Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA REGIONAL DA COMARCA DO $[processo_comarca]/$[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], representada pelas advogadas que esta subscreve, e-mail: $[advogado_email], com endereço profissional na $[advogado_endereco], vem à presença de V. Excelência nos termos dos arts. 282 e 283 do CPC, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
em face de $[parte_reu_nome_completo], pessoa física, inscrita no CPF: $[parte_reu_cpf], com endereço na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DA CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
A autora informa o desinteresse pela mediação.
1. DA JUSTIÇA GRATUITA
A autora afirma que não tem condições de arcar com eventuais custas processuais, recursos, honorários periciais, etc, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, requer o benefício existente no art. 5º, LXXIV da CRFB/88 e artigo 98 e seguintes do CPC.
A mesma é autônoma, trabalha em casa com artes gráficas, tudo que recebe é para seu sustento e de sua família, como despesas mensais, com: água, luz, telefone, vestuário, remédios, alimentação, etc. Enfim, arcar com as custas processuais, recursos ou até mesmo honorários advocatícios ou periciais irá pôr em risco o seu sustento e de toda a sua família. Em anexo declaração de IR e de hipossuficiência.
2. DOS FATOS
A autora e o réu firmaram contrato de locação de imóvel residencial, pelo prazo de 30 meses, iniciando-se em $[geral_data_generica], com término em $[geral_data_generica], com depósito referente a 02 (dois) meses de aluguel, no valor de R$ $[geral_informacao_generica] e o pagamento mensal pelo referido aluguel, no valor de R$ $[geral_informacao_generica].
Ocorre que o imóvel passou a apresentar diversos problemas estruturais, de elétrica, vazamentos, etc, onde a locatária levou por diversas vezes ao conhecimento do locador e o mesmo nada fez, conforme conversas pelo WhatsApp em anexo.
Conforme pode-se observar nas fotos em anexo e vídeos, que o imóvel está com toda a parte elétrica comprometida, com fiação exposta, o que ocasionou curto por duas vezes, fios desencapados, adesivo do chão descolando com sério risco de sua mãe idosa tropeçar e cair, rachaduras, parte da casa a luz não desliga nunca, infiltrações e água da chuva escorrendo pela parede da cozinha e pingando pela lâmpada, conforme vídeo. Problemas estes que só foram constatados no dia a dia vivendo no imóvel, imperceptíveis a uma visita para locação.
Por várias vezes a locatária teve que pedir o comparecimento de um técnico da LIGHT no imóvel, devido ao aumento absurdo no valor da luz, falta de luz somente em sua casa, curtos na fiação. Por último, achando que a marcação da LIGHT estava errada, fez reclamação e a própria LIGHT informou que não houve erro na medição. Ocorre que por conta própria o locador (Sr. $[geral_informacao_generica]) fez mudanças no relógio, o que acarretou o aumento dos valores, conforme faturas, consumos e resposta da LIGHT em anexo.
Devido a todo transtorno e pelos vícios ocultos no imóvel, pelos quais a locatária tomou conhecimento somente após está ocupando o imóvel se faz necessária a rescisão antecipada do contrato de locação sem a cobrança de qualquer tipo de multa, com a devolução do valor pago de depósito, no valor de R$ $[geral_informacao_generica] com juros e correção monetária para que a locatária possa alugar outro imóvel, uma vez que o próprio contrato de locação prevê na Cláusula Nona, que havendo sinistro parcial ou total que impossibilite a habitação do imóvel locado, o mesmo estará rescindido, independente de qualquer aviso.
Sem saber como resolver a situação gerada pelo Réu, haja vista, as tentativas de resolver a situação de forma pacífica, vêm perante a Vossa Excelência requerer a defesa dos seus direitos.
3. DAS CLÁUSULAS LEONINAS E/OU ABUSIVAS
Ao Ler todo o contrato de locação é perfeitamente constatado que o mesmo somente faz referência a direitos e vantagens ao locador, ou melhor, só há sanções ao locatário, o que é considerado por lei e pela doutrina como cláusulas abusivas ou Leoninas, já que ambas as partes deveriam ter direitos e deveres e não só deveres como impõe o presente contrato ao locatário.
São cláusulas inseridas unilateralmente no contrato que lesa os direitos da locatária, aproveitando-se de uma situação desigual entre os pactuantes. Tais cláusulas abusivas lesam a boa fé, causando um grave desequilíbrio nos direitos e obrigações das partes em prejuízo do elo mais fraco. A legislação as considera nulas.
Deverá, portanto, ser considerado nulo o contrato de locação num todo, já que só faz menção a obrigações desvantajosas a locatária.
4. DA RESCISÃO DE CONTRATO
Cumpre-se ressaltar em um primeiro momento, que todo e qualquer negócio jurídico deverá ser norteado pelo princípio da boa-fé, bem como, interpretados através do mesmo, conforme expresso no Código Civil:
Art. 113 - “Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.”
Logo, se demonstra imprescindível para exercer a autonomia do poder de contratar, a preservação da …