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Distrato. Rescisão Contratual e quitação recíproca de Locação
Direito Civil
Distrato. Rescisão Contratual e quitação recíproca de Locação | Adv.Alceu
Resumo com Inteligência Artificial
O documento é um distrato de contrato de locação, onde as partes concordam em rescindir o contrato devido à rescisão do contrato de trabalho do locatário. Estipula a desocupação do imóvel em até 15 dias e a quitação recíproca das obrigações, sem pendências futuras.
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Petição
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO CONTRATUAL E QUITAÇÃO RECÍPROCA DE LOCAÇÃO
LOCADORA: Razão Social , CNPJ nº Inserir CNPJ estabelecida com sede administrativa na Av. Inserir CNPJ, representada neste ato por seus Diretores firmatários.
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Um distrato de contrato de locação é um acordo formal entre locador e locatário para encerrar um contrato de locação antes do prazo originalmente estipulado, com cláusula de quitação recíproca, onde ambas as partes se declaram sem pendências financeiras ou obrigações.
A cláusula de quitação recíproca em um distrato significa que ambas as partes, locador e locatário, declaram que todas as obrigações foram cumpridas e que não há mais reivindicações ou dívidas pendentes entre eles.
No contexto deste documento específico, o locatário se obriga a desocupar o imóvel no prazo máximo de 15 dias a partir da data de rescisão do contrato.
Se o locatário não desocupar o imóvel no prazo estipulado, pode haver consequências legais conforme o contrato de locação original ou ações judiciais para reintegração de posse por parte do locador.
Sim, é recomendado que o distrato de contrato de locação seja assinado na presença de testemunhas, o que ajuda a garantir a validade do documento e fornece prova adicional de que o acordo foi realizado de forma consensual.
É importante incluir dados das partes como nome, CPF/CNPJ, endereço, além de detalhes do contrato original, como a data de assinatura e as condições do distrato, para garantir clareza e evitar disputas futuras.
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