Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], e $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo] (doc. 01 – documentos pessoais), por seu advogado (procuração em anexo), vêm, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 59 e seguintes, da Lei n.º 8.245/1991, propor
AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS COM PEDIDO LIMINAR
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I. DA JUSTIÇA GRATUITA
Os Requerentes não dispõem de meios para arcar com as custas e despesas processuais sem o prejuízo de seu sustento, motivo pelo qual requerem a concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e artigo 99 do Código de Processo Civil.
Assim sendo, os Requerentes são hipossuficientes e não possuem recursos financeiros suficientes para arcar com os ônus processuais sem significante prejuízo de seu sustento. A fim de instruir seu pedido, fazem a juntada da declarações de hipossuficiência e declarações de Imposto de Renda (doc. 03 – comprovantes da situação econômica da Requerente), tais quais demonstram – de forma concreta e irrefutável – a impossibilidade de despender valores pecuniários para ônus processuais. Ademais, seu pedido encontra esteio no artigo 99 do Código de Processo Civil e artigo 5°, inciso LXXIV da Constituição Federal.
Destarte, por expressa previsão legal, os Requerentes fazem jus à concessão à justiça gratuita, considerando que a legislação pertinente dispõe que o benefício poderá ser pleiteado e concedido por simples petição e com a declaração de hipossuficiência, não necessitando de demais provas.
Insta consignar que – por letra do artigo 98 do Código de Processo Civil – o benefício em comento não depende de estado de miserabilidade extrema, sendo suficiente a “insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios”. Nesse diapasão, é o disciplinado pela doutrina:
Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo.
(DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)
Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade.
(MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)
Destarte, requer-se seja concedido o benefício de gratuidade da justiça, com fulcro no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, e nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
II. SÍNTESE DOS FATOS
As partes firmaram Contrato de Locação Comercial (doc. 03) do imóvel localizado na $[geral_informacao_generica].
O referido contrato, dentre outros encargos, fixou o valor do aluguel mensal em R$ 6.224,00 (seis mil, duzentos e vinte e quatro reais) e prazo da locação de 24 meses (29.03.2019 a 29.03.2021).
Ocorre, que após o término do contrato em tela, o qual não foi renovado, a Requerida permaneceu no imóvel, onde esta até os dias atuais, sem pagar os aluguéis mensais, o que, sem as devidas atualizações monetárias, perfaz a monta de R$ 24.896,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e noventa e seis reais).
Além de não pagar os aluguéis o locatário contraiu outras dívidas referentes ao imóvel, vez que também deixou de pagar o IPTU e o Seguro Contra Incêndio.
Com relação ao imposto municipal, a dívida é de R$ 41.954,65 (quarenta e um mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), conforme extrato de débitos emitido pela Prefeitura Municipal de Cachoeirinha (doc. 04).
Quanto ao Seguro Contra Incêndio, o débito é de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), conforme Apólice do Seguro (doc. 05).
Não bastante todas as dívidas mencionadas, a Requerida possui outro débito com os Requerentes, referente a reinstalação de materiais furtados do imóvel locado, no valor de R$ 25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais).
Diante de todas as dívidas do locatários, em 11.08.2021, os Autores enviaram-lhe Notificação Extrajudicial (doc. 06) descrevendo os débitos e conferindo prazo de 72 horas para que fosse realizado o pagamento.
Em resposta, o locatário enviou uma carta de rescisão contratual (doc. 07), na qual a Requerida alegou desconhecer os valores do seguro, bem como que parcelaria todo o débito, porém, até o presente momento não foi realizado nenhum pagamento.
Ante os fatos narrados, os Autores não viram outra alternativa a solução da presente demanda, senão a propositura da presente ação.
III. DO MÉRITO
III.I. DO DESPEJO
Conforme narrado, mesmo após o término do contrato de locação a Requerida permanece no imóvel, sem pagar o aluguel e outras despesas referentes ao imóvel, prejudicando os Requerentes que são proprietários do imóvel locado.
Nesse sentido, o artigo 23, inciso I, da Lei do Inquilinato prevê como obrigação do locatário o pagamento dos aluguéis nos termos estabelecidos em contrato, in verbis:
Art. 23. O locatário é obrigado a:
I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;
Assim, a conduta da Requerida constitui grave violação de suas obrigações, notadamente com relação à principal delas, qual seja a de pagar pontualmente o aluguel pactuado.
Inclusive, tamanha é a gravidade da conduta da Requerida, que nos termos do artigo 9.º, inciso III, do referido diploma legal, enseja o desfazimento da locação, conforme:
Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:
III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
Logo, verifica-se que no caso em tela a medida cabível para por fim ao aos prejuízos que a Requerida vem causando aos Requerentes é o término do contrato de locação.
Nessa toada, o artigo 5.º, da Lei do Inquilinato, estabelece que o meio adequado para tanto é o despejo, in verbis:
Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.
Acerca do tema, a doutrina leciona:
A ação de despejo se mostra como único meio adequado para que se pleiteie a desocupação do imóvel independente se o contrato de locação era por tempo indeterminado ou determinado, ou se o desfazimento do vinculo locatício se deu por conta do inadimplemento por parte do locatário, traz o referido dispositivo competência exclusiva da ação de despejo para que se legitime a retomada do imóvel.
(COMENTÁRIOS DA LEI nº 8.245, de 18 de outubro de 1991- “Dispõe sobre as locações de imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes” - Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme – Editora Saraiva) – (grifo nosso).
Ademias, não outro é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o qual já julgou demanda semelhante em que reconheceu a necessidade de despejo em caso de inadimplemento do locatário, vejamos:
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE COBRANÇA DOS ALUGUÉIS E ENCARGOS. DECRETO DE DESPEJO. POSSIBILIDADE. Uma vez demonstrado o inadimplemento, nasce o direito de rescindir o contrato de locação e ao despejo compulsório do locatário e ocupantes do imóvel, nos termos do art. 23, I, e 62, I, da Lei das Locações, situação dos autos. Mera faculdade a cumulação dos pedidos (despejo e cobrança). Não há falar em preclusão lógica do direito à rescisão do contrato de locação pelo inadimplemento dos aluguéis. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJ-RS - AC: 70083391631 RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Data de Julgamento: 11/03/2020, Décima Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: 11/09/2020) – (grifo nosso).
Desta feita, resta cristalina a necessidade de seja decretado o despejo da Requerida do imóvel localizado na $[geral_informacao_generica], pertencente aos Requerentes.
III.II DA COBRANÇA DOS ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO
Do exposto, verifica-se que a Requerente está inadimplente com os aluguéis, bem como com o seguro contra incêndio, IPTU e com relação a dívida referente aos materiais furtados do imóvel.
Tais valores devem ser pagos aos Requerentes, de modo a suprir-lhes o prejuízo que os inadimplementos da Requerida vêm causando.
Nesse passo, o artigo 62, inciso I, da Lei do Inquilinato considera plenamente possível a cumulação da ação de despejo com o pedido de cobrança de aluguéis e acessórios a locação, conforme:
Art. 62. Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte:
I – o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de …