Petição
EXCELETISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA ÚNICA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa] e $[parte_autor_qualificacao_completa], vem, à nobre presença de Vossa Excelência, propor com fundamento nos arts. 5º, V, XXXII e X, e 170, V, da Constituição Federal, art. 6º, incisos VI e VIII e art. 42 e seu parágrafo único do Código de Proteção ao Consumidor e art. 186 do Código Civil, propor a presente
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL c/c REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATÉRIAS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
$[parte_reu_qualificacao_completa], e $[parte_reu_qualificacao_completa], pelos fatos e fundamentos seguintes:
DOS FATOS
As partes, em 14 de novembro de 2012, firmaram contrato de Compra e Venda de Imóvel Urbano (doc. 03), ocasião em que passaram a residir no imóvel, tenho este as seguintes especificações:
“o presente tem como objetivo o imóvel com as características: Lote Urbano sob nº $[geral_informacao_generica] da quadra nº $[geral_informacao_generica] (cento e vinte e um), da Planta do Loteamento $[geral_informacao_generica], situado neste Município, com área de $[geral_informacao_generica], registrado sob o nº -$[geral_informacao_generica] do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de $[geral_informacao_generica], onde foi edificada uma obra em alvenaria, com finalidade residencial, com $[geral_informacao_generica], contendo 01 garagem para 02 carros, 01 espaço gourmet, 01 hall de entrada, 01 corredor de circulação, 01 sala de estar, 04 suítes sendo 01 closet, 02 varandas e 01 lavanderia, devidamente averbada, conforme consta de memorial descritivo, sob nº AV – 01 – 4305 no Cartório de Registro de Imóvel de $[geral_informacao_generica]”
O Imóvel foi vendido pelo valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), sendo estabelecido que o referido valor seria pago da seguinte forma, conforme Clausula 4ª do contrato em debate:
“Entrada de R$ 250,000.00 (duzentos e cinquenta mil), pago por meio de financiamento liberado pela Caixa Econômica Federal. Sendo que o valor remanescente de R$ 190,000.00 (cento e noventa mil reais), pago em 03 (três) parcelas, a primeira no valor de R$ 64,000.00 (sessenta e quatro mil reais), a segunda no valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais) e a terceira no valor R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), ocasião em que foram emitidos cheques nª 850024, 850025 e 8500026, nos respectivos valores.”
Após, os requerentes começarem a morar no imóvel, encontraram sérios problemas estruturais, que somente foram percebidos após os Requerentes estarem dentro do imóvel devido às chuvas, que iniciaram no fim do mês de fevereiro do corrente ano, período que começam as chuvas fortes no município de $[geral_informacao_generica].
Posto que inicialmente, parecia estar tudo na mais perfeita condição de uso e de moradia. Porém dentro de poucos dias de chuva os problemas começara a aparecer os problemas.
Visualizando tal situação, os requentes tentaram entrar em contato com o Requerido para que fizesse os reparos, já que os móveis planejados, que foram comprados estavam sendo danificados. Porém nada foi resolvido.
O lauto técnico é contundente apontar os danos do imóvel, conforme comprovação técnica anexa, realizada por profissional devidamente habilitado (pericia anexa). Vejamos:
L A U D O T É C N I CO
Proprietário: $[geral_informacao_generica]
Função da Obra: RESIDENCIAL
CPF: $[geral_informacao_generica]
O senhor $[geral_informacao_generica], e sua esposa $[geral_informacao_generica], residentes e domiciliados na $[geral_informacao_generica].
No endereço supracitado encontra-se uma residência, construída em alvenaria de tijolos cerâmicos, assentados na sua menor dimensão, com acabamentos (piso, gesso, louças) de boa qualidade, porém com péssimas execuções.
Inicialmente encontramos um problema comum em quase toda a residência, mais evidente na parte externa da mesma, que é infiltração. Essa pode ter sido causada pela falta de impermeabilização da viga baldrame ou a ineficiência da mesma.
