Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em ACEITAR, você concorda com nossa Política de Privacidade.

Modelo de Contrato de Locação de Imóvel Residencial | Adv.Luciana

LL

Luciana de Labio

Advogado Especialista

0 Visualizações

Resumo

Petição

INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL

 

 

Pelo presente contrato de locação de imóvel residencial, as partes, de um lado $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], doravante designados como LOCADORES, de outro lado $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], doravante designados como LOCATÁRIOS, tem entre si, justo e acertado, na melhor forma do direito, a relação locacional a ser regida mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

DO OBJETO DA LOCAÇÃO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Os LOCADORES são legítimos proprietários do imóvel situado na $[geral_informacao_generica], sob registro de n.º $[geral_informacao_generica] do Oficial de Registro de Imóveis de Assis/SP, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, dúvidas ou dívidas.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - A presente locação terá prazo certo e determinado de 12 (doze) meses, no período compreendido de 22/03/2022 a 22/03/2023, ocasião em que, o imóvel deverá ser restituído livre e desocupado de pessoa e/ou coisas, em sua idêntica condição original, nas condições previstas na Cláusula 7ª e Parágrafo Primeiro, efetivando-se com a entrega das chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial. 

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Se concluído o prazo de vigência do presente contrato, vier os LOCATÁRIOS ensejar sua permanência no imóvel, o presente contrato com todas as cláusulas, prorrogar-se-á por tempo indeterminado, salvo se houver oposição por escrito de qualquer das partes, com 30 (trinta) dias de antecedência. 

 

DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL

 

CLÁUSULA TERCEIRA - O imóvel foi entregue e aceito nos termos constantes do auto de vistoria, que constitui parte integrante deste instrumento. Este imóvel é destinado exclusivamente para fins residenciais dos LOCATÁRIOS, tendo caráter personalíssimo, não podendo sua destinação ser alterada, substituída ou acrescida de qualquer outra, sem prévia e expressa anuência dos LOCADORES. 

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica vedado, outrossim, a sublocação, cessão ou transferência deste contrato, bem como, o empréstimo, parcial ou total do imóvel locado, que dependerão também, de prévia e expressa anuência dos LOCADORES. 

 

DO ALUGUEL

 

CLÁUSULA QUARTA – O valor do aluguel mensal acordado entre as partes é de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), incumbindo aos LOCATÁRIOS o ônus de procederem ao pagamento, juntamente com os demais encargos locatícios, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, 

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não ocorrendo o pagamento do aluguel e demais encargos locativos na data acima mencionada, estarão os LOCATÁRIOS sujeitos, desde o vencimento da obrigação, à aplicação dos juros legais de mora de 1% (um por cento) ao mês, cumulativamente à multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o montante. 

 

PARÁGRAFO SEGUNDO - Faculta aos LOCADORES ou seu procurador, cobrar dos LOCATÁRIOS os alugueis e despesas vencidas, oriundos deste contrato, utilizando-se para isso, de todos os meios legais admitidos. 

 

DA CORREÇÃO DO ALUGUEL

 

CLÁUSULA QUINTA - O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base os índices previstos e acumulados do IGPM, publicado regularmente pela FGV ou, em caso de supressão desse índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ou da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel serão revistos pelas partes. 

 

DAS DESPESAS E TRIBUTOS

 

CLÁUSULA SEXTA – Será de responsabilidade exclusiva dos LOCATÁRIOS e solidariamente de seus FIADORES, o pagamento das despesas, taxas e tributos, independente da natureza, que incidirem sobre o imóvel locado, tais como água, energia elétrica, esgoto, coleta de lixo, telefone, os quais deverão ser quitados pontualmente, observados os seus respectivos vencimentos.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A transferência da conta de água e energia elétrica junto ao órgão fornecedor ficará a cargo dos LOCATÁRIOS, que deverão ser realizadas no prazo de 15 (quinze) dias, sendo todo custo e trâmite burocrático de sua responsabilidade, sob pena de, não o fazendo, incorrer em infração contratual. 

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os valores lançados em carnê de IPTU serão de responsabilidade exclusiva dos LOCADORES.

 

CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO

 

CLÁUSULA SÉTIMA - Os LOCATÁRIOS obrigam-se a manter o imóvel locado em perfeito estado de conservação e asseio, …

Modelo de contrato

Locação de Imóvel Residencial