Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], com fundamento nos artigos 497 e 536 do Código de Processo Civil, artigos 16 e 22 do Decreto-Lei 58/1937 e artigos 1.417 e 1.418 do Código Civil, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir:
Dos Fatos
No dia de mês de ano, o Autor firmou com o Réu um compromisso de compra e venda (doc. Nº) do imóvel localizado na endereço completo, que, na matrícula nº, Junto ao $[geral_informacao_generica] Ofício de Registro de Imóveis da Comarca (doc. Nº), está assim descrito e caracterizado: $[geral_informacao_generica].
No referido compromisso de compra e venda consta todos os elementos necessários à escritura definitiva, o qual foi firmado em caráter irrevogável e irretratável.
O preço estabelecido pelo imóvel foi de R$ $[geral_informacao_generica], pagos da seguinte forma: $[geral_informacao_generica].
Nota-se que valor avençado entre as partes foi efetivamente quitado, conforme provam os recibos anexos (doc. Nº$[geral_informacao_generica]).
Embora o Requerente não tenha medido esforços, o Réu se recusa, ainda, a outorgar a escritura definitiva.
Sendo assim, o Autor notificou o Réu (doc. N$[geral_informacao_generica]), no dia de mês do corrente ano, para que, no dia de mês, comparecesse com seus documentos pessoais no $[geral_informacao_generica] Tabelião de Notas da Comarca, para outorgar a escritura conforme minuta que enviou (doc. Nº$[geral_informacao_generica]).
Contudo, o Réu não compareceu e, tampouco, justificou sua mora na obrigação de outorgar a escritura definitiva.
Assim, não existindo outra forma, não lhe restou alternativa ao Requerente senão socorrer-se do Poder Judiciário, para obter sentença de adjudicação substitutiva da vontade do Réu, apta a transmitir a propriedade do imóvel objeto do compromisso de compra e venda.
Do Direito
Segundo o Código Civil, o Réu é responsável em cumprir sua obrigação de outorgar a escritura. Vejamos:
“Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível”.
“Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”.
“Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”.
Ademais, prevê o Código de Processo Civil, in …