Para resolver esse problema, temos que cogitar várias hipóteses, desde refazer o reboco com um produto que proteja contra a mesma, se ela não estiver vindo do solo. Caso esteja vindo do solo, teremos que fazer um corte horizontal e remover parte da parede, passar uma emulsão asfáltica e refaze-la novamente, no entanto, nenhum dos métodos garantirá resolver 100% do problema.
O segundo problema na residência mais evidente são as paredes fora do prumo, algumas chegam a 5cm (cinco centímetros), proporcionando um desconforto total no momento de organizar o layout nos cômodos, visto que , por exemplo nesse imóvel a cozinha é planejada, então fica toda apoiada na parede “torta”.
Para solucionar esse problema, precisa-se retirar todo o reboco existente, pois possui pintura, massa corrida, e refaze-lo para apruma-la, desta forma, a parede de 12cm na base poderá terminar com 18cm próximo ao gesso.
Sendo isso necessário, deverá ser retirado e relocado todo o gesso, pois diminuirá ou aumentará os vãos e todas as paredes que forem refeitas, deverão receber massa corrida e pintura novamente, na parte externa, se o mesmo tiver que ser realizado, deverá ser feito uma pintura total da residência, pois sabe-se que a pigmentação da tinta reage com as intemperes, sendo assim, poderá ficar diferente das demais paredes se foram apenas elas retocadas.
Outro grande problema nessa obra são os telhados, pois a residência é toda em platibanda, sendo assim não possui beirais para o escoamento das aguas pluviais. A qual deveria escoar pelas calhas e condutores até o solo, no entanto existem graves problemas nas calhas e rufos, com várias emendas e algumas mal parafusadas, ocasionando infiltrações e “goteiras” dentro da residência.
O telhado de forma em geral encontra-se em má qualidade, com telhas quebradas, mal parafusadas, com rachaduras e com pouca porcentagem de inclinação, o que acaba por agravar mais o problema.
A solução para esse problema é literalmente a retirar e a implantação de uma nova cobertura, com uma nova inclinação, pois como existem problemas em vários lugares do mesmo, acredito que arrumando todos, ainda poderão existir novos agraves.
E por fim, temos alguns problemas com escoamento da água, como na lavanderia onde o ralo está mais alto que o restante do cômodo, desta forma evitando que a água escoe e a tubulação de saída de água da maquina de lavar que possui proporção insuficiente para a vasão da mesma.
Para resolver esse problema devesse refazer todo o piso do local, colocando a inclinação correta para o ralo e a substituição da tubulação da máquia de lavar, no entanto, onde a mesma passar deverá ser refeito todo o piso e revestimento de parede e a mesma substituição deverá ser feita no forro de gesso, onde foram ocasionadas manchas ou danos em geral e nas janelas que não estiverem vedando ou infiltrando água para a residência.” (Laudo Técnico em anexo)
Frisa que o imóvel supracitado, foi construído pelos Réus, estando o com vários pontos com infiltração, que aparecem em toda a estrutura do imóvel, além dos tetos dos banheiros, social, suíte, closet, que também estão com infiltrações, conforme demonstram as fotos e filmagens em anexo.
Mas os Requerentes comparar o imóvel acreditando que este estava em plenas condições de uso, e por se tratar de um imóvel novo, e de um valor significativo, seria empregado as melhores matérias e a melhor técnica para a construção do mesmo. O que não ocorreu! Fato que somente após a concretização da compra e a partir do momento que iniciaram a residir no imóvel foi constatado.
Esclarece que os Requerentes adquiriram todos móveis planejados da casa, ou seja, em todos os cômodos da casa, e alguns meses depois, se depararam com a danificação na mobília, que estava praticamente mofada em razão das infiltrações, ou seja, um prejuízo de mais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por se tratar da importância paga pelos móveis que não serão reaproveitados, em quase sua totalidade, após a reforma do imóvel para reparar os danos.
Ressalta que para nivelar as parede da casa e, consequentemente estancar os problemas de infiltração, os móveis terão que ser desmontado, e a madeira já danificada não poderá ser reaproveitada.
