Petição
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL
LOCADORA:$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo]
LOCATÁRIAS: $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo]
DO OBJETO: A UNIDADE RESIDENCIAL Número 12, Bloco $[geral_informacao_generica] DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO $[geral_informacao_generica], situado na rua $[geral_informacao_generica], com suas benfeitorias e instalações e com direito a utilização de UMA VAGA DE GARAGEM não determinada.
Por este particular instrumento, as partes supraqualificadas resolvem, de comum acordo e de livre e espontânea vontade, firmar um Contrato de Locação, tendo por objeto o imóvel declinado no preâmbulo, a reger-se pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo da locação é de trinta (30) meses, iniciando-se no dia 07/10/2016 e findando-se em 07/02/2019, quando então será considerada finda, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, obrigando-se as LOCATÁRIAS a restituir o imóvel, completamente livre e desocupado.
CLÁUSULA SEGUNDA: O aluguel convencionado é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais, devendo ser pago até o dia cinco (10) do mês subseqüente ao vencido, diretamente à LOCADORA, através de depósito bancário a ser realizado perante o BANCO $[geral_informacao_generica] – Agência: $[geral_informacao_generica] Conta Corrente: $[geral_informacao_generica], servindo o comprovante de depósito bancário como recibo.
§ ÚNICO: O valor da locação descrito na cláusula Segunda encontram-se incluídas as TAXAS CONDOMINIAIS e o IPTU, estando as LOCATÁRIAS dispensadas do pagamento de tais encargos durante a vigência do presente contrato locatício.
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor do locativo mensal será anualmente reajustado, segundo os índices do IGPM-FGV acumulados no período e, no caso de sua extinção, de forma alternativa e subsidiária, pelo IPCA.
CLÁUSULA QUARTA: A não observância do prazo estabelecido na cláusula segunda, implicará na incidência de multa diária de 1% sobre o valor do aluguel, até o limite de 20%, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária.
CLÁUSULA QUINTA: Além do aluguel, obrigam-se as LOCATÁRIAS a efetuar o pagamento dos seguintes encargos::
a. o consumo de energia elétrica e gás encanado;
b. o prêmio de seguro contra incêndio, que deverá ser feito pelo valor venal do imóvel, nele figurando a LOCADORA como beneficiária.
§ ÚNICO: O não pagamento desses encargos nas épocas próprias, facultará à LOCADORA a justa recusa ao recebimento dos alugueres, sujeitando-se as LOCATÁRIAS ao pagamento dos ônus decorrentes do inadimplemento, previstos para cada débito, independentemente de eventual ação de despejo.
CLÁUSULA SEXTA: O imóvel objeto deste instrumento é locado exclusivamente para servir de residência às LOCATÁRIAS, não podendo sua destinação ser alterada, substituída ou acrescida de qualquer outra, sem prévia e expressa anuência da LOCADORA. Fica vedado, outrossim, a sublocação, cessão ou transferência deste contrato, bem como o empréstimo, parcial ou total do imóvel locado, que dependerão também, de prévia e expressa anuência da LOCADORA.
CLÁUSULA SÉTIMA: O imóvel objeto deste, foi devidamente vistoriado pelas LOCATÁRIAS, que constataram encontrar-se em perfeitas condições de habitabilidade, com pintura nova, portas com fechaduras em funcionamento e munidas das correspondentes chaves, azulejos e porcelanas da cozinha e banheiro inteiros, aberturas com ferragens em condições e vidros inteiros, instalação elétrica e hidráulica em condições, obrigando-se a devolvê-lo, uma vez finda a locação, nas mesmas condições em que receberam, razão pela qual, no momento da restituição das chaves, proceder-se-á a uma nova vistoria.
§ ÚNICO: Constatadas eventuais irregularidades e a necessidade de reparos no imóvel em decorrência de uso indevido, fará a LOCADORA apresentar de imediato às LOCATÁRIAS, um orçamento prévio assinado por profissional do ramo, sendo-lhe facultado pagar o valor nele declinado, liberando-se assim de eventuais ônus em razão de demora e/ou imperfeições nos serviços. Caso contrário, poderá contratar por sua própria conta e risco mão-de-obra especializada, arcando nessa condição com os riscos …