Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], em nome de quem e para onde requer sejam remetidas às notificações, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE DESPEJO C/ C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO
Com fundamentos na lei nº 8.245/1991 e nas demais disposições legais aplicáveis à espécie, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo].
1 – DOS FATOS
Os requerentes celebraram junto à primeira requerida, contrato de locação de imóvel residencial sito à Rua $[geral_informacao_generica], nº 185, APTO $[geral_informacao_generica], Bairro $[geral_informacao_generica], em $[geral_informacao_generica], para vigorar pelo período de 10/12/2019 à 09/12/2022, mediante o pagamento de aluguel mensal no valor de R$ 1.250,00 (mil, duzentos e cinquenta reais), reajustado anualmente, o que corresponde atualmente a quantia de R$ 1.380,00 (mil, trezentos e oitenta reais).
Firmou o presente instrumento, na qualidade de fiador e principal pagador, solidariamente responsável pelas obrigações contratuais assumidas pela locatária, o requerido $[geral_informacao_generica], consoante cláusulas 16ª, 17ª e 19ª do contrato de locação.
Ocorre que, desde janeiro de 2021, os requeridos deixaram de cumprir com suas obrigações, ficando em atraso com o pagamento dos alugueres e encargos locatícios, bem como contas de energia elétrica, embora reiteradamente instados a fazê-lo, importando o seu débito no total de R$ 6.192,91 (seis mil, cento e noventa e dois reais e noventa e um centavo), atualizados até a data de 31 de março de 2021, conforme comprovam os documentos em anexo e demonstrativo abaixo.
Descrição Vencimento Valor Principal
Aluguel 10/01/2021 R$ 1.380,00
Aluguel 10/02/2021 R$ 1.380,00
Aluguel 10/03/2021 R$ 1.380,00
Aluguel 10/04/2021 R$ 1.380,00
Conta de Energia Elétrica - 02/2021 11/03/2021 R$ 148,53
Conta de Energia Elétrica - 03/2021 11/04/2021 R$ 161,28
Há de se pontuar que os réus se recusam a aceitar qualquer tipo de negociação, não querem pagar nada! Foi ofertada a possibilidade de desocupação amigável, o que foi recusada, tendo sido enviada correspondência a fim de formalizar o verdadeiro desejo de solucionar a lide pela via administrativa, sem, contudo, obter êxito e tampouco justificativa.
Nessa quadra, ante a inércia dos requeridos em saldarem a dívida existente bem como a recusa em restituírem o imóvel ora locado, não restou alternativa aos autores, senão a via judicial para a satisfação de sua pretensão, qual seja, cobrança dos alugueis e acessórios da locação, bem como a retomada do imóvel.
Cumpre ainda informar, que incumbe-lhe aos requeridos, quitar, junto aos órgãos competentes, eventuais contas de energia, IPTU, água e esgoto, taxas e outras que recaírem sobre o imóvel, inclusive alugueis em atraso e multa contratual, incidentes até a efetiva devolução do imóvel, nos termos contratuais.
Não obstante, frisa-se também que são obrigações dos requeridos, pactuadas em contrato, a restituição do imóvel em perfeitas condições de infraestrutura, conservação e pintura. Deste modo, para além destes valores, também são devidos os pagamentos decorrentes da reforma do imóvel e eventuais danos materiais, a serem apurados em termo de vistoria após a desocupação do imóvel.
2 – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
2.1 – DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A lei que disciplina a matéria relacionada a locações de imóveis urbanos traz expressamente em seu texto quais são os deveres do locador e do locatário. No que se refere ao locatário, estabelece o artigo 23, I e III da referida lei (Lei 8245/91), que é obrigação do mesmo pagar pontualmente os alugueis e os encargos locatícios. Vejamos:
Art. 23 - O locatário é obrigado a:
I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;
Os requeridos deixaram de efetuar o pagamento dos aluguéis desde janeiro de 2021, estando inadimplentes, até o momento, com os alugueis vencidos em 10/01/2021, 10/02/2021, 10/03/2021 e 10/04/2021. De igual forma, estão inadimplentes com as contas de energia elétrica, vencidas respectivamente em, 11/03/2021 e 11/04/2021.
Há de se pontuar que os requeridos foram por diversas vezes notificados a saldarem o débito, conforme comprovam as notificações ora encaminhadas. Entretanto, apesar dos esforços em resolver o impasse, não se obteve êxito, não restando alternativa, senão a via judicial para a satisfação de sua pretensão.
Infringiram, portanto, não só o rol dos deveres do Locatário elencados no art. 23, I da Lei 8.245/91, mas também o disposto nas cláusulas 1ª, 3ª, 24ª e 25ª do Contrato de Locação. In verbis:
1ª - Pelo presente instrumento particular de contrato de locação o/s LOCADOR/ES proprietário/s do imóvel situado a (...), dá em locação ao/s LOCATÁRIO/S, dito imóvel, mediante o aluguel mensal de (...), mês vencido, a ser pago até o dia 10 de todo mês, que deverá ser pago mensalmente à Rua Cristiano Stockler, 111 - Centro, ou onde, futuramente, for indicado expressamente pelo/s LOCADOR/ES ou sua Procuradora.
(...)
3ª - Além do aluguel mensal convencionado na cláusula 1°, ficam a cargo do/os LOCATÁRIO/S todos os encargos e tributos que incidem ou incidirem sobre o imóvel locado, quer federais, estaduais ou municipais, taxas de luz, água, telefone, conservação, seguro, despesas de condomínio na sua totalidade inclusive as extras, despesas decorrentes de lei, e respectivas majorações.
Tais fatos, per si, autorizam o requerimento da rescisão contratual e consequente desocupação do imóvel, por expressa previsão legal e contratual. Assim, apurada a inadimplência dos alugueres e encargos locatícios, a presente ação é necessária para solução do litígio.
2.2 – DO DESPEJO E DA COBRANÇA DOS ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO
Dispõe o artigo 5º da Lei 8.245/91 – Lei do Inquilinato, que a medida judicial cabível para reaver o imóvel é a ação despejo seja qual for o fundamento do término da locação. Vejamos:
Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.
Cumpre destacar, que nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel, é perfeitamente possível a cumulação do pedido, com alugueis e acessórios da locação. Vejamos.
Art. 62. Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte:
I – o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação; nesta hipótese, citar-se-á o locatário para responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito.
A rescisão contratual por falta de pagamento encontra amparo, também, no artigo 9º da Lei de Locações, que assim prevê:
Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:
I - por mútuo acordo;
II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;
III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
Há de se pontuar que a Locatária foi notificada para desocupar o imóvel voluntariamente, conforme comprova a notificação ora encaminhada, com expressa ciência da inquilina. Escoado o prazo para desocupação, fato é que a Locatária sequer desocupou ou imóvel e tampouco justificou sua inércia.
Assim, antes o fracasso na solução consensual do impasse, não restou solução aos requerentes que não se socorrerem ao Poder Judiciário para rescindir a locação e efetuar o despejo coercitivo da ré, com imposição de multa aos requeridos.