Direito Processual Civil

Modelo de Inicial. Obrigação de Fazer. Danos Morais. Escritura Pública. Registro de Imóveis | Adv.Igor

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência para compelir o réu a outorgar escritura pública de imóvel adquirido, alegando recusa injustificada após pagamento integral. Requer também indenização por danos morais devido ao atraso e desgaste emocional.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c com reparação de DANOS MORAIS e TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.

 

DOS FATOS

 

No dia 29/07/2013, o autor $[geral_informacao_generica] celebrou um contrato de compra e venda com o réu, o Sr.º $[geral_informacao_generica], tendo como objeto desse negócio jurídico uma área de terra situada no $[geral_informacao_generica], Zona suburbana desta cidade, medindo 60,00 (sessenta metros) de frente, por 40,00 (quarenta metros) de frente a fundo de ambos os lados, perfazendo uma área total de 2.400,00 m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados), para presentear sua companheira, a Sr.ª $[geral_informacao_generica] tendo pago a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme o contrato de compra e venda anexo.

 

Ressalte-se Excelência que referido imóvel fora adquirido mediante pagamento à vista, na data de celebração do contrato e o pacto fora firmado em caráter irrevogável e irretratável, devidamente assinado e reconhecido firma da assinatura do réu, conforme contrato anexo, além de está previsto no contrato que este se compromete a outorgar a escritura pública definitiva a qualquer tempo que for exigida pelo autor/comprador.

 

Ocorre Excelência que o autor/comprador cumpriu com o pactuado no contrato, no entanto, o réu/vendedor ainda não lhe forneceu outorga da escritura pública definitiva do imóvel para fins de registro, mesmo após várias solicitações dos autores.

 

É importante registrar que desde à época da realização do negócio jurídico o réu vem prometendo assinar a escritura pública e toda vez que marcam uma data no Tabelionato de Notas para que possam assinar a referida escritura, o réu inventa uma desculpa e, de forma injustificável, recusa-se a assinar.

 

Em decorrência do pagamento integral do contrato, os autores providenciaram toda a documentação para a outorga da escritura (pagamento do IMPOSTO ITBI, conforme guia anexa, avaliaram o terreno no setor de tributos deste município para fins de recolher as taxas e impostos; pagaram o DAJ referente à despesa com atos do Tabelionato (escritura pública); Emissão da certidão de inteiro teor do terreno; Certidões negativas de débitos trabalhistas, Indisponibilidade etc.), no entanto, o réu, simplesmente, recusa-se a assinar.

 

As tentativas foram várias e incansáveis os telefonemas e reclamações junto ao Réu para dar solução ao problema, portanto, sem êxito.

 

Diante desse contexto Excelência, os autores pretendem a outorga da escritura pública para fins de registro da referida área de terra, uma vez que A RECUSA É TOTALMENTE INJUSTIFICÁVEL, não há motivo plausível à resistência da outorga da escritura.  Senão vejamos.

 

Primeiro, o imóvel objeto do contrato encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus de natureza real ou pessoal e, que não existem ações reais ou pessoais reipersecutórias incidentes sobre o mesmo, conforme Certidão de Inteiro Teor da área de terra;

 

Segundo, os autores comprovaram o pagamento integral do preço ajustado, comprometendo-se, portanto, o réu a outorgar a escritura definitiva a qualquer tempo que for exigida pelo comprador;

 

Terceiro, estão presentes todos os requisitos de um negócio jurídico, quais sejam: Agente capaz; Objeto lícito, possível, determinado ou determinável; Forma prescrita e não defesa em lei;

 

Quarto, foram pagos todos os impostos devidos, como Imposto de Transferência inter vivos; IPTU; foram emitidas todas as certidões negativas exigidas para a confecção da escritura pública;

 

Portanto, Excelência, diante dos argumentos expostos acima, a recusa é totalmente injustificável.

 

DO DIREITO 

 

Objetivo e singelo é o aspecto jurídico que cerca as pretensões dos Autores, pois nada mais pedem que a outorga da Escritura Pública Definitiva, a ser firmada entre as partes, pois com os documentos a esta juntados, fica claro que o Réu DESCUMPRIU COM UMA OBRIGAÇÃO DE FAZER, e com tal fato, vem prejudicando os Requerentes.

 

A assertiva encontra respaldo legal entre outros, no artigo 481 do Código Civil. 

 

Artigo 481 do Código Civil: Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

 

A interpretação do contrato de compra e venda anexo evidencia que a vontade das partes foi acertada no sentido de que, o réu se comprometeria a outorgar a escritura pública definitiva, a qualquer tempo que for exigida pelo comprador. A obrigação assumida pelo Réu/Vendedor consubstancia na obrigação de fazer, ou seja, de outorgar a escritura definitiva do terreno adquirido.

 

Assim Excelência, a pretensão dos autores encontram apoio no contrato de compra e venda, requerendo, dessa forma, que o Réu seja compelido a outorgar a escritura pública definitiva, por força do princípio de que a todo o direito subjetivo material corresponde o direito público subjetivo de reclamar judicialmente a sua efetivação.

 

Nesse sentido é o ensinamento de Carvalho Santos:

 

"De um modo geral, a ação cominatória cabe sempre que alguém, por imposição da lei, ou em virtude de convenção, esteja obrigado a se abster de determinado ato, ou a praticar certo fato, dentro de prazo prefixado, de forma a ser compelido a cumprir essa sua obrigação, sob determinada pena, a convencional, ou que for pedida, quando não tiver sido estipulada."

 

O artigo 536 e seguintes do novo Código de Processo Civil corroboram as assertivas supra mencionadas. …

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