Direito Civil

[Modelo] de Ação de Rescisão Contratual com Cobrança e Indenização | Inadimplemento de Contrato de Imóvel

Resumo com Inteligência Artificial

A autora busca a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel por inadimplemento da ré, requerendo a devolução do bem e indenização por perdas e danos. Pede também a concessão de tutela antecipada para retomar a posse do imóvel e justiça gratuita.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, respeitosamente, perante V.Exa, por seus advogados constituídos que ao fim subscrevem esta com endereço profissional na Endereço do Advogado, onde deve receber as intimações/notificações  vem  proporem a presente

AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS

com fundamento nos artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil, em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço.

DAS PRELIMINARES

DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

Inicialmente, antes de expor os fatos da controvérsia, a autora solicita que sejam concedidos os benefícios da assistência judiciária, afirma não possuir recursos suficientes e não ter condições de efetuar o pagamento das custas processuais sem o prejuízo de seu próprio sustento, situação que se amoldam aos artigos 98 e 99 do Código de processo Civil e a Lei nº 1.060/50.

DA TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL

Como já qualificada nos autos em epígrafe, requer perante Vossa Excelência a prioridade no trâmite processual, conforme documento pessoal (CPF) da Autora anexado nesta exordial, esta conta hoje com 61 anos de idade, fazendo, por isso, jus ao benefício da prioridade na tramitação de procedimentos judiciais, nos termos do art. 1.048 do Código de Processo Civil e art. 71 do Estatuto do Idoso.

DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

Nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil, o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

 

Com efeito, o aludido instituto representa instrumento apto a realizar de modo célere e eficaz, a proteção de direitos no caso concreto, desde que estejam presentes nos autos as condições e pressupostos erigidos pela legislação processual, com convicção plena e juízo de certeza do magistrado.

 

Neste sentido, leciona J. E. Carreira Alvim:

 

"Pode-se concluir que prova inequívoca deve ser considerada aquela que apresenta um grau de convencimento tal que, a seu respeito, não possa ser oposta qualquer dúvida razoável, ou cuja autenticidade ou veracidade seja provável, sendo de se ressaltar, quanto ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, que a circunstância que, no âmbito da tutela cautelar, traduz a presença do periculum in mora, encontra, na antecipação da tutela, equivalência no receio de dano, pois, tanto quanto no processo cautelar, o provimento antecipatório só se faz necessário pela impossibilidade de concluir-se o processo ordinário ''uno actu'', com a subsunção imediata, do fato ao direito. Da mesma forma, o fumus boni iuris, no processo cautelar, encontra correspondência, em sede de antecipação de tutela, na verossimilhança da alegação. Se bem que - e não é demais ressaltar - a probabilidade da existência do direito (verossimilhança) seja mais do que a simples ''aparência'' do bom direito fumus boni iuris" (Código de Processo Civil Reformado, 4. ed.,p119,124/125).

 

No presente caso, a Requerente busca a antecipação de tutela do pedido de rescisão contratual, com a finalidade de retomar a posse do lote 18 de sua propriedade que estão com a Ré, vez que a mesma demonstra cabalmente a intenção de não solver as parcelas vencidas nem tampouco as vincendas, sendo neste sentido claro a intensão da ré em provocar lesão e ameaça a direito da parte autora.

 

Como já explanado, os bens imóvel em questão é de propriedade da Autora e foi entregue ao Réu na promessa de compra e venda da fração ideal de lote mediante pagamentos das parcelas mensais estipuladas no contrato assinado pelas partes. Assim, tendo em vista o manifesto desejo da Autora de rescindir o contrato e mais, estando inadimplente a Ré, o bem deve ser devolvido imediatamente a seu legítimo proprietário.

 

Mais uma vez denota ser prudente a concessão da tutela antecipada em favor da autora, a fim de cessar a lesão ocorrida, vez que a parte ré acha pouco e ainda insiste em pessoalmente prejudicar e não honrar o contrato firmado, gerando um caos e instabilidade para autora.

 

Assim, presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, imperiosa se faz concessão da antecipação da tutela do pedido de rescisão contratual para diminuir os prejuízos da autora.

