Direito Civil

Termo de Mútuo Acordo. Rescisão de Contrato. Locação. Imóvel | Adv.Sérgio

Resumo com Inteligência Artificial

As partes acordam a rescisão do contrato de locação residencial, estabelecendo obrigações como a entrega do imóvel e a restituição do depósito. O locatário deve devolver o imóvel em bom estado e o locador compromete-se a transferir contas em até 48 horas. Penalidades por descumprimento são previstas.

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Sobre este documento

Petição

TERMO DE MÚTUO ACORDO PARA RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO  RESIDENCIAL

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], e de outro lado $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], DORAVANTE DESIGNADOS RESPECTIVAMENTE, LOCADOR e LOCATÁRIO, fica certo e ajustado o presente TERMO DE MÚTUO ACORDO PARA RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO  RESIDENCIAL, com fundamento no artigo 9º, inciso I da Lei 8,245/91 e pela legislação constante na  novel Lei 12.112/2009, que se regerá de acordo com a cláusulas e condições estipuladas que, mútua e reciprocamente aceitam e outorgam a saber:

 

I- Firmada entre as partes a locação do imóvel localizado na $[geral_informacao_generica], por contrato de Locação com início em 04 de abril de 2.012 e, com término em 04 de abril de 2013, cujo valor atual do aluguel é de R$ 1.000,00( mil  reais);

 

II- Não convindo mais para ambas às partes, manter a locação ajustada, de comum acordo resolvem as partes distratá-la, como de fato distratado tem, para que fique desfeita a relação jurídica contratual anteriormente constituída;  

 

III- O Locatário por força deste Termo de Acordo,  concorda e obriga-se a entregar ao Locador, o imóvel objeto na locação e descrito na cláusula I, ora rompida, no mesmo estado que o recebeu, com as alterações e benfeitorias autorizadas pelo LOCADOR e as  constantes do contrato de Locação, além daquelas porventura efetuadas para o regular desenvolvimento das  atividades do Locatário e atendimento das exigências dos órgãos públicos, até o dia 04(QUATRO) de maio de 2.013,  IMPRORROGAVELMENTE, livre de pessoas e coisas, entregando, em conjunto com as chaves as 03(três) últimas contas de energia elétrica  e consumo de água e utilização de esgoto, não importando tal situação em prorrogação da LOCAÇÃO havida entre as partes, mas mera liberalidade de LOCADOR, o que é aceito expressamente pelo LOCATÁRIO, não podendo ele arguir, alegar ou afirmar  estar o contrato prorrogado por prazo indeterminado, ou renovado nos termos …

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