Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] e outros, o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma, nos termos de acordo com o art. 4º da Lei 1060/50, com a nova redação introduzida pela Lei 7510/86, que não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários do advogado, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual faz jus a Gratuidade de Justiça.
DOS FATOS
Em Novembro/2012 fora inaugurado nesta cidade empreendimento denominado $[geral_informacao_generica] condomínio de alto padrão com ofertas e facilidade no parcelamento e excelência na infraestrutura.
Em 25/07/2014 o Autor firmou contrato nº $[geral_informacao_generica] relativo à aquisição de um terreno no Lote 11, Quadra 08 do Empreendimento $[geral_informacao_generica] pelo valor de R$83.030,00 reais, com a finalidade de construir a residência da família.
A título de entrada foi pago a quantia de R$10.000,00 (Dez mil) reais, e o restante seria pago em 23 (vinte e três) parcelas de R$3.420,00 reais cada.
Os pagamentos eram realizados normalmente. Porém a partir de Agosto/2015, sem qualquer previsão contratual, houve aumento de R$300,00 reais por parcela chegando o Autor a pagar a quantia de R$3.745,08 reais mensais.
Em que pese tal aumento o Autor continuou a pagar as prestações em dia, vez que todos os meses este recebia os boletos.
Ocorre que a parcela de nº 17 com vencimento em Dezembro/2015 não fora enviada, tendo o Autor de imediato entrado em contato com a 1ª Requerida por telefone e e-mail, solicitando o boleto, o qual nunca foi enviado, o mesmo ocorreu com as parcelas de nº 18, 19 e 20.
O Autor ouviu boatos de que havia outra Empresa que estava a frente do Empreendimento, mas não sabia ao certo do que se tratava.
Com relação as três ultimas parcelas, de nº 21 a 23, estas foram pagas, pois os boletos foram encaminhados ao Autor. Assim restaram pendentes de pagamento quatro prestações apenas, a saber, as parcelas de nº 17 a 20.
Com a intenção de quitar tais parcelas, o Autor de forma insistente entrou em contato com a 1ª Requerida inúmeras vezes, sem lograr êxito.
Em Dezembro/2015 o Autor recebeu uma carta da Requerida $[geral_informacao_generica], informando a cessão de direitos e obrigações decorrente do contrato objeto da lide, bem como uma cobrança referente a um suposto acordo, o qual o Autor desconhecia, vez que até então estava em dia com os pagamentos e jamais firmou acordo de parcelamento de dívida.
Dois meses após, recebeu nova carta da Requerida $[geral_informacao_generica] referente a cessão de crédito da Empresa $[geral_informacao_generica] para a Requerida $[geral_informacao_generica], informando que por força de cessão passava a ser a única credora.
Em Março/2016 o Autor entrou em contato pelo ‘0800’ disponibilizado na correspondência e lhe foi passado um valor extremamente alto, que não condizia com o débito de (quatro) parcelas cujo vencimento era em Dezembro/2015, Janeiro, Fevereiro e Março/2016, ou seja, não justificava a cobrança de juros tão exorbitantes.
Com tantas informações acerca de cessão de crédito, o Autor não mais sabia a quem deveria recorrer, e toda vez que entrava em contato, a ligação era transferida para vários setores, em um verdadeiro jogo de ‘empurra-empurra’, demonstrando total despreparo dos prepostos, que não apresentavam uma solução para o problema.
Em 2020 o Autor recebeu uma cobrança da Requerida ($[geral_informacao_generica]) no valor de R$42.929,56 reais, referente às 04 (quatro) parcelas pendentes de pagamento acrescido de juros e correções, sob pena de ter seu nome inserido nos órgãos de Proteção ao Crédito, ter o contrato rescindido e as Requeridas poderem dispor livremente do lote pertencente ao Autor.
O Autor desesperou-se com o tamanho do débito, que não possui, além da possibilidade de perder o seu imóvel e os valores que pagou.
DO CONTRATO
Cumpre esclarecer que no momento da assinatura, não foi entregue ao autor a cópia do contrato, apesar deste ter solicitado diversas vezes, nunca lhe foi enviado.
O Promovente pagou (comprovantes anexo), mais de 80% (Oitenta por cento) do contrato, e somente não quitou as quatro parcelas pendentes, por culpa das próprias Requeridas, pois sempre buscou resolver a pendência, não sendo justo ter que pagar juros exorbitantes, por um atraso que não deu causa e ainda está sob o risco de perder o seu terreno.
Já se passaram quase 06 anos da data da compra e até o presente momento o Autor não pôde construir a casa que tanto sonhava para sua família.
De acordo com o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e do Superior Tribunal de Justiça, quando há o adimplemento de pelo menos 70% do contrato, é possível aplicar a teoria do adimplemento substancial do contrato que objetiva evitar a utilização desequilibrada do direito de resolver a pactuação entabulada por parte do credor, de forma a se privilegiar os princípios da boa-fé e função social do contrato.
Contudo, a aplicabilidade da aludida teoria exige o significativo cumprimento do negócio jurídico firmado, o que implica em um valor inadimplido irrisório se comparado ao total da dívida contraída, o que se vislumbra na hipótese dos autos.
O Autor busca quitar as parcelas de nº 17 a 20, no valor justo de R$3.700,00 reais cada.
As Requeridas objetivam unicamente o enriquecimento ilícito e cobrança de R$30.000,00 (trinta mil) reais apenas de juros, e em momento algum deu a oportunidade ao Autor, o qual de forma insistente tentou pagar sua dívida no valor real.
Não é justo nesse momento as Requeridas rescindirem o contrato e dispor livremente do bem, haja vista estas serem a causadora de toda problemática, ademais, informaram ao Autor que restituiriam os valores pagos com o prazo de 04 anos sem qualquer correção/atualização.
Importante esclarecer que o Autor jamais se negou a pagar, até mesmo porque pagou as últimas parcelas, restando apenas 04 (nº 17 a 20), que somente não foram pagas pois os boletos não foram encaminhados como de costume, e posteriormente a oferta de pagamento pelas Requerida se deu em valor extremamente alto.
Várias foram as tentativas de solucionar o ocorrido junto as Empresas Requeridas, as quais não demonstraram qualquer interesse em resolver a situação.
DO DIREITO À RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES
Confrontados os fatos com a documentação acostada, o julgador verificará o dano suportado além do abuso exercido pelas partes Requeridas.
As Requeridas informaram que se acaso houvesse a rescisão do contrato, os valores pagos seriam restituídos com o prazo de 04 (quatro) anos, sem qualquer correção, o que é um verdadeiro absurdo.
O STJ já se posicionou através da súmula nº 543, no sentido de que na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a …