Em razão de todos estes transtornos encontrados, e apostando uma composição amigável por todo este período com o Requeiro Claudio, aos Autores tentando proteger os móveis e amenizar a situação com a qual se encontrava o imóvel, os requeridos resolveram fazer alguns reparos por conta própria, posto que após avisarem o requerido, por intermédio de telefone do que estava ocorrendo no imóvel, este nada providenciou.
Insta salientar que o Segundo Requerido, viaja muito e geralmente fica em Cuiabá, motivo pelo qual e difícil a comunicação com o mesmo.
Resta comprovado que o Requerido vendeu um imóvel, devidamente finalizado, com enormes problemas estruturar devido a má técnica empregada e os matarias utilizados, gerando prejuízos para a Autora e entregou o imóvel completamente sem condições de uso, e vem trazendo a cada dia inúmeras supressas.
Pretendendo os Autores ver ressarcido os prejuízos sofridos e os gastos para o conserto já realizados até a presente data, bem como a reforma necessária para que o imóvel fique devidamente em condições de uso. Sendo, todavia, inequívoco o dever dos Réus em reparar os danos causados tanto de ordem material como de ordem moral.
Esclarece que foi adquirido pelos Autores, imóvel novo, com poucos meses construído, porém a construção foi comprovadamente mal realizada, ocasionando recorrentes problemas, dos quais somente serão sanados com a integral reforma do imóvel.
Outrossim, será necessária a troca de todo o telhado, e ainda devido a constatação de que os fios utilizados na parte elétrica do imóvel estão comprometidos, posto que já, trata-se de material reutilizado, também deverá ser trocado. Informa que tal fato somente foi descoberto com o advento de chuva que causou curto circuito na casa, fato que será necessário trocar toda fiação da casa sob pena de comprometer o seu funcionamento e até mesmo colocar em risco os moradores do imóvel.
Sendo assim, resta comprovado que as Autoras sofreram e permanecem sofrendo inúmeros danos em razão dos atos dos Requeridos, que venderam um imóvel para a Autora e não cumpriram com o estipulado, pois entregaram imóvel com sérios problemas estruturais, fazendo como que os Requerentes gastassem com o conserto parcial, que não será resolvido enquanto a troca não for completa, frustrando todas as expectativas dos Autoras, que acreditava estar realizando o sonho da casa própria e agora, vivem um pesadelo, posto que a cada chuva, os danos matérias aumentam, além de todo abalo emocional.
Assim, diante dos fatos, restou comprovado que os Autores buscaram a melhor forma de resolver o litigio diretamente com os Requeridos, sendo que todas as tentativas restaram frustradas, haja vista que até o momento não obteve solução, visto que o Requerido se recusa a realizar qualquer conserto no imóvel sob a alegação de que quando o imóvel foi entregue, nada foi reclamado.
Ora, Excelência realmente as reclamações somente começaram a ocorrer, no momento em que as infiltrações e problemas ficaram expostos, já que antes, a casa tinha boa aparência. Contudo, os Autores se instalarem no imóvel, até mesmo realizando inúmeros gastos com móveis planejados e estes começaram a deteriorar devido à água, que infiltra por praticamente todos os cômodos da casa, conforme devidamente comprovado nos autos em anexo.
Devido aos inúmeros problemas adindo do imóvel, e a recusa de consertar, o mesmo, em razão de ainda haver o valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil) a ser pago ao requerido, no restante do pagamento do imóvel, que seria pago por intermédio de cheques, conforme dispõe o contrato de compra e venda, o Autor sustou os cheques por motivos de desacordo comercial. Com receio de fazer o pagamento do mesmo, e o Requerido jamais cumprir com a reparação de danos.
Contudo, Excelência antes mesmo de suster os referidos cheques, o Requerido Claudio começou a realizar ameaças verbais, aos Requerentes e sua esposa, afirmando que iria receber o valor de qualquer forma, nem que fosse com o pescoço dos mesmos.
Ressalta-se também que o requerido realizou inúmeras ligações, no consultório dos requerentes e também no celular, deixando recados ameaçadores que poderão ser testemunhados inclusive pela secretaria dos requeridos, pelo qual este deixou os recados temerosos.
