Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA$[processo_vara] VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 186, 404, e 927, do Código Civil Brasileiro, Lei nº 8.078/90, e demais previsões legais, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de $[parte_réu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado$[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir delineados.
PRELIMINARMENTE. DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
“Ab initio”, requer a concessão dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, tendo em vista que o Requerente no momento não poder arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme se faz prova de declaração de hipossuficiência em anexo (doc.) bem como seus comprovantes de Imposto de Renda (docs.), em consonância fundamentada prevista no artigo 4º e seguintes da Lei nº 1.060/50, da Lei 7.510/86, e no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.
Vale aproveitar para elucidarmos o referido artigo de nossa legislação vigente:
Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
§ 1º Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.
2. DOS FATOS
O Requerente adquiriu o imóvel novo em 18/01/2010, conforme contrato de compromisso de venda e compra (cópia em anexo doc.), dando como sinal e principio de pagamento o valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
Para efetivar a aquisição, o Requerente, através do Banco $[geral_informacao_generica], financiou o restante do valor do imóvel, qual seja, a quantia de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), totalizando o valor total do imóvel de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), dando assim plena quitação do imóvel aos Requeridos.
Não obstante ao contratado, logo ao ingressar na nova residência em 10/02/2010, após fazer alguns ajustes, ou seja, limpeza geral, arrumação dos móveis, foi se verificando alguns problemas na construção e nos materiais utilizados na obra.
Com a constatação dos problemas, que não são poucos, o Requerente, como teve um bom relacionamento com o Requerido Sr. $[parte_reu_nome], na negociação, este comunicou na forma verbal, para solucionar todos os problemas que inicialmente estavam de forma muito evidentes.
Vale destacar que o Requerido é antigo comerciante no bairro, sendo que dentre as suas atividades empresariais como produtor de tintas em geral, também é construtor de imóveis, que por sinal, o imóvel que o Requerente adquiriu é parte integrante dos demais que construiu que totalizam seis unidades, que também vem apresentando problemas conforme conversas com os demais vizinhos.
Neste tom, após a constatação visual do Requerido nos problemas apresentados, este não pareceu muito satisfeito, alegando que os problemas de trinca, pintura e acabamento eram devidos a trepidação do solo, que era a adequação da estrutura do imóvel, ficando de verificar com seu responsável da construção para melhor resolver os problemas.
Não bastasse, além dos problemas de trincas nas paredes e no piso, surgiu um cheiro insuportável de esgoto em todos os banheiros do imóvel.
Esse motivo se originou tendo em vista que a tubulação de esgoto não tinha vazão para o odor, que era insuportável.
No entanto, após este gravíssimo problema, o Requerente contatou o Requerido, e este com uma certa relutância, contratou um profissional que se dizia pedreiro para executar os serviços de instalação dos dutos de “respiro” dos esgotos.
Cumpre salientar que o imóvel possui três suítes, onde na instalação dos dutos, houve a necessidade de efetuar um verdadeiro “quebra-quebra”, ou seja, remoção do piso do banheiro do quarto de casal da frente e dos fundos, inclusive na instalação de uma barra de tubo, onde tiveram a necessidade de quebrar a parede para o devido embutimento, que serão demonstrados todos através das fotos anexadas aos autos.
Após a instalação dos dutos e a troca dos pisos, iniciaram outros problemas, pois, o suposto pedreiro contatado pelo Requerido, além de não terminar o serviço, seu trabalho foi de péssima qualidade, ou seja, quebrou outros pisos além dos que havia trocado, fez um furo na parede do lado de fora da casa, gerando assim infiltração no banheiro da frente. O ralo de escoamento do banheiro dos fundos ficou mal instalado, provocando o alagamento do piso sob o chuveiro.
Enfim, o Requerente quando adquiriu seu primeiro imóvel pensou em estar realizando um sonho, mas que na verdade, residir com todos estes problemas passou a ser um pesadelo.
Bom observar que, como anteriormente mencionado, o imóvel do Requerente é parte de um total de seis unidades construídas pelo Requerido, onde são constantes os problemas nas demais unidades, e com as mesmas características de problemas.
E tem mais, as trincas não param de surgir e cada vez maiores, tanto que, quando os pisos do andar superior começaram a trincar de forma exagerada, para se evitar ainda maiores transtornos o Requerido efetuou o pagamento parcial da instalação de piso laminado Eucatex, após inúmeras reclamações do Requerente.
