Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, profissão, portador do Inserir RG e do Inserir CPF, casado com Nome Completo, nacionalidade, profissão, portadora do Inserir RG e do Inserir CPF, ambos residentes e domiciliados na Inserir Endereço, por seus procuradores signatários (procuração anexa), com escritório profissional sito à Rua Cristóvão Colombo, n°171, bairro Centro, Santa Rosa(RS), onde recebem notificações e intimações, vêm mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA C/C PRECEITO COMINATÓRIO, INDEZIATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA LIMINAR
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, com endereço comercial na Inserir Endereço e Inserir CNPJ, inscrita no Inserir CNPJ, com endereço na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I- DOS FATOS
Em 10 de outubro de 2011, os Autores adquiriram de Informação Omitida, um imóvel rural com área de 30.634m45m² (trinta mil, seiscentos e trinta e quatro metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, objeto da matricula n° Informação Omitida do RI Informação Omitida, localizado na localidade de Informação Omitida. Dito imóvel estava registrado em nome de Informação Omitida e Informação Omitida, ambos já falecidos, tendo os seus herdeiros outorgado escritura pública de cessão de direitos hereditários para o vendedor Informação Omitida (anexa), o qual vendeu o imóvel acima descrito para os autores através de instrumento particular de contrato de compra e venda (anexo), ficando acertado que a escritura pública de compra e venda seria outorgada para os compradores/autores quando fosse finalizado o processo de inventário, assim como que a posse do imóvel seria transmitida aos compradores no ato da assinatura do contrato de compra e venda.
Pois bem, conforme ajustado no referido contrato, em janeiro de 2011 os compradores/autores tomaram posse do referido imóvel, e nele construíram uma casa para residência, galpão para criação de gado, cercados, entre outras benfeitorias, permanecendo no imóvel até a presente data sem que lhes fosse outorgada a escritura pública definitiva.
No mês de janeiro de 2015, o vendedor do imóvel, Sr. Informação Omitida, procurou os Autores para informar que havia realizado uma negociação com a empresa Razão Social, ora segunda requerida, na qual o mesmo entregaria para o seu proprietário, Sr. Nome Completo, uma área de 10 hectares, objeto da matrícula Informação Omitida do RI de Informação Omitida, a qual também fazia parte dos bens deixados pelos falecidos Informação Omitida e Informação Omitida, sendo objeto da mesma escritura de cessão de direitos hereditários outorgada pelos herdeiros dos falecidos em favor de Informação Omitida, esta na totalidade de 100% dos referidos bens. Explicou que a negociação se daria da seguinte forma: O vendedor iria outorgar através de Escritura Pública de Transferência de Direitos Hereditários, a totalidade dos direitos hereditários (100%) recebidos dos herdeiros dos falecidos, em favor do Sr. Nome Completo, ora primeiro réu, tendo em vista que o arrolamento dos bens não poderia ser feito parcialmente, mas somente na mesma porcentagem recebida através da cessão de direitos hereditários.
Desta forma, para fins de viabilidade da concretização do negocio, a transferência iria englobar todos os bens objeto da cessão de direitos hereditários. Ou seja, além da área de 10 hectares, objeto da matricula Informação Omitida, também faria parte da transferência em favor do Sr. Nome o imóvel objeto da matricula n° Informação Omitida, este de propriedade dos autores. Entretanto, o Sr. Nome, ora primeiro requerido, tinha pleno conhecimento que tal imóvel era de propriedade dos Autores e iria se comprometer a devolver referida área da matricula nº Informação Omitida para o Sr. Informação Omitida, ou para quem este indicasse, para que fosse então realizada a posterior transferência via escritura pública para os verdadeiros proprietários, no caso os Autores.
Após a visita do Sr. Informação Omitida, os Autores entraram em contato com o Sr. Nome, primeiro requerido, o qual ratificou as informações prestadas pelo Sr. Informação Omitida, se comprometendo a devolver a área diretamente para os Autores, assim que fosse concretizada a negociação.
