Petição
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL DE PRAZO DETERMINADO COM CAUÇÃO
LOCADOR: $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo];
LOCATÁRIO: $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo].
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Residencial de Prazo Determinado com Caução, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente, tem como OBJETO, o imóvel de propriedade da LOCADORA, situado na $[geral_informacao_generica], livre de ônus ou quaisquer dívidas.
Cláusula 2ª. O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pela LOCADORA ao LOCATÁRIO, possui as características contidas no auto de vistoria em anexo, que desde já aceitam expressamente.
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula 3ª. A presente locação destina-se exclusivamente ao uso do imóvel para fins residenciais, PARA USO EXCLUSIVO DE 02 (DUAS) PESSOAS, OU SEJA, O LOCATARIO E SEU IRMÃO, restando proibido ao LOCATÁRIO, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa da LOCADORA.
Cláusula 4ª. O LOCATÁRIO fica desde já ciente que não deverá possuir qualquer animal de estimação, não poderá usar a garagem, pois não faz parte do objeto de locação deste contrato, bem como deverá respeitar as regras de boa educação.
DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL
Cláusula 5ª. O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com todos os cômodos e paredes pintados, sendo que portas, portões e acessórios se encontram também em funcionamento correto, devendo o LOCATÁRIO mantê-lo desta forma. Fica também acordado que o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas no auto de vistoria, além de, no ato da entrega das chaves, com todos os tributos e despesas pagas.
DIREITO DE PREFERÊNCIA E VISTORIAS ESPORÁDICAS
Cláusula 6ª. Caso a LOCADORA manifeste vontade de vender o imóvel objeto do presente, deverá propor por escrito ao LOCATÁRIO que se obrigará a emitir a resposta em 30 (trinta) dias, a partir da comunicação inicial.
Cláusula 7ª. O LOCATÁRIO não se manifestando no prazo estipulado na cláusula anterior, permitirá desde logo à LOCADORA, vistoriar o imóvel com possíveis pretendentes.
Cláusula 8ª. O LOCATÁRIO permitirá à LOCADORA realizar vistorias no imóvel em dia e hora a serem combinados, podendo esta última averiguar o funcionamento de todas as instalações e acessórios. Constatando algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel ficará compelido o LOCATÁRIO a realizar o conserto, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Não ocorrendo o conserto, a LOCADORA ficará facultada a rescindir o contrato, sem prejuízo dos numerários previstos neste.
DOS ATOS DE INFORMAÇÃO ENTRE OS CONTRATANTES
Cláusula 9ª. As partes integrantes deste contrato ficam desde já acordadas a se comunicarem somente por escrito, através de qualquer meio admitido em Direito. Na ausência de qualquer das partes, as mesmas se comprometem desde já a deixarem nomeados procuradores, responsáveis para tal fim.
DO SEGURO CONTRA INCÊNDIO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Cláusula 10ª. O LOCATÁRIO, se quiser, poderá fazer seguro contra incêndios do imóvel locado, em seguradora idônea e que passe por prévia autorização da LOCADORA.
Cláusula 11ª. Qualquer acidente que porventura venha a ocorrer no imóvel por culpa ou dolo do LOCATÁRIO, o mesmo ficará obrigado a pagar, além da multa prevista neste contrato, todas as despesas por danos causados ao imóvel, devendo restituí-lo no estado em que o recebeu.
BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES
Cláusula 12ª. Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá de imediato, ser submetida a autorização expressa da LOCADORA. Vindo a ser feita benfeitoria, faculta à LOCADORA aceitá-la ou não, restando ao LOCATÁRIO em caso da LOCADORA não aceitá-la, modificar o imóvel da maneira que lhe foi entregue. As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo ao LOCATÁRIO o direito de retenção ou indenização sobre a mesma.
DA CAUÇÃO
Cláusula 13ª. O LOCATÁRIO, concorda desde já, em depositar à título de fiança, a caução no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), equivalente a 3 (três) meses de aluguel.
Cláusula 14ª. O valor da caução será usado em todas as hipóteses as quais se farão necessários recursos provenientes do LOCATÁRIO. Referido valor é devido tendo em vista o locatário não ter fiador.
DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL FINDO PRAZO DA LOCAÇÃO
Cláusula 15ª. O LOCATÁRIO restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as …