Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAS E MORAIS
em face de$[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
I - DA JUSTIÇA GRATUÍTA
Inicialmente, a parte requerente declara-se pobre na forma da lei tendo em vista não ter condições de arcar com as custas, honorários advocatícios e demais despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento.
Com isso, pleiteia-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015, art. 98 e 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC/2015. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência (documento anexo).
II - DOS FATOS
A Requerente passou a residir no endereço citado desde meados do ano de 2010, pelo fato da localização ser próxima ao seu labor, pelo custo beneficio e por acreditar que estava segura em meio a violência que assola nossa cidade, tendo em vista morar sozinha e que no local, existem vários apartamentos, cerca elétrica e 1 (um) portão que guarda todos os apartamentos. Tais apartamentos são de propriedade do primeiro requerido e administrado pela segunda requerida.
A requerente sempre honrando com seus compromissos de inquilino, mensalmente paga o valor de R$ 609, 95 (seiscentos e nove reais e noventa e cinco centavos) referente ao aluguel, incluso nesse valor uma taxa administrativa de R$52,65 (cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos). A requente observando ainda que em alguns apartamentos vizinhos ao dela existiam uma grade de ferro protegendo a porta e a janela, solicitou junto ao proprietário que fosse instalado no dela por questões de segurança, e que ainda se fosse o caso, poderia cobrar o valor parcelado junto com seu aluguel, entretanto o primeiro requerido não “deu ouvidos” ao pedido da requerente.
Ocorre que, no dia 28 de julho do corrente ano, por volta das 17:30, quando a requerente estava chegando do trabalho, percebeu que haviam arrombado a fechadura da sua porta de entrada e ainda a fechadura da porta do quarto, levando sua TV Sansung Smart de 40”, valor aproximado de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), 1 notebook HP, valor aproximado R$ 1.999,00 (hum mil, novecentos e noventa e nove reais) , R$300,00 (trezentos reais) em espécie, 3 perfumes importados, valor aproximado R$ 1.000,00 (hum mil reais) , 1 (um) relógio feminino Technos, valor aproximado R$ 500,00 (quinhentos reais) , uma bolsa com produtos de cosméticos da marca Mary Kay (a requerente é também representante), totalizando o valor aproximado de R$ 3.000,00 (três mil reais), e ainda, roupas, lingeries, semijoias, bijuterias, desodorantes, sandálias e moedas diversas, acionando imediatamente o Ronda com o número do protocolo M-$[geral_informacao_generica].
Ora, é fácil imaginar a alteração do estado emocional da Requerente, esta que já sofre de problemas na coluna vertebral, inclusive já passou por cirurgia e que sua angústia, desespero, irresignação e abalo emocional e psicológico, quando viu sua casa invadida e revirada, no dia seguinte teve a sua coluna travada, de cunho emocional, ficando afastada 02 (dois) dias do trabalho, conforme atestado anexo. Mesmo com estado de emocional e de saúde abalado de logo entrou em contato com proprietário que disse não poder fazer nada. Dirigiu-se ainda a Delegacia do 2º Distrito Policial e fez Boletim de Ocorrência (anexo). Após alguns dias do ocorrido a requerente voltou a falar com o proprietário sobre as grades de ferro para a porta e a janela e este lhe respondeu que não iria colocar e que se a requerente quisesse que se mudasse. Decorrente do exposto, a requente não teve condições financeiras e nem emocionais de comprar nem um terço das coisas que foram levadas, pois teme que seu apartamento possa ser arrombado novamente. Por todo o exposto e não tendo nenhuma solução para o acontecido, ficando a mercê da situação tendo que tomar calmantes para conseguir dormir, a requerente não teve outra alternativa, senão, socorrer-se do judiciário para por fim a presente lide.
III - DO DIREITO
A – DA RESPONSANILIDADE CIVIL
A Carta Constitucional de 1988, assim preceitua:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.
Consoante artigos 186 e 927, “caput” e 932, IV do Código Civil Brasileiro:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
A questão passa pela existência de um mínimo conjunto de obras para a segurança dos inquilinos, como o portão principal, a cerca elétrica e as câmeras de segurança. Ainda assim, todos esses elementos não foram suficientes para a segurança da requerente e nem foi possível identificar quem praticou o crime, caracterizando assim a responsabilidade civil de reparar os danos sofridos pela requerente.
Toda a ação foi no período do dia, enquanto a requerente trabalhava, em um ambiente onde existem vários apartamentos e o zelador é quase impossível algo da prática ter passado despercebido. Além do mais, o escritório do proprietário, um dos requeridos funciona no mesmo endereço, na parte da frente.
B – DA RESPOSABILIDADE DA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS
A imobiliária ré tem total autonomia para administrar o imóvel, conforme pode-se observar contrato de locação, boleto de cobrança e laudo de vistoria anexos. Pois após ser celebrado o contrato, a empresa administradora passou a ser mandatária do proprietário…