas na Cláusula Sexta.
CLÁUSULA QUARTA — DO ALUGUEL E DA FORMA DE PAGAMENTO
Parágrafo primeiro: O aluguel mensal é fixado em R$ $[geral_informacao_generica] ($[geral_informacao_generica]), com vencimento todo dia $[geral_informacao_generica] de cada mês, sendo o primeiro vencimento em $[geral_data_generica].
Parágrafo segundo: O pagamento será efetuado exclusivamente por meio de $[geral_informacao_generica] (ex.: transferência bancária, PIX ou boleto), em favor do LOCADOR, mediante apresentação de comprovante ao LOCADOR quando solicitado.
Parágrafo terceiro: O atraso no pagamento do aluguel ou de quaisquer encargos locatícios implicará a incidência automática de multa moratória de $[geral_informacao_generica]% sobre o débito, acrescida de juros de mora de $[geral_informacao_generica]% ao mês, calculados pro rata die, e atualização monetária pelo índice previsto na Cláusula Quinta.
CLÁUSULA QUINTA — DO REAJUSTE
Parágrafo primeiro: O valor do aluguel será reajustado anualmente, no mês de aniversário do contrato, com base na variação acumulada do índice $[geral_informacao_generica] (ex.: IPCA, IGP-M ou INPC), salvo acordo escrito diverso entre as partes.
Parágrafo segundo: Na hipótese de extinção ou suspensão do índice pactuado, as partes acordarão, por escrito, outro indicador que reflita a variação do custo de vida, vedada a aplicação retroativa do novo critério.
CLÁUSULA SEXTA — DA GARANTIA LOCATÍCIA — CODEVEDORA SOLIDÁRIA
Parágrafo primeiro: Em garantia do fiel cumprimento de todas as obrigações decorrentes do presente contrato, a CODEVEDORA assume, neste ato, solidariedade passiva plena junto ao LOCATÁRIO, nos termos dos arts. 264 e 275 do Código Civil, respondendo pelo total das dívidas contraídas em razão deste instrumento, independentemente de qualquer ônus ou comunicação prévia.
Parágrafo segundo: A CODEVEDORA renuncia expressamente a qualquer benefício de ordem, divisão ou discussão, podendo o LOCADOR exigir o cumprimento das obrigações diretamente desta, sem necessidade de interpelação prévia ao LOCATÁRIO, em caso de inadimplemento.
Parágrafo terceiro: A obrigação da CODEVEDORA subsiste até a efetiva quitação integral de todos os débitos decorrentes deste contrato e respectivos acessórios, incluindo período de prorrogação, acréscimos legais e multas, nos termos do art. 40, parágrafo único, da Lei nº 8.245/91, aplicado por analogia.
Parágrafo quarto: A CODEVEDORA declara conhecer integralmente as cláusulas e condições do presente contrato, ciente de que sua concordância é condição indispensável para a sua celebração.
CLÁUSULA SÉTIMA — DOS ENCARGOS E DESPESAS
Parágrafo primeiro: São de responsabilidade do LOCATÁRIO todas as despesas de consumo do IMÓVEL, incluindo energia elétrica, água, gás, esgoto, telefonia, internet e demais serviços individualizados, bem como eventuais taxas associadas ao uso das utilidades, nos termos do art. 23, XI, da Lei nº 8.245/91.
Parágrafo segundo: O IPTU incidente sobre o IMÓVEL será de responsabilidade de $[geral_informacao_generica] (indicar: LOCADOR ou LOCATÁRIO), devendo ser efetuado o repasse ao LOCADOR mediante apresentação de carnê ou guia de pagamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do vencimento, quando a obrigação recair sobre o LOCATÁRIO.
Parágrafo terceiro: As despesas decorrentes da conservação ordinária da área de jardim, inclusive insumos de jardinagem e mão de obra rotineira, correrão …