Direito Civil

Inicial. Indenizatória. Obrigação de Fazer. Veículo. Transferência | Adv.Pâmela

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de obrigação de fazer onde o autor requer a transferência de veículo para seu nome, após a ré não cumprir promessas de pagamento. Pede tutela antecipada para a transferência e indenização por danos morais devido a multas e transtornos causados.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por sua advogada que esta subscreve, com fulcro nos artigos 497 e 300 e ss. do NCPC, apresentar

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE "ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA" C/C DANOS MORAIS

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

I – DOS FATOS

O autor manteve um relacionamento amorosa com a Ré durante um ano e meio. Nesse interim, o Autor financiou um veículo HONDA/FIT, placa $[geral_informacao_generica], para uso comum do casal. Ocorre que findo o relacionamento, em meados de janeiro de 2017, diante da insistência da Ré para permanecer com o veículo, alegando que assumiria as parcelas em aberto e transferiria tanto a dívida quanto o veículo para seu nome, o Autor cedeu, crendo que tais promessas seriam cumpridas, o que não aconteceu.

 

Ocorre que desde essa data a Ré paga as parcelas em atraso, inclusive diversas foram pagas pelo Autor que com medo de ter seu nome negativado teve por bem pagar visto a inadimplência declarada da Ré, se não bastasse o atraso nas parcelas como a Ré não passou o veículo para seu nome todas as multas vieram para a carteira de habilitação do Autor que foi penalizado por isso e teve grande transtorno para regularizar sua situação.

 

Desde o princípio do acordo o Autor pede para que a Ré cumpra com a sua parte, porém a mesma sempre se esquiva da obrigação, não vendo outra saída, antes que o Autor perca novamente sua carteira nacional de habilitação e tenha o nome negativado recorre ao auxilio deste juízo para retornar a posse do veículo, visto que após requerer amigavelmente o mesmo incansáveis vezes e a mesma se negar a devolver.

II – DO DIREITO

Bem explica o artigo 497 do NCPC, que o juiz concederá a tutela específica da obrigação nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer.

 

Poderá ainda o magistrado determinar várias medidas para obter o resultado prático objetivado, ou seja, é medida destinada a conceder meios para o juiz efetivar a antecipação da tutela prevista no Parágrafo Único. 

 

Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. 

Parágrafo único. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

 

No presente caso, a obrigação de fazer é de natureza infungível intuitu personae, de vez que somente a Requerida poderá transferir o veículo para o seu nome, aqui obrigatoriamente deve-se levar em conta as qualidades específicas do obrigado. No sentido de esclarecer essa situação, pode-se explanar o artigo 815 Código de Processo Civil, que diz:

 

Art. 815. Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o executado será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe designar, se outro não estiver determinado no título executivo.

 

Assim, visto a prerrogativa do artigo 497 do CPC, comentado anteriormente e, de conformidade com o artigo 815 acima, necessário seja concedida, inaudita altera parte, a antecipação da tutela, para que a Requerida no prazo fixado por Vossa Excelência, efetive a transferência do veículo para o seu nome, sob pena de sofrer multa diária, com a consequente expedição do competente mandado de busca e apreensão do veículo. 

 

Mais uma vez, o Código de Processo Civil, em seu artigo 816, explica a punição estabelecida para a parte ré no que diz respeito a descumprimento da obrigação.

 

Art. 816. Se o executado não satisfizer a obrigação no prazo designado, é lícito ao exequente, nos próprios autos do processo, requerer a satisfação da obrigação à custa do executado ou perdas e danos, hipótese em que se converterá em indenização. 

 

Já no art. 821 e parágrafo único do mesmo diploma legal, está exposto a obrigação convencionada ao devedor e que o mesmo a cumpra pessoalmente.

 

Art. 821. Na obrigação de fazer, quando se convencionar que o executado a satisfaça pessoalmente, o exequente poderá requerer ao juiz que lhe assine prazo para cumpri-la. 

Parágrafo único. Havendo recusa ou mora do executado, sua obrigação pessoal será convertida em perdas e danos, caso em que se observará o procedimento de execução por quantia certa. 