Diga-se pagamento parcial, pois, o Requerido, sabendo do problema de trinca em todos os imóveis, este por sua vez, instalou um piso laminado de madeira no último sobrado, pois o mesmo estava apresentando trincas, e para não depreciar e esconder o problema, este instalou o piso em seu sobrado. E para amenizar o problema do Requerente, o Requerido esclareceu que poderia efetuar a instalação do mesmo piso que havia instalado no seu sobrado.
Contudo como o material era de qualidade inferior, o Requerente aceitou os valores de instalação e pagou a diferença para um de qualidade melhor a ser instalado.
É de bom alvitre esclarecer que o Requerido somente efetuou o pagamento do piso de forma parcial, deixando toda responsabilidade de se retirar o rodapé bem como das pinturas por conta do autor, conforme fotos em anexo (docs.).
Dessa forma, como podemos observar, quando do tratamento verbal, não foram obtidos resultados satisfatórios, sendo assim, e para evitar aborrecimentos o Requerente, cansado de esperar providências, este notificou o Requerido, esclarecendo de forma minuciosa todos os problemas encontrados no imóvel.
Embora o Requerido tivesse contra-notificado através de advogado, lamentavelmente, o nobre colega a mando de seu outorgante, asseverou que, o autor era “chato”, e que o imóvel foi vendido ao Requerente por insistência da corretora a qual necessitava da comissão.
E ainda, fazendo uma proposta sem cabimento e demonstrando descaso, e até mencionando que o Requerente deveria recorrer ao judiciário. Argumentando ainda que, o mesmo usa de má-fé, justamente porque o Requerido é pessoa idosa. O que mais chama atenção é pelo fato do advogado da parte contrária não ter educação não foi polido em suas colocações, fato este que só se tem a lamentar, pois, quando se pleiteiam direitos, as pessoas infelizmente são chamadas de “chata” e não consumidor de boa fé pleiteando seus direitos!!!
Ora Excelência, jamais o Requerente destratou o Requerido, muito pelo contrário, até se divorciou em ficar postulando verbalmente as providências que entende serem necessárias para melhor fazer jus aos valores que de forma correta o fez.
Seguem abaixo os problemas que foram objeto da notificação e que até a presente data o Requerido, embora notificado, não tomou quaisquer providências para solução deste impasse onde deverão ser solucionados por profissionais especializados na construção civil, senão vejamos:
1. Infiltração na laje do banheiro quarto dos fundos.
2. Vazamento do telhado.
3. Rachadura no muro da divisão do terreno do fundo e na frente.
4. Rachadura teto da sala.
5. Rachadura no teto da cozinha.
6. Rachadura corredor superior.
7. Rachadura nas molduras de gesso.
8. Rachaduras na parede sala de estar e parede.
9. Pisos trincados (vários), banheiro, quartos, corredor.
10. Falta rejuntamento, foi utilizado cimento.
11. Azulejo da conzinha quebrado.
12. Azulejo do banheiro trincado.
13. Reforma/acabamento rodapé(acabamento) em toda extensão do pisos superior.
14. Textura da entrada, do jardim de inverno, caindo.
15. As molduras de gesso não foram pintadas.
16. Teto do quarto da frente, totalmente cheio de ondulações.
17. Porta da cozinha, está deslocando da parece.
18. Soleira do quarto trincada.
19. Gesso do banheiro do quarto meio, trincado, está quase caindo.
20. Gesso da cozinha descolando, poderá cair.
21. Instalação elétrica, dando muito variação quando liga chuveiro.
22. Terminar serviço atrás do banheiro devido a instalação do respiro do esgoto.
23. Reformar manta sobre o banheiro ,pois não terminou o serviço.
24. Tinta saindo da parece com facilidade.
25. Caixas de interruptor e tomada, sem fixação adequada.
26. Piso do jardim de inverno, rejuntados de forma inadequada.
27. Registro do banheiro da frente com dificuldade de fechar.(vazamento)
28. Após a instalação do respiro do esgoto banheiro dos fundos, lascou azulejo e danificou o ralo saída de água.
29. Com a instalação do respiro banheiro da frente o pedreiro furou a parece, do tamanho de meio bloco cerâmico, dando infiltração.