Pois bem, de fato referida negociação foi concretizada, conforme faz prova a cópia do Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Promessa de Pagamento anexa. De analise a tal documento, no paragrafo único da clausula segunda, consta:
CLÁUSULA SEGUNDA- A DEVEDORA compromete-se a pagar e a CREDORA aceita receber a importância ora confessada, mediante outorga de Escritura Pública de Transferência de Direitos recebidos a título de Cessão e Transferência Onerosa de Direitos Hereditários pelo falecimento de Informação Omitida e Informação Omitida, em favor de Informação Omitida, correspondente às Escrituras Públicas n° 5.749/010/2012; 5.032/112/09; 5.597/131/2011 e 4.970/049/09, todas registradas no Tabelionato Informação Omitida, a qual será outorgada em favor de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, inscrito no Inserir CPF.
PARÁGRAFO ÚNICO- A CREDORA está ciente de que a transferência de direitos supramencionada corresponde à área total de 10 hectares de terra da matrícula n° 23.003. Desta forma, a CREDORA se compromete a devolver a DEVEDORA à área além dos 10 hectares, esta oriunda da matrícula n° 17.910 do CRI Informação Omitida. (grifo nosso).
A outorga da escritura pública de partilha amigável foi devidamente realizada em favor do Sr. Nome, ora primeiro requerido, o qual a registrou no RI desta Comarca, os dois imóveis, conforme R-Informação Omitida (matriculas anexa).
Depois de realizado o arrolamento e registro, os Autores entraram em contato com o Sr. Nome, primeiro requerido, para tratar da transferência do imóvel matricula n° Informação Omitida, conforme havia sido combinado. Na ocasião, o mesmo informou que estaria vendendo o imóvel de matricula n° Informação Omitida para o Sr. Informação Omitida, o qual exigia que lhe fosse dado uma servidão de passagem, a qual deveria ser assinada pelos autores, os quais eram os reais proprietários do imóvel matricula n° Informação Omitida, fato que era de conhecimento do próprio comprador da área matricula n° Informação Omitida, Sr. Informação Omitida, e que após assinada a referida servidão de passagem, o Sr. Nomeiria realizar a transferência da área matricula Informação Omitida para o nome dos autores.
Para realização do serviço referente a medição de situação e localização com direitos de servidão de passagem de uso comum, o Sr. Nome, ora primeiro requerido, contratou os servidos do escritório de Topografia do Sr. Informação Omitida.
Conforme se depreende do contrato de servidão e mapa em anexo, resta cristalizado que o verdadeiro proprietário do imóvel de matricula n° Informação Omitida é o autor Nome. Salientando que a medição e elaboração do mapa foram realizadas a pedido do próprio Réu Nome Completo, o qual inclusive informou ao Topografo Informação Omitida que o imóvel de matricula n° Informação Omitida era na verdade de propriedade do Sr. Informação Omitida.
Pois bem, atendidas todas as solicitações do Sr. Nome, os autores o procuraram novamente para providenciar a transferência do imóvel matricula n°Informação Omitida, ocasião em que o mesmo lhes entregou uma cópia dos seus documentos pessoais (RG e CPF anexos), assim como solicitou que o encaminhamento da escritura se desse junto ao Cartório Informação Omitida. De posse dos referidos documentos, em 18/08/2015 foi encaminhada referida escritura, tendo os Autores recolhido o imposto de transferência (Guia 1023/2015 anexa), na qual consta como vendedor o Sr. Nome, primeiro requerido, e os Autores como compradores.
Ocorre Excelência, que na data aprazada para outorga da referida escritura pública, o primeiro requerido simplesmente deixou de comparecer ao Tabelionato. Na oportunidade, os servidores do Cartório entram em contato telefônico com o mesmo para informar que a escritura estava pronta, faltando apenas colher as assinaturas, sendo que lhes foi então solicitado pelo Sr. Nome, que fosse colhida as assinaturas dos compradores, ora Autores, e que o mesmo iria assinar no dia seguinte em virtude de compromissos pré-agendados. De fato, no dia seguinte, o mesmo compareceu no tabelionato para firmar a escritura, porém, com a caneta já em punho, de forma repentina e surpreendente, informou a atendente que não iria assinar, mas que antes do vencimento das certidões iria voltar ao cartório e firmar definitivamente a escritura. Após tal fato, o requerido não mais retornou, apesar das inúmeras ligações realizadas pelo Cartório.
Em 24/09/2015, …