Petição
AO JUIZO DEDIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Resumo |
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Nome $[parte_autor_nome_completo], Estado Civil, Nacionalidade, Endereço, CEP, Cidade, CPF, Endereço Eletrônico, , por seu advogado infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE DESPEJO
Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
- PRELIMINARMENTE: DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Requerente não possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. Do CPC.
Nesse sentido, junta-se comprovante de rendimentos que indicam perceber ele menos que 05 salários-mínimos, renda esta suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes jurisprudenciais:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. PESSOA FÍSICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. REFORMA DA DECISÃO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. HIPÓTESE NA QUAL A AGRAVANTE COMPROVA QUE POSSUI RENDA MENSAL INFERIOR A 05 SALÁRIOS-MÍNIMOS. AGRAVANTE QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO DE HIPOSSUFICIENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
(Agravo de Instrumento, Nº 50161055420238217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 27-01-2023)
Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao Requerente.
- DOS FATOS
O Requerente, pelo Contrato de Locação Residencial com Prazo Determinado ao Requerido imóvel com as seguintes características:
- Imóvel: Rua $[geral_informacao_generica] nº. XXX/XXX;
- Prazo: $[geral_informacao_generica] meses;
- Início: $[geral_informacao_generica];
- Término: $[geral_informacao_generica];
- Valor: $[geral_informacao_generica].
- Vencimento: $[geral_informacao_generica].
Ocorre que o Locatário não vem cumprindo com suas obrigações, não pagando mais as mensalidades locatícias há $[geral_informacao_generica] meses.
Foram diversas tentativas para solucionar a situação de forma amigável, inclusive com envio de notificações extrajudiciais, contudo o Requerido permaneceu inerte.
Assim, não restou alternativa ao Requerente senão ingressar com a presente medida para fazer valer seus direitos de propriedade, nos termos que passa a expor.
- DO DIREITO
Conforme mencionado, o Requerido está residindo no imóvel do Autor do período de $[geral_data_generica] até a presente data, deixando de pagar os aluguéis bem como as faturas de água e luz, conforme demonstrativos abaixo:
MÊS/ANO |
VALORES ATUALIZADOS |
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XX/XXXX |
R$ XXX,XX |
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XX/XXXX |
R$ XXX,XX |
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XX/XXXX |
R$ XXX,XX |
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XX/XXXX |
R$ XXX,XX |
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XX/XXXX |
R$ XXX,XX |
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XX/XXXX |
R$ XXX,XX |
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MULTA |
R$ XXX,XX |
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TOTAL |
R$XXXX,XX |
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O débito do Requerido na presente data totaliza o valor de R$ $[geral_informacao_generica].
Diante dos valores apresentados, pode-se concluir que o Locatário está residindo durante todo o período sem qualquer intenção de pagar o valor devido.
Com isso, descumpre reiterada e deliberadamente suas obrigações contratuais ao não pagar os aluguéis devidos ao Requerente, conforme previsto na cláusula $[geral_informacao_generica] do Contrato de Locação, bem como no art. 23, inc. I da Lei 8.245/91:
Art. 23. O locatário é obrigado a:
I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;
Tal falta contratual autoriza o Autor a rescindir o contrato firmado, conforme art. 9º, inc. III da Lei nº 8.245/91:
Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:
...
III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
Em decorrência da cláusula resolutiva expressa no contrato e em observância a Lei nº 8.245/91, a completa falta de pagamento por parte do Requerido, ocasiona a imediata rescisão do vínculo contratual, extinguindo-se seu direito à posse do imóvel.
Desta forma, torna-se imprescindível o resguardo do direito que pleiteia o Locador, ora Requerente.
Nessa linha, a doutrina se posiciona da seguinte forma:
“O pagamento do aluguel é, sem dúvida, a principal obrigação do locatário. Trata-se de uma remuneração ajustada como contraprestação pela cessão do uso e gozo do imóvel, por prazo temporário. Esse dever exige pontualidade, noutras palavras, a necessidade de adimplir a prestação no tempo e lugar devidos. Lembre-se que, na falta de estipulação contratual, o aluguel deve ser pago no próprio imóvel, onde o locador, ou seu …