 

Com efeito, vislumbram-se nos autos, os requisitos essenciais a concessão da tutela antecipada, como a verossimilhança do direito da Autora, a existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

DOS FATOS

As partes, em 27/07/2016, celebraram Contrato de Compra e Venda nº 043/2014  de lote nº 18 da Quadra D –Área Privada de 105,00 m², com frente de 7,00m para a rua projetada 04 e fundos com 7,00m para a o lote 04 da quadra D, com lado direito medindo 15,00m para o lote 17 da quadra D, e lado esquerdo com 15,00m para o lote 19 da quadra D, em fração ideal no Loteamento Condomínio Residencial Rosalina com área total de 03 há (três hectares), cadastrado na Receita Federal (INCRA) sob o nº Informação Omitida. A área descrita fica na localidade no bairro Informação Omitida, Escriturado no livro de nº 143 fls 101 a 101 v no 2º Cartório de Notas Comarca de Informação Omitida, pelo qual a parte ficou de cumprir rigorosamente as cláusulas do contrato, supra, fato este que não vem acontecendo, pelo contrário, sua inadimplência já vem causando grandes desconforto e dessabores para parte autora, a pesar de exaustivas tentativas de ver ser resolvido esta pendencia de maneira amigável, não sendo possível, restando apenas ver ser socorrido na via judicial.  

DO DIREITO

DA RESCISÃO COM FUNDAMENTO NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS 

Dispõe o contrato que a rescisão poderia ser suscitada por qualquer das partes, mediante simples aviso expresso de 45 dias (cláusula VII.1), contudo a declaração judicial faz-se necessária no presente caso, considerando-se que a autora pretende reaver o imóvel objeto do negócio.

DA FORMA DE PAGAMENTO

Foi firmado entre as partes a forma de pagamento conforme contrato em anexo, tendo como valor total do contrato o montante de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) a serem pagos da seguinte forma:

 

Descrição Parcelas + valores Valores das parcelas

Entrada 2x R$ 2.000,00 R$ 4.000,00

Primeira parte 30x R$ 250,00 R$ 7.500,00

Segunda parte 30x R$ 300,00 R$ 9.000,00

Terceira parte 30x R$ 350,00 R$ 10.500,00

Quarta parte 30x R$ 400,00 R$ 12.000,00

Valor Total do Contrato R$ 43.000,00 (Quarenta e três mil reais)

 

DAS PARCELAS PAGAS

Segue abaixo a descrição das parcelas que foram pagas pela ré até o presente feito e com forme documentos acostados nos autos:

Parcelas Pagas

Data Valor Total Pago:

Valor em 2x (entrada) R$ 4.000,00

05/10/2017 R$ 450,00

05/11/2017 R$ 150,00

29/06/2018 R$ 300,00

01/08/2018 R$ 300,00

19/10/2018 R$ 300,00

12/12/2018 R$ 300,00

Valor Total: R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos)

DAS MULTAS CONTRATUAIS E PARCELAS DEVIDAS

Como está expresso nos tópicos 06 e 07 do contrato em anexo, as multas por rescisão contratual e multa de mora pelo não cumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas ensejaram no desfazimento do presente contrato e na aplicação da multa igual a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, que e de R$ 43.000 (quarenta e três mil reais), que ficara no montante de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais), a serem pagos a título de multa por rescisão contratual.

 

Além das parcelas que estão em aberto conforme tabela abaixo:

Parcelas em Aberto

Ano Parcelas Devidas Somatório das parcelas Multa Moratória Valor da Multa Total devido

2017 11x de R$ 250,00 R$ 2.750,00 20% R$ 550 R$ 3.300,00

2018 08x de R$ 250,00 R$ 2.000,00 20% R$ 400 R$ 2.400,00

2019 07x de R$ 250,00 R$ 1.750,00 20% R$ 350 R$ 2.100,00

Valor Total dos Débitos: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos)

DO INADIMPLEMENTO DO RÉU DA RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO

A ré, conforme já exposto, encontra-se inadimplente e totalmente insensível as convocações de regularização desta situação, além do que demonstra de plano que não pretende por fim nesta situação ao demonstrar dos meses que se encontra em atraso. 

 

Assim, também por este motivo, há que declarar-se rescindido o contrato de celebrado entre as partes.

 

Certo é que cabível o pedido de rescisão do pacto por inadimplemento de uma das partes, quanto a quaisquer das obrigações firmadas, devendo as partes retornarem ao estado a quo.

 

Com efeito, em todo contrato bilateral presume-se a existência de uma cláusula resolutiva tácita autorizando o lesado pelo inadimplemento a pleitear a resolução do contrato, com perdas e danos. Confira-se o que dispõem os arts. 474 e 475 do Código Civil: 

 

 “Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tática depende de …

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