Direito Processual Civil

[Modelo] de Ação de Despejo e Cobrança de Aluguéis | Rescisão de Contrato e Liminar

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de despejo e cobrança de aluguéis devido ao não pagamento por parte do réu, totalizando R$ 3.193,43. Requer a rescisão do contrato de locação e a desocupação do imóvel, com pedido de liminar para despejo imediato.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS COM TUTELA DE URGÊNCIA E LIMINAR

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamento a seguir delineados:

 

I – DOS FATOS

 

Em 07 de fevereiro de 2019, as partes firmaram contrato de locação residência, de um imóvel de propriedade do Requerente, localizado à Rua 13 de Fevereiro, nº. 51 - Fundos, bairro Centro, na cidade de Marapoama, Estado de São Paulo, tudo conforme contrato de locação anexo.

 

Ocorre que, o Requerido deixou de realizar o pagamento dos aluguéis desde novembro/2019, e assim, soma um débito com o Autor, no valor de R$ 1.843,42 (um mil oitocentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos), a qual compreende o os meses de novembro/2019, dezembro/2019, janeiro/2020 e fevereiro/2020 já devidamente corrigidos, conforme os termos contratuais, e de acordo com o cálculo anexo.

 

Pelo atraso no pagamento dos aluguéis, incidiu o Requerido em descumprimento contratual, assim, o Requerente o notificou em 06 de janeiro de 2020 para que realizasse o pagamento das parcelas em atraso e ainda desocupasse o imóvel no prazo de 30 dias, com entrega das chaves na residência do Requerente. (Notificação em anexo)

 

Importante esclarecer, que o Requerido foi procurado diversas vezes para resolver a questão amigavelmente, porém, sequer ofereceu resposta as tentativas de contatos, não restando outra alternativa, se não mover a presente demanda.

 

Eis os fatos!

 

II – DO DIREITO

 

Conforme se viu nos fatos Exa., o Requerido, inquestionavelmente descumpriu suas obrigações contratuais ao não pagar os aluguéis devidos ao Requerente, conforme previsto na cláusula 10º do Contrato de Locação, bem como no artigo 23, I da Lei 8.245/91:

 

Art. 23. O locatário é obrigado a: I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato; [...]

 

Tal falta contratual, autoriza o autor a rescindir o contrato firmado, conforme artigo 9°, III da Lei 8.245/91:

 

Art. 9º A locação também poderá ser desfeita: [...] III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos; [...]

 

As infrações legais, pontuadas nesta exordial, são facilmente vislumbradas e configuradas pela legislação acima apontada, e vem ocasionando irreparáveis danos ao locador, descumprindo o Requerido suas obrigações pecuniárias, não se preocupando com o básico de qualquer relação contratual que, além da conduta de urbanidade, impõe a necessidade de quitação de suas obrigações.

 

Desta forma, torna-se imprescindível o resguardo do direito que abarca o locador, ora pleiteado pelo Requerente, devendo esse r. Juízo, declarar rescindido o contrato de locação firmado entre as partes, pelo descumprimento do contrato pelo Requerido, ensejando assim, seu o despejo.

 

Ademais, cumpre ressaltar o quanto disposto no artigo 47, I da Lei de Locações, o que prevê o seguinte:

 

Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel: I -Nos casos do art. 9º; [...]

 

Tal dispositivo legal Exa., dá mais uma vez guarida ao Requerente para promover a presente demanda, objetivando a retomada da posse do imóvel do Requerido infrator, encerrando-se assim o vínculo contratual, dado o grande lapso de tempo sem qualquer pagamento de aluguel, conforme dito nos fatos, configurando-se …

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