Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua Advogada que esta subscreve, ajuizar
AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos fatos e motivos que passa a expor.
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, sob as penas da Lei, e de acordo com o disposto no art. 4º, § 1º, da Lei 1.060/50, com a redação introduzida pela Lei 7.510/86, o Autor afirma não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da Gratuidade de Justiça.
II - BREVE SÍNTESE DOS FATOS
Em 21 de dezembro de 2011 o Autor comprou o veículo de Marca Fiat/Palio-ex, ano/modelo 2000/2000, cor branca, placa Informação Omitida, Renavam nº Informação Omitida, Chassi nº Informação Omitida.
Ocorre que no dia 08 de dezembro de 2015 o Autor perdeu o Certificado de Registro de Veículos (CRV), também conhecido como DUT, sem antes realizar a transferência para seu nome. Desta forma, o Requerente informou ao Requerido que havia extraviado o documento, bem como solicitou que o mesmo efetuasse os procedimentos necessários para emissão da 2ª via, porém, o requerido se nega a realizar a solicitação junto ao DETRAN (conforme áudios em anexo).
É importante ressaltar que o Autor enfrenta grandes dificuldades em deslocar-se, tendo em vista que é deficiente físico com tetraplegia espática, sofrendo ainda com bexiga e intestino neurogênica. Cabe ressaltar que devido sua deficiência física, é um desafio diário para o Autor circular pelas ruas da cidade, não só pela limitação dos movimentos, mas pelos obstáculos que passa um cadeirante diariamente, como o transporte público que muitas vezes não param, bem como pela superlotação de passageiros, além da falta de acessibilidade no geral.
Por oportuno, esclarecemos que o Requerido registrou uma restrição descrita como “comunicado de venda” no dia 22/12/2011 e por esse motivo o Autor não conseguiu realizar a transferência do veículo logo após a compra, conforme memorando do DETRAN em anexo.
A questão central da responsabilidade imputada ao Requerido reside no fato de que este não teria fornecido a documentação necessária para realizar a transferência do carro, tendo o veículo ficado em situação irregular por aproximadamente 9 (nove) anos, não podendo, por isso, transitar durante todo esse período sem a devida documentação regularizada.
Desta forma, é nítido que o Requerido não demonstrou interesse em colaborar para a efetiva transferência do veículo, eis que se negou a atender os contatos telefônicos, mensagens e etc, forçando a contratação de um despachante, a fim de obter a emissão do DUT do veículo, embora tal ônus lhe incumbisse, todavia, sem êxito.
Os prejuízos morais atingem a incolumidade psíquica do lesado, causando dor, sofrimento, angústia, desespero e outros sentimentos desagradáveis, tanto física quanto mentalmente.
Após reiteradas tentativas de solução com o Requerido, conforme provas em anexo, outra alternativa não resta senão mover a presente ação.
III - DA OBRIGAÇÃO DE FAZER/ENTREGAR O DUT
Apesar de o Autor ter solicitado o fornecimento da segunda via do DUT inúmeras vezes, o Requerido não o fez. Assim, o Réu responderá independentemente da existência de culpa e, por este motivo, é certo afirmar que a NÃO ENTREGA do DUT ou a DEMORA NA ENTREGA evidenciam o desinteresse do Requerido em resolver a lide de forma amigável, sendo que com uma simples busca no site eletrônico do DETRAN é possível imprimir a segunda via do documento em questão.
CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. OBRIGAÇÃO DO VENDEDOR DE ENTREGAR AO COMPRADOR O DOCUMENTO ÚNICO DE TRANSFERÊNCIA - DUT. MORA CONTRATUAL POR 03 (TRÊS) ANOS. ABUSO DE DIREITO. NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, EM PRAZO RAZOÁVEL. SENTENÇA CONDENANDO O VENDEDOR A CUMPRI-LA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. 1. A PROPRIEDADE DE BEM MÓVEL, COMO É O CASO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, TRANSFERE-SE PELA TRADIÇÃO (ART. 1.267, DO CC); 2. UMA VEZ TRANSFERIDA A PROPRIEDADE, PELA TRADIÇÃO, TORNA-SE OBRIGATÓRIA A EXPEDIÇÃO DE NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO, JUNTO AO DETRAN, DEVENDO O COMPRADOR PROVIDENCIÁ-LO NO PRAZO DE 30 DIAS (ART. 123, INC. I E § 1º, DO CTB); 3. DENTRE OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O NOVO REGISTRO, CONFORME EXPRESSO NO ART. 124, III, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO, ESTÁ O DOCUMENTO ÚNICO DE TRANSFERÊNCIA (DUT), O QUAL DEVE SER ENTREGUE PELO VENDEDOR AO COMPRADOR, DEVIDAMENTE ASSINADO E COM FIRMA RECONHECIDA; 4. NÃO CUMPRINDO O VENDEDOR COM SUA OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR O REFERIDO DOCUMENTO, EMBORA DECORRIDO LONGO PRAZO DESDE A VENDA E ENTREGA DO VEÍCULO (03 ANOS), CORRETA É A SENTENÇA QUE O CONDENOU A FAZÊ-LO, NO PRAZO DE 15 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE PERDAS E DANOS; 5. RECURSO CONHECIDO MAS IMPROVIDO. UNÂMIME.(TJ-DF - ACJ: 20050110581413 DF, Relator: ALFEU MACHADO, Data de Julgamento: 16/11/2005, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., Data de Publicação: DJU 29/11/2005 Pág. : 437).
Desta forma, se faz imperioso a tutela do estado para que obrigue a parte Requerida a entregar o referido documento já que, passados longos 9 anos não cumpriu o que foi prometido.
Posto isto, como meio coercitivo para o cumprimento de obrigação de fazer e para fins de garantir plena efetividade da via jurisdicional, requer a aplicação de multa diária em caso de descumprimento.
IV - DO DANO MORAL
Conforme demonstrado pelos fatos narrados e prova documental acostada aos autos, o dano moral sofrido pelo Autor fica perfeitamente caracterizado, em razão da negligência do Requerido em não entregar a segunda via do DUT, este por sua vez que já pode ser retirado pela internet, em versão digital.
Obrigação de fazer consistente no fornecimento de documentos para a efetiva transferência de veículo automotor - Contrato de arrendamento mercantil – Responsabilidade pela entrega do DUT ante a quitação do contrato que compete ao arrendador, conforme artigo 1º, I, da Lei da 11.649/08. Atraso de quase quatro anos. Dano Moral caracterizado. Aplicação do CDC. Ação, na origem, julgada improcedente - Sentença reformada - Recurso provido em parte. (TJ-SP - RI: 10005368420158260481 SP 1000536-84.2015.8.26.0481, Relator: Deyvison Heberth dos Reis, Data de Julgamento: 02/12/2016, 1ª Turma …