Petição
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL
LOCADOR: $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], doravante denominado LOCADORA.
LOCATÁRIO: $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo] doravante denominados LOCATÁRIA.
FIADOR: $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo].
As partes têm entre si, certo e ajustado, celebrar o presente Contrato de Locação Residencial, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas, que reciprocamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA 1ª
Pelo presente instrumento particular, o LOCADOR dá em locação ao LOCATÁRIO, para fins residenciais, um imóvel localizado na Rodovia $[geral_informacao_generica].
§ 1º – O LOCATÁRIO atesta conforme condições constantes no termo de vistoria, em anexo, assinado pelas partes e disponível para o uso que o Imóvel encontra-se inteiramente livre e desembaraçado nos termos deste Contrato, e a partir desta data às manutenções, reparos, melhorias, etc., são de sua exclusiva responsabilidade;
§ 2º – É de exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO verificar/ conseguir junto aos órgãos competentes, a necessidade/possibilidade de obtenção de certificados, licenças, certidões, autorizações, vistorias, alvará de localização e funcionamento, etc., ficando desde já o LOCADOR isento de qualquer responsabilidade pela não obtenção dos referidos documentos junto aos órgãos competentes, sem prejuízo inclusive do recebimento dos aluguéis e do cumprimento das demais obrigações assumidas no contrato.
CLÁUSULA 2ª
O prazo de vigência do presente Contrato é de 18 (Dezoito) meses, iniciando-se no dia 24/03/2021, e terminando em 25/09/2022, data em que o LOCATÁRIO se obriga a devolver o imóvel ao LOCADOR inteiramente desocupado, independentemente de aviso ou interpelação judicial e mediante vistoria, que não será dispensada sob nenhuma hipótese, assumindo a responsabilidade de devolver o imóvel objeto deste contrato, tal qual designado no aludido termo. Findo prazo acima ajustado, se o LOCATÁRIO continuar no Imóvel por mais de 30 (trinta) dias, sem oposição do LOCADOR e/ou sem vistoria, ficará a locação prorrogada automaticamente por prazo indeterminado, nas mesmas bases contratuais.
§ 1º. Após o término da vigência do contrato descrito na Cláusula Segunda e o Locatário permanecendo no imóvel mais de 30 dias, sem aditivo contratual devidamente assinado deste instrumento contratual, será aplicada multa por infração contratual de 03 (três) alugueis;
§ 2º. A simples devolução das chaves pelo LOCATÁRIO não cessa as obrigações aqui assumidas, o que somente ocorrerá com a entrega de quitação por escrito pelo LOCADOR.
CLÁUSULA 3ª
O LOCATÁRIO deverá pagar ao LOCADOR, a título de aluguel, mensalmente, até o dia 20 (VINTE) de cada mês vincendo, o valor de R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) por mês, além das despesas ordinárias de IPTU.
§ 1º. A LOCATÁRIA está ciente e concorda que o valor das despesas condominiais e IPTU/ FORO/ TAXA DE OCUPAÇÃO poderão sofrer alterações, conforme estabelecido pelo Condomínio, Prefeitura e União;
§ 2º. O IPTU anual dos anos subsequentes deverão ser pagos através de boleto bancário conforme calendário emitido pela Prefeitura Municipal e União;
§ 3º. Todas as despesas decorrentes da utilização do Imóvel, quais sejam, consumo de água, luz, telefone e gás, ficam a cargo do LOCATÁRIO, cabendo-lhe efetuar diretamente esses pagamentos nas devidas épocas;
I. Após a assinatura do presente, ficará o LOCATÁRIO obrigado a dirigir-se a ENERGISA e DESO e transferir a titularidade das faturas de consumo da energia elétrica e água para o seu nome no prazo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura deste instrumento. Ao final do contrato, com a entrega do imóvel, restituir a titularidade em nome do LOCADOR com as faturas de consumo, relativas ao período em que vigorou o contrato, devidamente quitadas, ficando ainda obrigado a pagar despesas de reconhecimento das firmas necessárias para ato de transferência. Caso não seja efetuada a mudança no início e/ou final do contrato o LOCATÁRIO desde já autoriza o LOCADOR a requerer a mudança em seu nome perante a ENERGISA e DESO, serviço pelo qual será cobrado no próximo aluguel/ encontro de contas o valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta reais) por transferência de cada concessionária a título de multa.
§ 4º. O não pagamento do aluguel na data estabelecida acarretará ao LOCATÁRIO o pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor em atraso, além juros de mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia e correção monetária calculada pelo IGPM positivo da FGV, contados pro rata die desde a data do inadimplemento até a data do seu efetivo pagamento, mais honorários de 10% de advogados;
§ 5º. O aluguel será reajustado anualmente de acordo com o índice positivo IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) publicado pela Fundação Getúlio Vargas ou por outro que o substitua;
§ 6º. Na hipótese de haver incidência de retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física na fonte ou ainda, a retenção de outros impostos ou taxas de qualquer natureza, o LOCATÁRIO deverá encaminhar cópia do comprovante de recolhimento dos impostos ao LOCADOR;
§ 7º. Não havendo pagamento dos alugueis será procedido com a anotação nos cadastros de inadimplentes e ainda ajuizada Execução/ Cobrança e/ou Despejo, restando estabelecido ainda às partes conforme Art. 190 do CPC/2015 “Versando o processo sobre direitos que admitam auto composição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no …