Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] DO ESTADO DE $[processo_estado]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], com endereço eletrônico $[geral_informacao_generica], neste ato, representado por sua advogada signatária [anexo procuração], vem, perante Vossa Excelência, com fulcro na Lei 9.099/95, propor a presente:
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, PAGAR QUANTIA CERTA E RESTITUIÇÃO DE CAUÇÃO COM PEDIDO DE DANO MORAL
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº $[parte_reu_cnpj], com registro no CRECI sob nº $[geral_informacao_generica], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos abaixo expostos.
1. PRELIMINARMENTE
DA DISPENSA LEGAL DO PAGAMENTO DE CUSTAS, TAXAS E DESPESAS PROCESSUAIS
Diante do disposto do artigo 54, da Lei 9.099/95, a parte requerente deixa de recolher, em primeiro grau de jurisdição, qualquer pagamento de custas, taxas ou despesas processuais.
Com efeito, a partes declara estar ciente de que no caso de interposição do recurso deverão recolher o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, conforme previsto no §1º, do artigo 54, da Lei 9.099/95.
2. DOS FATOS
Verifica-se que na data de $[geral_data_generica], o requerente celebrou contrato de locação de imóvel residencial, localizado na $[geral_informacao_generica], nesta comarca, figurando como proprietária/locadora $[geral_informacao_generica], sendo que a administração do imóvel e do presente contrato foi concedida para a empresa requerida $[geral_informacao_generica] [DOC. 1].
Nesta continuidade, o valor mensal no contrato celebrado era de R$ $[geral_informacao_generica], devendo ser pago até o dia 20 de cada mês, sendo que o requerente, ora locatário sempre manteve em dia com suas obrigações.
Ainda, para a concretização do negocio jurídico e na forma de garantia do contrato, o locatário efetuou à titulo de caução o pagamento no valor de R$ $[geral_informacao_generica], vejamos:
X- GARANTIA DE LOCAÇÃO MODALIDADE CAUÇÃO
O LOCATÁRIO concorda desde já em depositar a título de garantia a caução no valor de R$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais) através de boleto bancário a ser emitido pela ADMINISTRADORA.
1. O valor da caução será usado em todas as hipóteses às quais se farão necessários recursos provenientes do LOCATÁRIO, caso que, sendo aplicado, tal numerário imediatamente será reposto. Finda locação com a concretização da entrega das chaves e observados os requisitos constantes neste contrato para sua validade o LOCATÁRIO terá o reembolso do valor dado em caução.
Pagamento devidamente efetuado, conforme transação bancária abaixo:
Nesta continuidade, o presente contrato foi celebrado no prazo de 30 meses, com início em $[geral_data_generica], todavia o contrato poderia ser rescindido pelo locatário com 12 meses, sem a incidência de multas contratuais, conforme trecho abaixo transcrito:
“b. A LOCADORA desobriga o LOCATÁRIO da multa contratual devida pela desocupação antecipada após 12 (doze) meses de vigência do contrato, somente na hipótese dos LOCATÁRIOS se manterem em dia com todas as obrigações contratuais, notadamente aquelas previstas nas cláusulas III, IV, IX e XII”
Na sequência, em $[geral_data_generica], cumprida a exigência contratual [Doc.2], que permite a rescisão contratual sem qualquer penalidade, e estando o imóvel em perfeitas condições, o locatário após comunicação e autorização da administradora, entregou as chaves do imóvel, conforme documento anexo [Doc.3].
Noutro giro, destaca que o autor foi informado que pagaria no mês de abril/2022, no mês da entrega das chaves, o valor proporcional aos 12 dias de locação, o que equivaleria ao montante de R$ $[geral_informacao_generica], todavia foi cobrado o valor integral acrescido de outras despesas, totalizando assim R$ $[geral_informacao_generica] – [Doc.4].
Vale salientar ainda, que desde o início do contrato o locatário sofreu alguns prejuízos e desgastes emocionais por culpa exclusiva da requerida, ora administradora, sendo que em uma das ocasiões ficou até sem o fornecimento da prestação de serviço de energia no local por divida de locatários anterior, demonstrando assim a desorganização da empresa e a má prestação de serviço.
Por fim, após diversas tentativas de contato com a empresa ré, para que fornecessem cópia da rescisão contratual, bem como devolvessem o valor caucionado, foram infrutíferas todo meio de contato extrajudicial e amigável, não restando outra alternativa ao requerente senão a prestação jurisdicional do Estado.
3. DA RESCISÃO CONTRATUAL
Como podemos observar desde a celebração do contrato, a administradora não entregou a via do requerente devidamente assinado, sendo fornecido apenas uma cópia digital, ausente de assinaturas. Ainda, desde a entrega da chave não fora fornecido o termo ou contrato de rescisão, razão pelo qual teme o autor por cobranças indevidas advindas do contrato e do imóvel que não mais reside.
Neste sentido, faz-se necessário a intervenção do Poder Judiciário determinando que a requerida forneça a rescisão contratual ao autor, acompanhado da vistoria de saída que realizaram no imóvel, ou seja, termo de quitação, conforme previsto em contrato, vejamos:
XI- DO ENCERRAMENTO DA LOCAÇÃO E RECEBIMENTO DAS CHAVES.
O presente contrato se encerra pela restituição do imóvel pelo LOCATÁRIO, nas mesmas condições e que o recebeu no início da locação e de acordo com as seguintes providências:
a. O LOCATÁRIO deverá comparecer à ADMINISTRADORA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, antes da desocupação do imóvel a fim de comunicar a sua intenção em devolver o imóvel locado, oportunidade está em que será marcado dia e hora para a realização de uma VISTORIA PRELIMINAR. [vide e-mail comunicando sobre a devolução do imóvel pelo autor]
b. Na VISTORIA PRELIMINAR o vistoriador fará as indicações e apontamentos divergentes ao LAUDO DE VISTORIA INICIAL orientando o LOCATÁRIO quanto às execuções e providências aos consertos, reparos e pinturas necessários à reposição do imóvel nas mesmas condições ao início da locação.
c. Optando o LOCATÁRIO pela realização dos consertos deverão pagar à LOCADORA, como sendo de efetivo …