Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE– ESTADO
Qualificação da Parte, neste ato devidamente representada por seu sócio administrador Qualificação da Parte, por sua procuradora infra-assinada, instrumento de mandato anexo, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei 8.245/91, propor a presente
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
Nome Completo, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I - DOS FATOS:
O Requerente locou a requerida um imóvel ora denominado Informação Omitida, de lotes números Informação Omitida da quadra Informação Omitidaà Rua Informação Omitidae os lotes Informação Omitida na Rua Informação Omitida, quadra Informação Omitidano Jardim Informação Omitida, nesta comarca, destinado ao uso múltiplo, podendo ser utilizado com finalidade comercial ou residencial.
O contrato de locação celebrado entre as partes (Doc. Anexo), com prazo de Informação Omitida(Informação Omitida) anos, iniciou-se em Data, com término previsto para Data.
Quanto aos pagamentos dos alugueres, obriga-se o locatário na Cláusula Informação Omitida do contrato de locação, a efetuá-los antecipadamente todo dia Informação Omitida do mês subsequente, ou seja, no ato da assinatura do contrato de locação seria pago o valor correspondente à utilização do imóvel proporcionalmente aos dias a serem usufruídos, onde venceria o próximo aluguel somente no dia Data, e assim sucessivamente até findar a locação. O pagamento dos respectivos alugueres ficou ajustado à quitação na conta bancária do Requerente ou outro local destinado expressamente pelo mesmo.
Obriga-se o locatário, ainda, conforme Cláusula Informação Omitida, a efetuar todos os pagamentos referentes à água, energia elétrica, taxas, imposto predial territorial urbano (IPTU) e outros encargos que venham a incidir sobre o imóvel locado no período de uso até a entrega definitiva do imóvel.
Infelizmente Excelência, os alugueres dos meses de Informação Omitida com vencimentos em Data, Data e Data respectivamente, não foram quitados pela requerida, sendo que até a presente data não deu nenhuma perspectiva de solução para o adimplemento, aduzindo tão somente que não tem dinheiro para saldar o débito no momento.
Ocorre que tal obrigação a partir do mês de Informação Omitida não vem sendo fielmente cumprida, caracterizando-se, assim, infração ao art. 23, I da Lei do Inquilinato, bem como aos termos pactuados no contrato de locação.
Ainda para desespero do Requerente, recebeu a informação de existe um protesto em seu nome referente ao débito do imposto predial territorial urbano IPTU de Informação Omitida(Doc. Anexo), tendo seu nome inserido no rol de inadimplentes, devido a débitos que não foram por ele causados.
Destarte, importante elencar que o Requerente foi categórico aos Requeridos quanto ao pagamento do IPTU que expressamente consta no contrato ora em discussão.
Contudo, segue abaixo os valores totais dos débitos do locatário, ora Requerido, para fins de concretização do descumprimento contratual:
Aluguel Ref. Informação Omitida - (Data a Data)
Aluguel: R$ Informação Omitida
Multa: R$ Informação Omitida(Cláusula Informação Omitida)
TOTAL: R$ Informação Omitida
Aluguel Ref. Informação Omitida - (Data a Data)
Aluguel: R$ Informação Omitida
Multa: R$ Informação Omitida(Cláusula Informação Omitida)
TOTAL: R$ Informação Omitida
Estes valores estão com a inclusão de multa contratual de Informação Omitida% (Informação Omitida), sem os cálculos de juros, somente para fins de demonstração do débito existente e constatação da infração do art. 23 da Lei do Inquilinato, posto que a presente ação não é cumulada com cobrança, desejando o requerente neste petitório apenas o despejo do réu, conforme estabelece a Cláusula Informação Omitidado respectivo contrato locativo.
Diante de tais infrações, não pode a presente locação perdurar sem que os locatários efetuem devidamente o pagamento dos encargos, não restando ao Requerente alternativa senão o ajuizamento desta presente demanda.
II) DOS FUNDAMENTOS E DO DIREITO
1) DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
O locatário encontra-se três meses sem efetuar o pagamento do aluguel ao locador, além da despesa do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) que se encontra vencida e protestada em cartório, prejudicando consubstancialmente a empresa autora/locadora que teve o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito por culpa exclusiva da requerida. O locatário é responsável pelo pagamento do aluguel e dos demais encargos, conforme prevê o art. 23 da Lei de Locações.
Desta forma o locatário não está cumprindo com suas obrigações legais de pagar o aluguel, portanto, o mesmo está descumprindo o contrato e dando causa ao desfazimento da locação, conforme art. 9º da Lei de Locações.
Art. 9º - A locação também pode ser desfeita:
II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;
III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
(...)
Art. 23. O locatário é obrigado a:
I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;
XII - pagar as despesas ordinárias de condomínio.
Além disso, os entendimentos jurisprudenciais confirmam o que vêm previsto na legislação, conforme julgado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal abaixo:
Ementa: AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS. INADIMPLÊNCIA DO LOCATÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL. PROCEDENCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se provando o pagamento dos aluguéis em atraso e os demais encargos da locação, há de se ter por caracterizado o inadimplemento das obrigações que sustenta o pedido de rescisão do contrato. 2. Recurso desprovido. (TJ-DF – Apelacão Civel APC 0120110287643)
Nesse sentido, necessário se faz mencionar o entendimento do ilustre doutrinador Carlos Roberto Gonçalves que preconiza, ‘in verbis’:
“A falta de pagamento do aluguel e demais encargos poderá, também, a dar ensejo à rescisão contratual. A falta de pagamento se caracteriza pelo atraso no cumprimento das obrigações financeiras, como mensalidade, seguro, impostos, contribuição ordinária de condomínio e outros compromissos legais estabelecidos no contratado, ” – (GONÇALVES, Carlos Roberto – Curso de Direito Civil – Vol. 5 – pag. 302 e 303 – 2013).
Por oportuno, destaca-se que o envio de notificação extrajudicial, em detrimento da jurisprudência, não constitui requisito para ajuizamento da ação de despejo, ainda mais quando o pedido for baseado na ausênci…