Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de: $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Informa o Requerente sob as penas da lei que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, trazendo aos autos seus extratos bancários, declaração de imposto de renda e declaração firmada acerca de sua hipossuficiência, REQUERENDO DESDE LOGO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA nos termos assegurados pelo art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
DOS FATOS
As partes celebraram um contrato de compra e venda no ano de $[geral_informacao_generica], onde o Autor vendeu seu carro $[geral_informacao_generica] Placa $[geral_informacao_generica], RENAVAM $[geral_informacao_generica] para o primeiro Requerido, fora acordado, inclusive em processo judicial, que este providenciaria a transferência da propriedade do veículo para o seu nome no prazo de 90 dias, o que não o fez.
Findo o prazo firmado entre as partes, o autor percebeu que a transferência, que era obrigação legal do réu, não tinha sido adimplida. Por inúmeras vezes o autor tentou resolver amigavelmente com o primeiro réu, porém sem sucesso.
Importante frisar, que no passado, o Autor recebeu muitas multas em sua CNH e quase teve seu direito de dirigir suspenso, devido à má-fé do 1º Requerido, só conseguiu cancelar tais multas após contato com o Delegado do DETRAN/$[processo_uf], informando o ocorrido.
Acontece que até a presente data, o veículo acima elencado encontra-se em nome do Requerente e ao se dirigir ao banco que possui conta, fora informado pelo gerente que seu nome havia sido protestado devido à existência de impostos em aberto.
Ao verificar junto ao Departamento de Trânsito – DETRAN fora informado que constam em abertos encargos referente ao atraso de licenciamentos do veículo, bem como o IPVA dos anos de $[geral_informacao_generica]. Diante disso, fica comprovado que o Requerido não vem realizando o pagamento dos encargos do veículo.
Como se trata de uma pessoa responsável para com suas obrigações, o Requerente tentou, de todos os meios possíveis, resolver essas pendências que esta envolvendo o seu nome.
Para piorar a situação em comento, o Requerente buscou junto ao DETRAN a situação do veiculo, sendo surpreendido com os eventuais débitos em aberto, totalizando um débito no valor de R$ $[geral_informacao_generica].
O Requerente esclarece a Vossa Excelência que, até o presente momento, o Requerido não efetivou o pagamento dos débitos, bem como não procedeu a correspondente transferência do veiculo para o nome dele, o que vem causando grandes transtornos para o Requerente.
Com esse tipo de atitude da parte Requerida, fica demonstrado a evidência da má-fé, que em nenhum momento se preocupou em regularizar o veiculo para a sua propriedade.
O Requerente diversas vezes procurou pela parte Requerida no sentido de averiguar esta desagradável situação, ou seja, está sendo ele cobrado por algo que não é mais da responsabilidade dele.
Além disso, fica o Requerente a mercê de sofrer eventual ação de reparação de danos decorrida de acidente de veiculo, execução de dívida por parte do Estado, sem falar na esfera criminal.
Enquanto isto, o Autor continua responsável tributário pelos impostos e taxas que recaem sobre o bem móvel (comprovantes de lançamentos de tributos), o que gera funestas consequências, mormente no caso de execução fiscal com penhora de recursos financeiros dos quais não pode prescindir.
DO DIREITO
1. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
Observe Excelência que conforme o art. 123 do CTB:
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo certificado de registro de veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
§ 1º no caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo certificado de registro de veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
Sendo que o Requerido se manteve inerte.
Bem explica o artigo 497 do CPC, que o juiz concederá a tutela específica da obrigação nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer.
Poderá ainda o magistrado determinar várias medidas para obter o resultado prático objetivado, ou seja, é medida destinada a conceder meios para o juiz efetivar a antecipação da tutela prevista no parágrafo único.
Por isso, ou seja, pelo fato da venda do veículo, transferem-se com a posse, as obrigações de natureza propter rem (própria da coisa), como o pagamento do IPVA, das questões cíveis, como responsabilidade civil sobre acidente de veículo e até a responsabilidade criminal, em vista da natureza jurídica penal das multas de trânsito e por fim, as questões administrativas, como a transferência, IPVA e o licenciamento do veículo.
Por tais razões, o réu deve ser forçado, já que não cumpriu o comando legal, a transferir o veículo já descrito e caracterizado para seu nome, sob pena da determinação judicial ao Órgão de Trânsito o faça, a fim de que cessem os riscos de multas, processos e prejuízos para o autor.
A regra legal é simples e clara e a jurisprudência naturalmente já enfrentou o tema, em vista que se trata de fato corriqueiro, vejamos:
“AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DANOS MORAIS - PRELIMINAR - Deserção Afastamento Apelante é beneficiária da Justiça Gratuita Preliminar afastada. Compra e venda de veículo. Transferência do veículo não efetuada dentro do prazo legal Obrigação do réu na transferência e danos morais configurados Sentença mantida pelo art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo Recurso não provido. (TJ-SP - APL: 00388915720128260071 SP 0038891-57.2012.8.26.0071, Relator: Denise Andréa Martins Retamero, Data de Julgamento: 10/04/2014, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/04/2014) ”.
“COMPRA E VENDA – AÇÃO PROPOSTA PARA DETERMINAR QUE A OBRIGAÇÃO DA RÉ A PROCEDER À TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO POR ELA ADQUIRIDO PARA SEU NOME E PAGAR DÍVIDAS QUE RECAEM SOBRE O BEM – ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR POR FALTA DE COMUNICAÇÃO DA VENDA AO DETRAN – O DESCUMPRIMENTO POR PARTE DO VENDEDOR NÃO EXIME A COMPRADORA DE EFETUAR A TRANSFERÊNCIA JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE E DE QUITAR DÉBITOS DO PERÍODO APÓS A AQUISIÇÃO DO BEM – SENTENÇA MANTIDA. Apelação improvida. (TJ-SP - APL: 00052237020128260629 SP 0005223-70.2012.8.26.0629, Relator: Jayme Queiroz Lopes, Data de Julgamento: 18/02/2016, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/02/2016) ”.
“AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CONCESSÃO, EIS QUE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES - TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO NÃO EFETUADA PELO COMPRADOR DO CARRO - RECEBIMENTO DE 32 (TRINTA E DUAS MULTAS) - BEM MÓVEL EM NOME DA AGRAVANTE, QUE NÃO DEU CAUSA AOS DÉBITOS- PERIGO DE SER EXECUTADA E DE NÃO RECEBER AS CERTIDÕES NEGATIVAS - RECURSO PROVIDO. Não tendo o Agravado transferido o veículo para o seu nome quando da aquisição do mesmo, e tendo ele levado cerca de 32 multas, cujo valor perfaz a quantia de R$ 26 .814,74 (vinte e seis mil, oitocentos e quatorze reais e setenta e quatro centavos), valor que poderá ser cobrado, injustamente, da recorrente, é de se determinar a expedição de ofício para o DETRAN, a fim de transferir o veículo para o nome do recorrido. RECURSO PROVIDO. (TJ-PR - AI: 1629630 PR Agravo de Instrumento - 0162963-0, Relator: Eraclés Messias, Data de Julgamento: 01/03/2005, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: 18/03/2005 DJ: 6830) ”
Vemos que a jurisprudência é uníssona no que tange à obrigação da adquirente do veículo, no caso o réu, em transferir a titularidade do veículo junto ao DETRAN, no prazo legal estipulado.
Assim, não é outra a situação, senão a de reconhecer-se a realização da venda do veículo do autor para o réu, em $[geral_data_generica] e, desde então, a …