Direito Processual Civil

Modelo de Ação de Despejo. Falta de Pagamento. Locação [2023] | Adv.Carlos

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Petição

AO JUIZO DEDIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • LOCAÇÃO
  • FALTA DE PAGAMENTO
  • LIMINAR

 

 

 

 

 

Nome $[parte_autor_nome_completo], Estado Civil, Nacionalidade, Endereço, CEP, Cidade, CPF, Endereço Eletrônico, , por seu advogado infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência,  propor a presente

 

AÇÃO DE DESPEJO 

 

Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

 

 

  1. PRELIMINARMENTE: DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

O Requerente não possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. Do CPC.

 

Nesse sentido, junta-se comprovante de rendimentos que indicam perceber ele menos que 05 salários-mínimos, renda esta suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes jurisprudenciais:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. PESSOA FÍSICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. REFORMA DA DECISÃO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. HIPÓTESE NA QUAL A AGRAVANTE COMPROVA QUE POSSUI RENDA MENSAL INFERIOR A 05 SALÁRIOS-MÍNIMOS. AGRAVANTE QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO DE HIPOSSUFICIENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

(Agravo de Instrumento, Nº 50161055420238217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 27-01-2023)

 

 

Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao Requerente.

 

 

 

  1. DOS FATOS

 

O Requerente, pelo Contrato de Locação Residencial com Prazo Determinado ao Requerido imóvel com as seguintes características:

 

  • Imóvel:                      Rua $[geral_informacao_generica] nº. XXX/XXX;
  • Prazo:                        $[geral_informacao_generica] meses;
  • Início:                        $[geral_informacao_generica];
  • Término:                   $[geral_informacao_generica];
  • Valor:                       $[geral_informacao_generica].
  • Vencimento:             $[geral_informacao_generica].

 

 

Ocorre que o Locatário não vem cumprindo com suas obrigações, não pagando mais as mensalidades locatícias há $[geral_informacao_generica] meses.

 

Foram diversas tentativas para solucionar a situação de forma amigável, inclusive com envio de notificações extrajudiciais, contudo o Requerido permaneceu inerte.

 

Assim, não restou alternativa ao Requerente senão ingressar com a presente medida para fazer valer seus direitos de propriedade, nos termos que passa a expor.

 

 

 

  1. DO DIREITO

 

Conforme mencionado, o Requerido está residindo no imóvel do Autor do período de $[geral_data_generica] até a presente data, deixando de pagar os aluguéis bem como as faturas de água e luz, conforme demonstrativos abaixo:

 

 

 

MÊS/ANO

VALORES ATUALIZADOS

XX/XXXX

R$ XXX,XX

XX/XXXX

R$ XXX,XX

XX/XXXX

R$ XXX,XX

XX/XXXX

R$ XXX,XX

XX/XXXX

R$ XXX,XX

XX/XXXX

R$ XXX,XX

MULTA

R$ XXX,XX

TOTAL

R$XXXX,XX

     

 

 

O débito do Requerido na presente data totaliza o valor de R$ $[geral_informacao_generica].

 

Diante dos valores apresentados, pode-se concluir que o Locatário está residindo durante todo o período sem qualquer intenção de pagar o valor devido.

 

Com isso, descumpre reiterada e deliberadamente suas obrigações contratuais ao não pagar os aluguéis devidos ao Requerente, conforme previsto na cláusula $[geral_informacao_generica] do Contrato de Locação, bem como no art. 23, inc. I da Lei 8.245/91:

 

Art. 23. O locatário é obrigado a:

I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;

 

 

Tal falta contratual autoriza o Autor a rescindir o contrato firmado, conforme art. 9º, inc. III da Lei nº 8.245/91:

 

Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:

...

III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

 

 

Em decorrência da cláusula resolutiva expressa no contrato e em observância a Lei nº 8.245/91, a completa falta de pagamento por parte do Requerido, ocasiona a imediata rescisão do vínculo contratual, extinguindo-se seu direito à posse do imóvel.

 

Desta forma, torna-se imprescindível o resguardo do direito que pleiteia o Locador, ora Requerente.

 

Nessa linha, a doutrina se posiciona da seguinte forma:

 

“O pagamento do aluguel é, sem dúvida, a principal obrigação do locatário. Trata-se de uma remuneração ajustada como contraprestação pela cessão do uso e gozo do imóvel, por prazo temporário. Esse dever exige pontualidade, noutras palavras, a necessidade de adimplir a prestação no tempo e lugar devidos. Lembre-se que, na falta de estipulação contratual, o aluguel deve ser pago no próprio imóvel, onde o locador, ou seu representante, deve ir receber a renda. Assim, quando o inquilino estiver em mora com suas obrigações locatícias (aluguel e acessórios), o locador pode ajuizar ação de despejo por falta de pagamento, visando à rescisão do contrato de locação e a desocupação do imóvel.” (PANDORI GIANCOLI, Brunno; VIEIRA FIGUEIREDO, Fábio. Nova Lei do Inquilinato: análise crítica das alterações introduzidas pela Lei n. 12.112/2009. 1ª ed. São Paulo: …

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