Direito Processual Civil

[Modelo] de Ação de Obrigação de Fazer | Adjudicação Compulsória e Registro de Imóvel

Resumo com Inteligência Artificial

A inicial requer a adjudicação compulsória de imóvel, devido à recusa do réu em outorgar a escritura definitiva, apesar do pagamento integral do preço. A autora busca a declaração de quitação da última parcela e o registro do imóvel, além da condenação do réu em custas e danos.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_comarca]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seus procuradores (documento 1), com escritório na Av.  $[advogado_endereco], onde receberão intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, aforar, pelo procedimento comum, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo],

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA,

 

o  que  faz  com  fundamento  nos  arts.  497  e  536  do  Código  de processo Civil, arts. 16 e 22 do Decreto-Lei 58/1937 e arts. 1.417 e 1.418 do Código Civil, pelas razões que, a seguir, passa a aduzir:

 

FATOS

 

No dia $[geral_data_generica], a autora firmou com o réu um compromisso de compra e venda (documento 2) do imóvel localizado na rua $[geral_informacao_generica] que, na  matrícula nº $[geral_informacao_generica], Junto ao $[geral_informacao_generica] Ofício de Registro de Imóveis da $[geral_informacao_generica] (documento 3), está assim descrito e caracterizado: (descrição do imóvel, idêntica à matrícula).

 

O referido compromisso de compra e venda foi firmado em caráter irrevogável e irretratável, constando no seu bojo todos os elementos necessários à escritura definitiva.

 

Estabeleceu-se, assim, o preço certo de R$ $[geral_informacao_generica], pagos através de 4 (quatro) parcelas iguais e consecutivas de R$ $[geral_informacao_generica], a primeira na data da assinatura do contrato e as demais em iguais dias dos meses subsequentes.

 

O valor avençado entre as partes foi efetivamente quitado, conforme provam os recibos anexos (documento 4)

 

Ou

 

Embora tenha recebido as três primeiras parcelas (documento 4), o réu, arrependido ainda que tenha firmado o negócio em caráter irretratável, recusa-se a receber a última parcela.

 

Nada obstante os esforços da autora, o réu se recusa, ainda, a outorgar a escritura definitiva.

 

Sendo assim, a autora notificou o réu (documento 5), no dia $[geral_data_generica], para que, no dia $[geral_informacao_generica], comparecesse com seus documentos pessoais no $[geral_informacao_generica] Tabelião de Notas da Capital, para outorgar a escritura conforme minuta que enviou.

 

Dominado pela solércia, cruzando os braços, o réu não compareceu e, tampouco, alegou qualquer motivo para justificar sua mora na obrigação de outorgar a escritura definitiva.

 

Assim, não existindo outra forma, baldos os esforços da autora, não lhe restou alternativa senão socorrer-se do Poder Judiciário,  para obter sentença de adjudicação substitutiva da vontade do réu, apta a transmitir a propriedade do imóvel objeto do compromisso de compra e venda.

 

DIREITO

 

O Código Civil é claro quanto à responsabilidade do réu, que se nega a cumprir sua obrigação de outorgar a escritura:

 

“Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar  perdas  e danos  o devedor  que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele   exequível.

(...)

Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos,mais juros e atualização monetária segundo índicesoficiais regularmente estabelecidos, e honorários  de  advogado.

(...)

Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários  de  advogado.”

 

Nestes casos, prevê o Código de Processo Civil:

 

“Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurema obtenção de tutela pelo resultado práticoequivalente.

 

(...)

 

Art. 501. Na açãoque tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma  vez  transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não  emitida.

 

(...)

 

Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade deobrigação de fazerou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias  à satisfação do exequente.

§ 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva,  podendo,  caso necessário,  requisitar  o auxílio de força policial.

§ 2º O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será  cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça,  observando-se  o disposto no art. 846, §§ 1º a 4º, se houver necessidade de  arrombamento.

§ 3º O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por  crime de desobediência.

§ 4º No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o art. 525,    no que couber.

§ 5º  O disposto neste artigo aplica-se,  no que couber,  ao cumprimento  de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional.”

 

Neste sentido:

 

Tribunal de Justiça de São Paulo. Compromisso de compra e venda.  Ação de obrigação de fazer e indenização por perdas  e danos  ajuizada pelo comprador que …

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