Petição
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], por seu representante legal, doravante denominada “Locadora”, e, de outro lado,
$[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], doravante denominada "Locatária".
Individualmente, considerados “Parte” e, em conjunto, “Partes”, resolvem celebrar o presente Contrato de Locação de Equipamentos que se regerá mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula 1 - OBJETO
1.1: Constitui objeto do presente contrato a locação de equipamentos, cujos, modelos e quantidade estão relacionados no anexo, documento integrante deste contrato. Tais equipamentos ficarão sob a guarda, responsabilidade e disposição da Locatária ininterruptamente, durante o prazo de vigência do contrato, comprometendo-se a devolvê-los ao final do presente instrumento, nas mesmas condições em que os recebeu, salvo os desgastes naturais decorrentes do tempo e uso normal dos equipamentos.
a) Poderá a Locatária, ao final do contrato¸ caso queira, optar pela compra dos equipamentos, ficando desobrigada de devolvê-los.
Cláusula 2 - PRAZO
2.1: O prazo de locação será de 36 meses, com início no dia (data), mesmo dia em que todos os equipamentos serão entregues a Locatária ou ficarão a sua disposição, e com término no dia (data), independentemente de aviso ou notificação. Caso fique sob responsabilidade da Locatária retirar os equipamentos, a vigência deste instrumento se iniciará com a sua assinatura, momento em que todos os equipamentos ficarão à disposição da Locatária para retirada.
2.2: O presente contrato poderá ser renovado pelas Partes, por meio de aditivo contratual, pelo prazo de mais 12 meses.
2.3: Ao término de vigência deste contrato, deverá a Locatária devolver todos os equipamentos locados.
a) Caso a Locatária não devolva os equipamentos locados ao término de vigência do presente instrumento, deverá continuar arcando com os valores de locação. Em caso de devolução parcial dos equipamentos, deverá a Locatária arcar com os valores de locação apenas do equipamento que ainda estiverem sob sua posse.
Cláusula 3 – VALORES, PAGAMENTO E MULTA
3.1: O aluguel mensal deverá ser pago até o dia 05 do mês subsequente ao vencido, por meio de depósito em conta bancária, no valor de R$$[geral_informacao_generica], reajustado anualmente pelo índice do IGP-M, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no mês anterior ao reajuste. Sendo o citado índice excluído, suspenso ou vedado, fica eleito o índice que oficialmente vier a substituí-lo.
a) O aluguel mensal será depositado na conta $[geral_informacao_generica]
3.2: Em caso de mora no pagamento do aluguel, o valor será corrigido pelo IGP-M até o dia do efetivo pagamento, acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e dos juros de 1% (um por cento) ao mês e ensejará sua cobrança através de advogado. Ficam desde já, fixado os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), se amigável a cobrança, e de 20% (vinte por cento), se judicial.
Cláusula 4 – DA DESTINAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
4.1: A Locatária declara que os equipamentos, ora locados, destinam-se única e exclusivamente....