Direito Processual Civil

[Modelo] de Ação de Adjudicação Compulsória | Transferência de Imóvel e Escritura Pública

Resumo com Inteligência Artificial

A ação de adjudicação compulsória visa garantir a transferência de um imóvel, com base em contrato de promessa de compra e venda já quitado. O autor busca a concessão de escritura pública, alegando recusa do réu em transferir o bem, fundamentando-se no Código Civil e precedentes judiciais.

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DE DIREITO CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar a presente ação de 

 

ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° $[parte_reu_cnpj], com sede à $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e motivos que passa a expor.

 

DOS FATOS

 

Com a presente ação, objetiva-se a adjudicação compulsória do imóvel aos requerentes, com fulcro em Contrato firmado de Promessa de Compra e Venda entre a requerente e a requerida.

 

Referido contrato, pactuado livremente pelas partes, estabelece como compromisso dos Autores o pagamento de R$ $[geral_informacao_generica], o que foi totalmente pago como atesta o instrumento de contrato em anexo.

 

No entanto, após o recebimento dos valores pactuados, os promitentes vendedores não lhes outorgam a transferência do imóvel, bem como, não há possibilidade de registro da compra com os contratos aqui expostos, razão pela qual postula a presente demanda.

 

DO DIREITO

 

O direito dos Autores vem insculpido claramente no Código Civil, ao dispor:

 

Do Direito do Promitente Comprador

 

Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

 

Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.

 

Assim, diante da existência de um contrato, demonstração da plena quitação das obrigações pactuados pelo Autor, outra não pode ser o deslinde da ação, se não o deferimento da Adjudicação Compulsória, conforme precedentes sobre o tema:

 

REQUISITOS DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DEMONSTRADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A adjudicação compulsória é o remédio jurídico colocado à disposição de quem, munido de contrato de promessa de compra e venda em que todas as suas obrigações foram cumpridas, não logra êxito em obter a escritura definitiva do imóvel, pela recusa injustificada da outra parte em efetivá-la. Verificada a presença de todos os requisitos autorizadores da adjudicação compulsória, deve ser mantido o seu deferimento. Recurso …

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