 

No caso em tela, a maior preocupação do Requerente é com relação às multas que estão sendo atribuídas a ele, tal como a pontuação em sua CNH, porém as piores estão por vir de vez que certamente poderá sofrer execução fiscal, poderá sofrer também outras ações na esfera cível, em face da irregularidade na condução do veículo.

III - DOS EFEITOS DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

Como visto, o Requerente possui cristalino direito à concessão da tutela antecipatória inaudita altera parte, em face das robustas alegações e documentos acostados, baseado em legislação específica, além da proteção Constitucional, sem ter de sujeitar-se aos abusos e constrangimentos perpetrado pela parte adversa, pois, não honrou com a sua palavra ao deixar de transferir o veículo para o seu nome, sem contar o pagamento do tributo advindo do veículo, colocando o nome do Requerente em risco e situação vexatória.

 

Também não há como se admitir que o Requerente pague por aquilo que não deve para depois tentar recuperar a diferença em ação de repetição de indébito, visto que o Direito Pátrio condena a cláusula “solve et repet”.

 

Vale-se também da prerrogativa insculpida no artigo 294 do NCPC: 

 

Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. 

Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

 

Sendo assim requer que seja determinado à Requerida por este juízo em caráter liminar, no prazo fixado e sob pena de multa diária a efetuar a transferência do veículo e das dívidas advinda deste para o seu nome.

 

Em prol do Requerente ainda: 

a) Verossimilhança Das Alegações e do ͞ “Fumus boni iuris”

Esse requisito encontra-se inequivocamente presente na espécie, ante a robustez dos argumentos sustentados pelo Requerente e os documentos inequívocos juntados aos autos.

 

Ainda, há de se observar que nenhum prejuízo poderá advir à Requerida com a concessão da presente liminar aqui pleiteada, visto que se sobrevier o seu suposto direito (improvável) em não transferir o bem e a dívida para seu nome, poderá provar seu direito abstendo-se de qualquer pagamento de multa ou prejuízo, o que também é improvável, pois como já mencionado a obrigação de fazer aqui pleiteado é de natureza infungível intuitu personae, de vez que somente a Requerida poderá transferir o veículo para o seu nome.

 

Uma vez comprovada que a Requerida deixou de transferir o veículo para seu nome e comprovado o lançamento de multas e tributos em nome do Requerente já caracteriza o fumus boni iuris que é um sinal ou indício de que o direito pleiteado de fato existe.

 

Ademais, a verossimilhança das alegações do Requerente está amparada em legislação vigente e realidade fática, fazendo confrontar com os desatinos pregados pela Requerida, em sempre esquivar-se da sua obrigação de efetuar a transferência do veículo para seu nome e pagar o tributo devido ao Estado.

 

Desta forma, resta muito evidente pelas multas que ainda estão sendo lançadas no nome do Requerente, que caso a medida pleiteada não seja atendida, outras multas futuras poderão estar sendo lançadas e continuarão colocando em risco a vida do Requerente.

 

Ademais, não somente as multas, mas todos os outros fatores danosos que poderão atingir o Requerente, como sustentado e mencionado no tópico abaixo.

 

Concluindo, a verossimilhança no caso presente é cristalino e inequívoco, ou seja, o direito tutelado pelo Requerente é claro e evidente. 

 

Não restam dúvidas quanto o dano causado ao Requerente, consubstanciado pelas multas atribuídas em seu nome e as taxas provenientes do veículo, que não é mais seu e sim da Requerida.

b) Periculum In Mora

Ora, é certo que há riscos de sérios danos serem causados ao Requerente se não concedida a presente medida.

 

Não resta mais meio amigável para que se proceda ao acertamento da relação jurídica entre as partes, tendo em vista que o Requerente já tentou diversas vezes conversar com a Requerida, porém sem restar frutífero todas as tentativas, sendo, portanto, neste caso, a via judicial a única forma de proceder-se o acordo entre as partes, a fim de que se proceda a transferência necessária com a finalidade de ajustar o pacto à legalidade.

 

Enquanto isso, o Requerente fica à mercê de sofrer eventual ação de reparação de dano decorrida de acidente envolvendo o veículo, execução de dívida ativa por parte do Estado, sem …

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