Direito Processual Civil

[Modelo] de Ação de Rescisão Contratual e Despejo | Inadimplemento e Pedido Liminar

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de rescisão contratual e despejo por falta de pagamento de aluguéis, com pedido liminar para desocupação imediata do imóvel locado. O autor fundamenta a ação com base na inadimplência dos requeridos e na legislação pertinente, buscando a devolução do imóvel e a cobrança dos valores devidos.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARA CÍVEIS DESTA COMARCA E CIDADE DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ de n. $[parte_autor_cnpj] com sede na $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

 

AÇÃO DE RESCISAO CONTRATUAL COM PEDIDO LIMINAR DE DESPEJO nos termos consagrados artigo 59 da Lei Locação

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo]$[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo] $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo] pelos fatos e fundamentos a seguir expostos;

 

DOS FATOS

 

1) As partes celebram na data de $[geral_data_generica] o contrato de locação da Rua $[geral_informacao_generica] cujo o prazo seria 12 (doze) meses, com início em: $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica]. O valor seria o valor de R$ $[geral_informacao_generica] sendo concedido um desconto de R$ $[geral_informacao_generica] perfazendo o total de R$ $[geral_informacao_generica] conforme instrumento particular assinados entre as partes.

 

2) Consoante o disposto na cláusula 4ª do contrato de locação ora anexado, o pagamento do aluguel deve ocorrer até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, através de boleto bancário emitido pela autora.

 

3) Contudo, as requeridas estão deixando de cumprir com a obrigação legal, decorrente do contrato de locação, no que diz respeito ao aluguel mensal vencidos e encargos contratuais, não estão sendo quitados conforme documentos em anexo. É certo que, no inicio do contrato os requeridos, tão somente pagaram os alugueis de junho de 2021 a janeiro de 2022, mas não pagaram os alugueis do mês de fevereiro de 2022 a julho de 2022.

 

4) Todas as tentativas amigáveis, visando o recebimento do débito, restaram infrutíferas, não restando o requerente, outra alternativa, senão a propositura da ação.

 

DO DIREITO

Do Descumprimento das Obrigações

 

1) Como já aludido supra, a autora é sócia da proprietária do imóvel: $[geral_informacao_generica]. A Requerente celebrou contrato de locação (anexo) com o requerido e termo de locação para desocupação (anexo), mas não cumpriu com as clausulas do termo, em especial a cláusula terceira do referido instrumento. O art. 47 da Lei 8.245/91 assim dispõe:

 

Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga – se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:

 

I – Nos casos do art. 9º;

 

Já o artigo 9º da referida Lei, dispõe:

 

Art. 9º A locação também poderá ser desfeita: I – por mútuo acordo; II – em decorrência da prática de infração legal ou contratual;

 

III – em decorrência  da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

 

IV – para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las. (grifo meu)

 

O Requerido deixou de cumprir com o pagamento dos aluguéis, previstos na cláusula C- 3 do instrumento contratual, desde (data), sendo notório a possibilidade de desejo, o que desde já se requer.

 

DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

A Lei nº 8.245, de 18.10.1991, que regula as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a ela atinentes, prevê, entre outras normas, o seguinte:

 

Art. 23. O locatário é obrigado a:

I – pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;

 

[…] VIII – pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto; […] XII – pagar as despesas ordinárias de condomínio.”

 

A primeira clausula postulada, quando descumprida, faz com que o Requerido tenha praticado flagrante ato ilícito ao continuar exercendo o domínio de determinado bem quando, por inadimplemento contratual, incorre em cláusula resolutiva. Sem prejuízo do recebimento dos débitos já verificados, o autor tem o inequívoco direito de ser imitida na posse direta do imóvel que lhe pertence.

 

Convém destacar que, em decorrência da cláusula resolutiva expressa no contrato e em observância ao conteúdo normativo da Lei nº 8.245/91, a completa falta de pagamento por parte do Requerido, enseja a imediata rescisão do vínculo pactual, como descrito alhures, extinguindo-se seu direito à posse do imóvel.

 

Tem-se por evidente que a falta de pagamento dos aluguéis, previstos em cláusula c- 3º que der causa à rescisão do contrato importará em aplicação da cláusula penal prevista na cláusula

 

O Código Civil Brasileiro, em seu art. 408, determina a aplicação da cláusula penal livremente pactuada na hipótese em comento, conforme colacionado a seguir:

 

“Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir obrigação ou se constitua em mora.”

 

Assim, resta devidamente fundamento na legislação pátria o direito da autora à imediata rescisão do contrato, com a consequente extinção da posse do requerido, ao recebimento dos valores devidos a título de aluguel relativos ao imóvel descrito e à aplicação em desfavor dos postulados da cláusula penal descrita no contrato locatício.

 

Ressalta-se que uma das obrigações mais importantes para o Locatário é o pagamento da mensalidade locatícia, juntamente com os demais compromissos legais ou contratuais da locação, dentro do prazo fixado no contrato. Mas tem-se entendido que se não constar do contrato o dia do pagamento, poderá o Locatário efetuar o pagamento até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, tendo sido inclusive este prazo, inquestionavelmente expirado.

 

Em conformidade com o artigo 57 da Lei de Locações foi concedido o prazo de 30 dias para a desocupação do imóvel, o que não ocorreu.

 

DA COBRANÇA

 

Os Requeridos são devedores de, atualmente, 06 (seis) meses de alugueis, que representam a quantia de R$ 10.626,82  (dez mil seiscentos e vinte e seis reais e oitenta e dois centavos).

 

Verifica-se que a parte Autora detém o direito de recebimento dos valores atrasados dos aluguéis, uma vez que é inequívoca a obrigação contratual pela qual responde os Requeridos, encontrando-se este legalmente constituído em mora, nos termos definidos pelo CC, senão vejamos:

 

Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

 

Art.…

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