Direito Civil

[Modelo] de Ação de Despejo com Cobrança por Inadimplência e Rescisão Contratual

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de despejo com cobrança por falta de pagamento de aluguel, rescisão contratual e pedido liminar. O locatário está inadimplente e não possui garantia locativa. O autor solicita a desocupação do imóvel em 15 dias, além da cobrança dos valores devidos e a rescisão do contrato.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA cível DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], vem, por seu advogado, que a presente subscreve, conforme procuração em anexo, com escritório $[advogado_endereco], onde recebe as intimações, com endereço eletrônico $[advogado_email] com fundamento no nos artigos 59 e seguintes da Lei 8.245/91, propor a presente

 

AÇÃO DE DESPEJO c/c COBRANÇA POR FALTA DE PAGAMENTO c/c RESCISÃO CONTRATUAL c/c COM PEDIDO LIMINAR(Art. 59. § 1º, inciso IX da Lei 8.245/91)

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_autor_profissao], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], mediante as razões de fato e direito que a seguir passa a expor.

 

1. BREVE RELATO DOS FATOS

 

As partes firmaram em $[geral_data_generica], contrato de locação não residencial, do imóvel $[geral_informacao_generica], com prazo de vigência de 12 (doze) meses, subsequentemente renováveis, a contar $[geral_data_generica], com valor de aluguel inicial de $[geral_informacao_generica] reajustado anualmente pelo IGP-M, visando o exercício das atividades da demandada locatária $[geral_informacao_generica], conforme comprova contrato de locação em anexo.

 

O contrato de locação NÃO possui garantia locativa, eis que não foram contratadas modalidades garantidoras da locação, estando a demandada locatária inadimplente com suas obrigações legais e contratuais, consistente pelo não pagamento integral dos valores locatícios desde $[geral_data_generica].

 

Considerando os pagamentos parciais tão somente dos alugueis, a demandada locatária encontra-se inadimplente para com o Autor no montante de $[geral_informacao_generica], conforme comprova planilha em anexo, incluindo Alugueres, multas e juros.

 

Além disso, nos termos do contrato de locação, a demandada locatária, está obrigada em contrair seguro contra incêndio, o que até a presente data não foi realizado, estando o imóvel sem nenhuma proteção neste sentido.

 

Não obstante, diante das diversas infrações, mesmo após devidamente notificada para pagar o débito e desocupar o imóvel, conforme comprova notificação em anexo e, após diversas tentativas de composição amigável, mesmo diante da tolerância concebida pelo locador até o momento, a demandada locatária não demonstrou qualquer interesse equacionar pacificamente, não tendo o Autor outra alternativa, senão a propositura da presente ação de despejo e cobrança com pedido de liminar.

 

2. DO DIREITO

 

Acerca do direito pleiteado, é certo que a inadimplência é causa motivadora da ação de despejo, nos termos da Lei 8.245/91, vejamos:

 

Art. 23. O locatário é obrigado a:

I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato; (...)

XI - pagar o prêmio do seguro de fiança;

 

Nesse sentido, o artigo 5º do mesmo diploma legal estabelece que, independentemente de qual for o fundamento do término da locação, a medida para o locador reaver o imóvel é a ação de despejo.

 

Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.

 

Além disso, o artigo 9º da Lei do Inquilinato expressa também hipóteses do qual a locação poderá ser desfeita.

 

Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:

(...); II- em decorrência da prática de infração legal ou contratual; III- em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

 

Assim, considerando a inadimplência do locatário com suas obrigações contratuais, o Autor não possui mais interesse na manutenção do negócio perante o inadimplemento da demandada locatária, assim como deseja prosseguir com a cobrança dos valores inadimplidos.

 

3. DA CUMULAÇÃO DOS PEDIDOS

 

Acerca da cumulação dos pedidos, a Lei 8.245/91 esclarece que nas ações de despejo fundadas em falta de pagamento, poderá haver a cumulação dos pedidos no …

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