Petição
EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil] $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_endereco_completo], vem, perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado que a esta subscreve, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
$[parte_reu_nome_completo],$[parte_reu_nacionalidade],$[parte_reu_estado_civil],$[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg],$[parte_reu_cpf],$[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos abaixo aduzidos.
DOS FATOS
A autora realizou uma compra pela internet de junto a Ré, qual seja, de $[geral_informacao_generica] sacos plásticos personalizados para $[geral_informacao_generica], no valor de $[geral_informacao_generica] via pix através de uma encomenda realizada por Whatsapp.
A parte autora narra que saiu do seu emprego de Carteira Assinada para se dedicar aos cuidados como mãe de duas crianças e deciciu investir em seu próprio negócio através de um $[geral_informacao_generica], voltado à $[geral_informacao_generica]. A fim de inovar suas mercadorias, ela procurava inclementar esteticamente suas peças e foi quando começou a pesquisar lugares que poderiam lhe oferecer sacolas do mesmo tipo das quais pagou.
Partindo dessas premissas, afirma que a empresa que procurou para comprar as sacolas parecia ser a ideal para uma empreendedora que está começando, haja vista que o requerido poderia lhe vender em pouca quantidade desde que a autora pagasse metade do valor no início do negócio, e o restante ao receber o produto, assim aceitou e cumpriu com o primeiro pagamento.
Aguardou incansavelmente até a data prevista para entrega do produto. Porém, na data de $[geral_data_generica], ao requerer a parte Ré fotos da arte do pedido, nada obteve. Desde então manteve contato com o requerente na urgência de que ele cumprisse com o que foi afiançado, mas não obteve sucesso. Além disso, seu esposo perguntou em que local a empresa residia, mas o requerente afirmou estar se mudando e não mandou sua localização.
Não obstante, a autora pediu o ressarcimento do valor pago já que a Ré demonstrou não estar interessado em cumprir o acordo, mais uma vez sendo prejudicada já que não recebeu o valor pago.
Após os fatos narrados, a requerente diz que encontrou o Instagram da Ré e percebeu que ela não era a única a sofrer esse litígio, deixando explícito o costume da Ré em aplicar essa penalidade.
O presente litígio trazido à apreciação de V. Exa., está gerando inúmeros desconfortos e transtornos a autora, vem através desta via judicial buscar a justa reparação pelo dano moral sofrido e pleitear a medida necessária para dar fim ao indevido abalo de crédito promovido pela ré.
Contudo, a autora necessita da entrega do produto contratado, ultrapassando o mero aborrecimento pois o mesmo tem a necessidade de utilizar o produto pago, atrapalhando-o, lhe gerando transtornos, angústia, estresse constante e abalo de ordem moral.
DO DIREITO
DA VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O PRIMEIRO fundamento jurídico para a propositura desta ação encontra-se fulcro na Carta da Republica, onde prevê expressamente em seu artigo 5º, XXXV:
“a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”
Em seguida, a dignidade da pessoa humana é um dos corolários mais importante a ser resguardado.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
Ocorre que a Ré, negligenciaram os direitos da autora em viabilizar, da melhor maneira possível, omitindo-se com relação aos danos materiais e morais.
DA VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Fica nítida a relação de consumo no caso em tela, haja vista, a parte autora a destinatária final, ficando, portanto nos moldes do disposto nos artigos 2º e 3º, § 2º, do CDC, fato pelo qual deve ser utilizado o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Contudo, a Ré violaram os Princípios que regem as relações de consumo, constantes do art. 4º, I, III e IV do CDC, quais sejam a Boa-fé, Equidade, o Equilíbrio Contratual e o da Informação.
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995).
harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica ( art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Nesse giro, a tem-se a falha na prestação de serviços da Ré, na forma dos artigos 30 c/c 35 e incisos do CDC.
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
aceitar outro produto ou …