Direito Processual Civil

Modelo de Inicial. Obrigação de Fazer. Partilha de Bens. Escritura de Imóvel | Adv.Lucélia

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de obrigação de fazer para compelir o requerido a outorgar escritura definitiva de imóvel, conforme acordo de divórcio. Requer tutela de urgência e indenização por danos morais de R$ 20.000,00, alegando descumprimento e prejuízos irreparáveis.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

 

contra $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo] pelos motivos de fato e de fato e de direito a seguir exposto:

 

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

 

Inicialmente, afirma que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 4.º da Lei n.º 1.060/50, com redação introduzida pela Lei n.º 7.510/86.

 

DOS FATOS

 

Em 27 de novembro de 2013 a requerente e o requerido firmaram acordo, em ação de divorcio consensual, nos autos do processo 836229, que tramitou na Primeira Vara Especializada de Família e Sucessões da comarca de $[geral_informacao_generica] que ficou estabelecido o seguinte:

 

$[geral_informacao_generica]

 

Contudo, após afirmação do requerido que iria retirar a requerida do imóvel e ainda iria vender o Requerido, de foram ardilosa e de má-fé, no dia 02 de dezembro de 2016, escriturou o imóvel em seu nome.

 

Quanto deveria ter averbado em nome dos seus filhos conforme sentença homologatória em anexo.

 

Ocorre que até a presente data o requerido não cumpriu com a sua obrigação de outorgar aos requerentes a escritura definitiva do imóvel, conforme previsto no acordo.

 

O não cumprimento da obrigação de fazer consistente em outorgar a escritura definitiva do imóvel para o requerente tem lhe causado inúmeros prejuízos, estes irreparáveis e de difícil reparação.

 

Em razão da ameaça do requerido em vender o imóvel, que foi pactuado ser de propriedade dos filhos, menores.

 

Causa suficiente para a propositura da presente demanda.

 

DA OBRIGAÇÃO DE FAZER

 

Objetivo e singelo o aspecto jurídico que cerca as pretensões do requerente, pois nada mais pede além da outorga da Escritura Definitiva, a ser firmada entre as partes, pois com os documentos inclusos, fica claro que o requerido descumpriu com uma obrigação de fazer, sendo que seu descumprimento vem prejudicando os requerente de modo absurdo.

 

Faz-se necessária, portanto, a propositura da presente demanda para o fim de obrigar o requerido a outorgar a escritura definitiva do bem objeto da lide para o requerente sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

 

DO DANO MORAL

 

Dano moral segundo Neemias Domingues de Melo: é "toda a agressão injusta àqueles bens imateriais tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica suscetível de quantificação pecuniária, porém Indenizável com tríplice finalidade: satisfatório para a vitima, inibitório para o ofensor e de exemplaridade para a sociedade".

 

No caso concreto resta estampada a agressão injusta a moral do requerente que se vê desde 02 de dezembro de 2016, esta com o temor do requerido vender o imóvel e não ver o direito dos menores garantido, em razão do descumprimento d da decisão judicial por parte do requerido.

 

Em razão do longo período posto a melhor sorte por parte do descaso do requerido faz-se necessário um ressarcimento pelo abalo moral suportado pelo requerente este no valor de R$20.000,00(vinte mil reais).

 

DA TUTELA DE URGÊNCIA

 

Da necessidade de deferimento de tutela de urgência requerida em caráter antecedente tendo cumprido todos os requisitos nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a (i) probabilidade do direito e (ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

 

Presentes tais …

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