Ou seja, além do requerido ter causado inúmeros danos de ordem material, que deveram ser ressarcidos, ainda estão causando abalo emocional aos Requerentes com ameaças.
Antes mesmo de ingressar com ação de reparação de danos materiais e morais, os requerentes fizeram uma representação conforme cópia em anexo, temendo por sua própria vida!
DO PRAZO DE GARANTIA PARA COMPRA DE IMÓVEIS
Ambos os Réus já foram acionados anteriormente para resolver os problemas, porém nada foi feito, sendo descoberto que não foi aplicada a necessária técnica na construção do imóvel residencial, conforme é praxe, e as falhas apresentadas comprometem seriamente a segurança e a solidez do imóvel que foi comprovado praticamente novo.
Informa que após o término da construção, o proprietário, ora Requerido Claudio morou no imóvel por 8 (oito) meses, e após este período se concretizou a venda, sendo que os Requerente ingressaram na casa no mês de novembro, e no final do mês de fevereiro começaram a perceber os primeiros defeitos, que até a presente data se surpreendem como novos problemas, posto que a infiltração da saída de luz do banheiro somente foi verificada no mês de outubro do corrente ano.
Enfim, os problemas estruturais são recorrente, e ainda o problema em relação ao plumo da parede somente foi constatado após a lavratura do parecer técnico. Fato que também compromete a estrutura do imóvel.
O Código Civil Brasileiro, no art. 618, in verbis:
Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Os Réus, apesar de notificados verbalmente para fazer os reparos, quedaram-se inertes, o que inclusive começou a gerar enormes transtornos para os requerentes que começara a ser ameaçados, conforme narrado acima.
Como se pode observar da exposição dos fatos, os Réus não utilizaram da boa técnica, e, causaram os vícios que devem ser por eles reparados, conforme preceitua o art. 12 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva.
“Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.”
O art. 618 do Código Civil prescreve que nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
“Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.”
Assim, resta patente a adoção pelo Código de Defesa do Consumidor da teoria da responsabilidade objetiva do fornecedor. Nesse sentido é a lição de CARLOS ROBERTO GONÇALVES:
"O Código de Defesa do Consumidor, atento a esses novos rumos da responsabilidade civil, também consagrou a responsabilidade objetiva do fornecedor, tendo em vista especialmente o fato de vivermos, hoje, em uma sociedade de produção e de consumo em massa, responsável pela despersonalização ou desindividualização das relações entre produtores, comerciantes e prestadores de serviços, em um pólo, e compradores e usuários do serviço, no outro. Em face dos grandes centros produtores, o comerciante perdeu a preeminência de sua função intermediadora. No sistema codificado, tanto a responsabilidade pólo fato do produto ou serviço como a oriunda do vício do produto ou serviço são de natureza objetiva, prescindindo do elemento culpa a obrigação de indenizar atribuída ao fornecedor". (GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade Civil. 8a ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 389)
Este é o entendimento do TJMG:
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PERÍCIA CONFIRMANDO CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Não tendo a construtora derruído a prova pericial produzida pelo autor, pela qual restou consignado que as infiltrações e ranhuras no imóvel deste foram causadas por vício de construção, impõe-se a condenação daquela no pagamento do valor necessário para os reparos bem como das despesas com a realização da cautelar de antecipação de prova manejada pelo requerente. Súmula: DERAM PROVIMENTO PARCIAL À SEGUNDA APELAÇÃO E JULGARAM PREJUDICADA A PRIMEIRA. (Número do processo: 1.0223.07.225490-5/001(1) Relator: LUCIANO PINTO Data do Julgamento: 11/12/2008 - Data da Publicação: 17/02/2009)
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL Nº 2.0000.00.516573-5/000 - 9.2.2006 BELO HORIZONTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA - INOCORRÊNCIA - SERVIÇOS DE ENGENHARIA - FALHA DECORRENTE DA REALIZAÇÃO DA OBRA DE IMPERMEABILIZAÇÃO - OCORRÊNCIA - DANOS MATERIAIS - COMPROVAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. - De acordo com a teoria da asserção, há pertinência subjetiva para a lide quando, de uma análise preliminar do feito, verifica-se que o autor é o titular da pretensão e esta deve ser dirigida ao réu. - À luz da teoria da responsabilidade objetiva, perfilhada pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde pelo defeito na prestação do serviço, a menos que comprove uma das hipóteses excludentes de responsabilidade. Assim, ausente a comprovação acerca da alegada culpa exclusiva da vítima, impõe-se a obrigação de indenizar. - Não há que se falar em litigância de má-fé se a apelante se valeu do seu direito de ação constitucionalmente assegurado, sem que, para isso, fosse violado qualquer dever processual. Súmula: Rejeitaram preliminares e negaram provimento. (Número do processo: 2.0000.00.516573-5/000(1) Relator: ELPÍDIO DONIZETTI Data do Julgamento: 09/02/2006, Data da Publicação: 25/03/2006).
