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Ação de despejo e cobrança de aluguéis devido à falta de pagamento pelo Requerido. O Autor solicita rescisão do contrato de locação, despejo e pagamento de R$ 3.193,43, além de liminar de despejo e citação do Réu.
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[Modelo] de Ação de Despejo e Cobrança de Aluguéis | Rescisão e Desocupação Imediata
[Modelo] de Ação de Despejo c/c Cobrança de Aluguel | Pedido de Desocupação e Justiça Gratuita
Inicial. Despejo. Locação. Falta de pagamento
[Modelo] de Ação de Despejo e Cobrança | Tutela Antecipada por Inadimplemento
Modelo de Inicial. Despejo. Cobrança. Contrato de Locação. Rescisão Contratual. Liminar
Modelo de Inicial. Ação de Despejo. Rescisão Contratual. Falta de Pagamento. Cobrança de Aluguéis
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Entrar em contatoÉ um processo judicial em que o proprietário de um imóvel solicita a rescisão do contrato de locação devido a falta de pagamento por parte do inquilino, além de buscar a cobrança dos aluguéis atrasados.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamento a seguir delineados:
Em 07 de fevereiro de 2019, as partes firmaram contrato de locação residência, de um imóvel de propriedade do Requerente, localizado à Rua 13 de Fevereiro, nº. 51 - Fundos, bairro Centro, na cidade de Marapoama, Estado de São Paulo, tudo conforme contrato de locação anexo.
Ocorre que, o Requerido deixou de realizar o pagamento dos aluguéis desde novembro/2019, e assim, soma um débito com o Autor, no valor de R$ 1.843,42 (um mil oitocentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos), a qual compreende o os meses de novembro/2019, dezembro/2019, janeiro/2020 e fevereiro/2020 já devidamente corrigidos, conforme os termos contratuais, e de acordo com o cálculo anexo.
Pelo atraso no pagamento dos aluguéis, incidiu o Requerido em descumprimento contratual, assim, o Requerente o notificou em 06 de janeiro de 2020 para que realizasse o pagamento das parcelas em atraso e ainda desocupasse o imóvel no prazo de 30 dias, com entrega das chaves na residência do Requerente. (Notificação em anexo)
Importante esclarecer, que o Requerido foi procurado diversas vezes para resolver a questão amigavelmente, porém, sequer ofereceu resposta as tentativas de contatos, não restando outra alternativa, se não mover a presente demanda.
Eis os fatos!
Conforme se viu nos fatos Exa., o Requerido, inquestionavelmente descumpriu suas obrigações contratuais ao não pagar os aluguéis devidos ao Requerente, conforme previsto na cláusula 10º do Contrato de Locação, bem como no artigo 23, I da Lei 8.245/91:
Art. 23. O locatário é obrigado a: I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato; [...]
Tal falta contratual, autoriza o autor a rescindir o contrato firmado, conforme artigo 9°, III da Lei 8.245/91:
Art. 9º A locação também poderá ser desfeita: [...] III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos; [...]
As infrações legais, pontuadas nesta exordial, são facilmente vislumbradas e configuradas pela legislação acima apontada, e vem ocasionando irreparáveis danos ao locador, descumprindo o Requerido suas obrigações pecuniárias, não se preocupando com o básico de qualquer relação contratual que, além da conduta de urbanidade, impõe a necessidade de quitação de suas obrigações.
Desta forma, torna-se imprescindível o resguardo do direito que abarca o locador, ora pleiteado pelo Requerente, devendo esse r. Juízo, declarar rescindido o contrato de locação firmado entre as partes, pelo descumprimento do contrato pelo Requerido, ensejando assim, seu o despejo.
Ademais, cumpre ressaltar o quanto disposto no artigo 47, I da Lei de Locações, o que prevê o seguinte:
Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel: I -Nos casos do art. 9º; [...]
Tal dispositivo legal Exa., dá mais uma vez guarida ao Requerente para promover a presente demanda, objetivando a retomada da posse do imóvel do Requerido infrator, encerrando-se assim o vínculo contratual, dado o grande lapso de tempo sem qualquer pagamento de aluguel, conforme dito nos fatos, configurando-se …
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A rescisão do contrato de locação pode ser solicitada quando o inquilino não paga os aluguéis e encargos devidos, conforme previsto na Lei do Inquilinato.
O artigo 9° da Lei 8.245/91 permite a rescisão do contrato de locação em caso de falta de pagamento do aluguel e encargos, autorizando assim o pedido de despejo.
A liminar de despejo permite a desocupação do imóvel em 15 dias, sem audiência prévia, desde que o contrato esteja sem garantias locatícias e o inquilino esteja inadimplente.
Sim, a legislação permite que o pedido de rescisão do contrato seja cumulado com a cobrança dos aluguéis e acessórios da locação, otimizando o processo judicial.
O inquilino inadimplente pode ser despejado e obrigado a pagar os aluguéis atrasados, além de arcar com os custos processuais e honorários advocatícios.
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