Petição
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL
Contrato de locação residencial que as partes abaixo identificadas fazem entre si, mediante as seguintes cláusulas e condições:
LOCADORES: $[parte_autor_qualificacao_completa] e $[parte_autor_qualificacao_completa].
LOCATÁRIO(A): $[parte_autor_qualificacao_completa].
FIADOR: $[parte_autor_qualificacao_completa].
Cláusula primeira – Do objeto da locação – Da destinação do imóvel – Do prazo de vigência
1.1. O Objetivo do presente contrato de locação é o imóvel mobiliado localizado na $[geral_data_generica], nesta Capital, no exato estado do termo de vistoria e fotos em anexo.
1.2. Os acessórios que compõe o imóvel objeto deste contrato são: 01 (um) televisor LG; 01 (um) fogão 05 (cinco) bocas Brastemp; 01 (um) Sugar Philco; 01 (um) geladeira Electrolux; 01 (um) armário de 05 (cinco) portas e 03 (três) gavetas; 01 (um) armário de L com 06 (seis) portas.
1.3. O LOCATÁRIO declara que o imóvel, ora locado, destina-se única e exclusivamente para uso residencial, não podendo ser alterada sua destinação sem anuência por escrito do LOCADOR. Não poderá o LOCATÁRIO sublocar o imóvel no todo ou em partes, nem ceder ou transferir o presente contrato sem autorização do LOCADOR, inclusive nos casos que a lei permitir, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado com esse fim sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR. A autorização será imprescindível, e dependerá em tais casos de prévia comunicação por escrito ao LOCADOR e apresentação de fiadores idôneos à juízo do LOCADOR.
1.4. O prazo da presente locação é de 06 (seis) meses, iniciando-se em $[geral_data_generica], com término em $[geral_data_generica], independente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
1.5. Findo o prazo ajustado, se o LOCATÁRIO continuar na posse do imóvel alugado por mais de 30 (trinta) dias sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.
1.6. O LOCATÁRIO confessa receber em perfeito estado de conservação e asseio, de modo a poder ser imediatamente alugado. Quando findo ou reincidido este contrato, é responsabilidade do LOCATÁRIO entregá-lo em iguais condições, sem necessidade de qualquer despesa por parte do LOCADOR, fazendo a sua custa e sem direito a qualquer indenização, todos os consertos, reparos e substituições que forem necessárias durante a sua vigência, mantendo em bom estado todos os aparelhos de instalações sanitárias, de águas, luz e demais utensílios em bom estado de conservação e funcionamento.
1.7. As CHAVES do imóvel serão entregues neste ato.
Cláusula segunda – Do pagamento
2.1. O aluguel mensal deverá ser pago até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao vencido, por meio de depósito bancário no Banco do Estado de Sergipe – BANESE – agência nº $[geral_informacao_generica], conta corrente nº $[geral_informacao_generica] de titularidade da LOCADORA $[geral_informacao_generica], no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais).
2.2. Em caso de mora no pagamento do aluguel, o valor será corrigido pelo IGP-M até o dia do efetivo pagamento e acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e dos juros de 1% (um por cento) ao mês e ensejará a sua cobrança através de advogado. Ficam desde já fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), se amigável e de 20% (vinte por cento), se judicial.
2.3. No caso de atraso no pagamento do aluguel por mais de 15 (quinze) dias, o LOCADOR poderá enviar cobrança por escrito e comunicando seu FIADOR, e após 30 (trinta) dias, os mesmos poderão ter seu CPF enviado para negativação nos órgãos de proteção ao crédito.
2.4. Serão também devidas pelo LOCATÁRIO as contas que onerem ou venham onerar o imóvel locado, tais como energia elétrica, água, devendo apresentar os recibos quitados mensalmente no ato dos pagamentos dos alugueis mensais.
Cláusula terceira – Da conservação, reformas e benfeitorias necessárias.
3.1. Ao LOCATÁRIO recai a responsabilidade por zelar pela conservação, limpeza do imóvel e segurança.
3.2. Durante o prazo de vigência do presente contrato o LOCATÁRIO mediante prévia autorização por escrito do LOCADOR poderá fazer …