30. Piso do quintal dos fundos, com peças danificadas.
31. Pia do banheiro do quarto da frente quebrada. (Colada com massa plástica).
32. Vazamento nos rufos, da laje superior.
33. Fixação das portas dos banheiros dos quartos da frente e do meio.(porta camarão).
34. Tubulação de entrada dos fios de tel e tv a cabo estão obstruídos, impossibilitando a passagem de cabeamento; gerando custos adicionais ao autor;
Esclarece ainda que todos estes serviços já vinham sendo objeto de reclamações, mas que não foi tomada nenhuma atitude para colocar fim aos problemas. Isso porque com todos esses problemas que o Requerido tinha conhecimento, a solução não é só ficar procrastinando a solução, tem que se tomar atitudes concretas, com profissionais especializados e capacitados.
No caso em tela, a insegurança do negócio efetuado é evidente, pois, ao comprar o imóvel não se imaginaria a quantidade de problemas em tão pouco espaço de tempo.
Como é sabido, o imóvel é novo, o Requerente reside no local, não tendo outro lugar para ficar, pois os moveis guarnecem a residência, motivo pelo qual, enquanto se faça a reforma o Requerido deverá se responsabilizar também pelos ônus, para desocupação do imóvel durante o período das reformas necessárias.
Cumpre observar que o Requerido também não apresentou plantas hidráulicas, elétricas e nem estrutural, motivo pelo qual requer desde já Vossa Excelência se digne a mandar o mesmo carrear aos autos, sob pena de aplicação de multa diária, pois o Requerente necessita destas plantas para melhor se adequar as instalações.
3. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
3.1. DA RESPONSABILIDADE DO CONSTRUTOR
Em relação à responsabilidade do construtor, urge considerar não somente as normas civis que a disciplinam, mas também as que dizem respeito às disposições éticas e administrativas decorrentes do exercício da Engenharia e da Arquitetura.
Sendo assim, identificar a natureza da responsabilidade do construtor não significa apegar-se tão somente ao vínculo que possui este para com o tomador da obra, ou seja, aquele que a encomendou. Demanda-se levar a questão ao enfoque da atividade do construtor em relação também a terceiros, tais como os vizinhos da obra, já que é necessário que esta seja sólida e segura, de forma a não causar prejuízos a outrem, à Administração Pública, já que o empreendimento haverá de atender aos parâmetros impostos nas normas de postura do Município, no Código de Obras, no Código Sanitário, e a inúmeras outras regras que dizem respeito ao Direito Administrativo.
Bem por isso, a responsabilidade do construtor pode ser contratual ou extracontratual. A primeira deriva da inexecução culposa de suas obrigações. Disso decorre o dever de observância das regras contratuais. Violando-as, o construtor responde civilmente, na qualidade de contratante inadimplente, por perdas e danos, nos termos dos artigos 389 e 402 da Lei Civil hoje em vigor (L. 10.406/2002), dispositivos estes correspondentes aos artigos 1.056 e 1.059 do Código revogado. Ao referido profissional é dado eximir-se do dever de reparar o dano se invocar, e efetivamente provar, a ocorrência de alguma causa excludente de responsabilidade, tendo como exemplo o caso fortuito e a força maior, nos termos do que prevê o novo Código Civil, em seu artigo 393, seguindo a trilha do que já dispunha o diploma revogado (art. 1.058).
No entanto, ao construtor pode subsistir, ainda, a responsabilidade extracontratual, que se refere à responsabilidade pela solidez e segurança da obra. Decorre daí o dever de não lesar a outrem, e aí se inclui a responsabilidade por danos a vizinhos e a terceiros, incluindo-se, segundo Carlos Roberto Gonçalves , "sanções civis e penais previstas na Lei n. 5.194/66 (Código de Ética, que atualmente regula a profissão de engenheiro, arquiteto e agrônomo), na legislação penal (que prevê o crime de desabamento ou desmoronamento, no art. 256) e na Lei das Contravenções Penais (que prevê as contravenções de desabamento e de perigo de desabamento, nos arts. 29 e 30), além das sanções administrativas pela construção de obra clandestina".
Em suma, em relação ao dono da obra, a responsabilidade do construtor é de natureza contratual. Já em relação a terceiros, tal responsabilidade é de cunho extracontratual, também denominada responsabilidade aquiliana.
3.2. DO CONTRATO DE CONSTRUÇÃO E O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Com o advento do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), a disciplina jurídica dos chamados contratos de construção enveredou-se para outro rumo.
O artigo 3º daquele diploma legal define fornecedor como pessoa física ou jurídica que desempenha determinadas atividades, dentre as quais a construção.
Com isso, os contratos de construção, em que o fornecedor realiza sua atividade em benefício de outra pessoa (física ou jurídi…