Petição
AO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], portadora do RG nº $[parte_autor_rg] e CPF nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliada no $[parte_autor_endereco_completo] vem, respeitosamente a presença deste douto Juízo, por sua advogada com a devida procuração em anexo, apresentar
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES DEVIDOS c/c COM PEDIDO DE DANOS MORAIS
Em face, $[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_nacionalidade], portador do RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf] com endereço $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos e fatos que passa a expor.
DOS FATOS
No mês de $[geral_informacao_generica] do ano corrente, a Autora e sua esposa, devido à mudança de $[geral_informacao_generica], buscaram um imóvel para alugar pela internet, encontrando a propriedade do $[geral_informacao_generica], anunciada pelo corretor $[geral_informacao_generica], ora requeridos.
Após visitarem o imóvel e confiarem nas informações prestadas pelo corretor, a Autora e sua esposa fecharam o contrato de locação via WhatsApp, estabelecendo uma relação contratual que vigorou por menos de $[geral_informacao_generica].
Contudo, durante este período, a Autora e sua esposa foram submetidas a uma situação de extrema perturbação devido à constante baderna na vizinhança, com música alta ininterrupta. Tal situação prejudicou severamente a saúde mental e física da Autora e sua esposa.
Diante desse cenário insustentável, a Autora optou pela rescisão do contrato de locação. O corretor, ao ser informado da decisão, até se mostrou solícito, isentando a cobrança de multa rescisória.
Todavia, com o término do contrato, restaram pendências financeiras a serem solucionadas pelos Requeridos.
Para a formalização do contrato de aluguel, a Autora efetuou o pagamento de $[geral_informacao_generica] a título de caução.
Após o término do contrato, a Autora foi informada pelo corretor que o proprietário utilizou o valor da caução da seguinte forma: $[geral_informacao_generica] foram destinados ao pagamento do primeiro aluguel, e o valor restante foi usado para a instalação de um portão eletrônico. A Autora, por sua vez, instalou grades no imóvel, com custo de $[geral_informacao_generica], sendo descontados $[geral_informacao_generica] no primeiro aluguel.
Com o término do contrato, a Autora entrou em contato com o corretor para solicitar a devolução dos valores pendentes, especificamente$[geral_informacao_generica] da caução e $[geral_informacao_generica] referentes à instalação das grades. O corretor afirmou que realizaria a devolução, mas não cumpriu com o compromisso e, além disso, cessou a comunicação com a Autora.
DOS DIREITOS
Do uso indevido da caução
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) prevê, em seu artigo 38, que a caução em dinheiro deve ser devolvida ao locatário no prazo de até 30 dias após o término do contrato, desde que não haja pendências ou danos ao imóvel. No presente caso, não há justificativa para a retenção do valor da caução, uma vez que não houve pendências ou danos ao imóvel imputáveis à Autora. A utilização do valor da caução para o pagamento do aluguel e para a instalação de um portão eletrônico configura uso indevido da caução, violando expressamente os termos da legislação.
A jurisprudência consolidada confirma o direito à devolução da caução retida indevidamente. Conforme decidido na Apelação Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo:
Locação. Imóvel residencial. Ação de restituição de caução. Procedência. Retenção indevida de caução pelo locador. Direito da locatária à devolução do valor, ao término do contrato. Inexistência de justificativa plausível apresentada pelo locador para a retenção. Inviabilidade de compensação com valores relativos a reparos no imóvel. Sentença mantida. Recurso desprovido. A retenção da caução pelo locador, não demonstrado inadimplemento que a justifique ou mesmo ação judicial para cobrar eventual débito, revela-se arbitrária, pois, segundo interpretação do artigo 38 da Lei 8.245/91, se infere que o locatário levantará o valor da caução ao fim da locação, além de haver expressa previsão contratual. (TJ-SP - AC: 10312804520198260506 SP 1031280-45.2019.8.26.0506, Relator: Kioitsi Chicuta, Data de Julgamento: 17/12/2020, 32ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/12/2020).
Assim, a retenção de $[geral_informacao_generica] da caução pelo Réu é ilegal, devendo ser devolvida integralmente à…