AO JUIZO DEDIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
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- LOCAÇÃO
- FALTA DE PAGAMENTO
- LIMINAR
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Nome $[parte_autor_nome_completo], Estado Civil, Nacionalidade, Endereço, CEP, Cidade, CPF, Endereço Eletrônico, , por seu advogado infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE DESPEJO
Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
- PRELIMINARMENTE: DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Requerente não possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. Do CPC.
Nesse sentido, junta-se comprovante de rendimentos que indicam perceber ele menos que 05 salários-mínimos, renda esta suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes jurisprudenciais:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO REGRESSIVA. PESSOA FÍSICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. REFORMA DA DECISÃO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. RENDA LÍQUIDA INFERIOR A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA CONCEDIDA NA INTEGRALIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, DE PLANO.
Agravo de Instrumento, Nº 52903866020248217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 08-10-2024
Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao Requerente.
O Requerente, pelo Contrato de Locação Residencial com Prazo Determinado ao Requerido imóvel com as seguintes características:
- Imóvel: Rua $[geral_informacao_generica] nº. XXX/XXX;
- Prazo: $[geral_informacao_generica] meses;
- Início: $[geral_informacao_generica];
- Término: $[geral_informacao_generica];
- Valor: $[geral_informacao_generica].
- Vencimento: $[geral_informacao_generica].
Ocorre que o Locatário não vem cumprindo com suas obrigações, não pagando mais as mensalidades locatícias há $[geral_informacao_generica] meses.
Foram diversas tentativas para solucionar a situação de forma amigável, inclusive com envio de notificações extrajudiciais, contudo o Requerido permaneceu inerte.
Assim, não restou alternativa ao Requerente senão ingressar com a presente medida para fazer valer seus direitos de propriedade, nos termos que passa a expor.
Conforme mencionado, o Requerido está residindo no imóvel do Autor do período de $[geral_data_generica] até a presente data, deixando de pagar os aluguéis bem como as faturas de água e luz, conforme demonstrativos abaixo:
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MÊS/ANO
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VALORES ATUALIZADOS
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XX/XXXX
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R$ XXX,XX
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XX/XXXX
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R$ XXX,XX
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XX/XXXX
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R$ XXX,XX
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XX/XXXX
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R$ XXX,XX
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XX/XXXX
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R$ XXX,XX
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XX/XXXX
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R$ XXX,XX
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MULTA
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R$ XXX,XX
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TOTAL
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R$XXXX,XX
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O débito do Requerido na presente data totaliza o valor de R$ $[geral_informacao_generica].
Diante dos valores apresentados, pode-se concluir que o Locatário está residindo durante todo o período sem qualquer intenção de pagar o valor devido.
Com isso, descumpre reiterada e deliberadamente suas obrigações contratuais ao não pagar os aluguéis devidos ao Requerente, conforme previsto na cláusula $[geral_informacao_generica] do Contrato de Locação, bem como no art. 23, inc. I da Lei 8.245/91:
Art. 23. O locatário é obrigado a:
I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;
Tal falta contratual autoriza o Autor a rescindir o contrato firmado, conforme art. 9º, inc. III da Lei nº 8.245/91:
Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:
...
III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
Em decorrência da cláusula resolutiva expressa no contrato e em observância a Lei nº 8.245/91, a completa falta de pagamento por parte do Requerido, ocasiona a imediata rescisão do vínculo contratual, extinguindo-se seu direito à posse do imóvel.
Desta forma, torna-se imprescindível o resguardo do direito que pleiteia o Locador, ora Requerente.
Nessa linha, a doutrina se posiciona da seguinte forma:
“O pagamento do aluguel é, sem dúvida, a principal obrigação do locatário. Trata-se de uma remuneração ajustada como contraprestação pela cessão do uso e gozo do imóvel, por prazo temporário. Esse dever exige pontualidade, noutras palavras, a necessidade de adimplir a prestação no tempo e lugar …