(TJMG-144410) INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO CONSTRUTOR - ART. 12 DO CDC - TRANSTORNOS TRANSBORDANTES DA REALIDADE - DANO MORAL CARACTERIZADO. Aquele que assume a responsabilidade técnica e a execução da obra responde objetivamente, pelos vícios de construção apresentados pela mesma, consoante preceitua o art. 12 do CDC. É inegável que os transtornos e frustrações, causados em virtude dos defeitos de construção, inclusive obrigando os adquirentes a abandonar sua casa e ir residir em outro imóvel, durante meses, para a realização de obras de recuperação, caracteriza real violação de seu patrimônio imaterial, situação que também enseja reparação de cunho moral, em face do caráter dissuasório que representa, diante da conduta censurável e inadequada da empresa construtora. Assim, se tal situação gerou incômodos significativos, transbordantes da normalidade, não pode ser encarada com mero aborrecimento da vida cotidiana das pessoas. (Apelação Cível nº 1.0433.05.156890-8/001(1), 9ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Tarcísio Martins Costa. j. 15.04.2008, unânime, Publ. 10.05.2008).
Assim, resta incontroverso a responsabilidade pela reparação dos danos de ordem matéria e moral sofridos pelos requeridos que comprara imóvel com inúmeros defeitos de construção.
Ressalta que para que seja reparado o imóvel os Autores terão que sair do imóvel e alugar outro, e os moveis planejados já instalados possivelmente não serão reaproveitados em sua totalidade, devido as partes tortas (fora do plumo), conforme demostra a pericia anexada a petição inicial e ainda devido a terem molhado ante as recorrentes infiltrações no imóvel, em especial no closet e no banheiro.
DOS DANOS MORAIS SOFRIDOS
O dano moral constitui lesão que integra os direitos da personalidade, como a vida, a liberdade, a intimidade, a privacidade, a honra, a imagem, a identificação pessoal, a integridade física e psíquica, o bom nome; enfim, a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, apontado, expressamente, na Constituição Federal (art. 1º, III).
No caso, ora narrado e que também será comprovando está mais do que evidente os danos sofridos pelo casal que compraram imóvel e desde então usas vidas se tornaram em um verdadeiro tormento, tanto em razão dos lastimáveis defeitos, quanto em virtude das ameaças sofridas.
Configura dano moral aquele dano que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia, desequilíbrio em seu bem estar, podendo acarretar ao ofendido dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação.
In casu, inobstante a inegável conduta antijurídica dos Réus, que desprezando a boa técnica e cuidados indispensáveis ao manejo da engenharia, para reduzir o custo da obra, deixaram de realizar os devidamente a construção do imóvel em inúmeros aspectos apontados acima, comprometendo a estrutura do imóvel e, não comunicando este fato ao Autor, que tem passado por todo este transtorno, registrando que a Requerente Patrícia, passou a sofrer de depressão após o aparecimento destes problemas, que aumentaram diante do descaso dos Réus.
Além das ameaças sofridas por estes …