Direito Civil

Inicial. Obrigação de Fazer. Transferência de Veículo. Dano Moral | Adv.Ravielli

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de obrigação de fazer para que o réu transfira um veículo ao autor, que enfrenta multas e riscos legais. O autor alega falha na transferência após venda e pede danos morais de R$ 30.000,00, além de tutela de urgência para a transferência imediata do veículo.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DE UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seus Procuradores infra-assinados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS

em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço e Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço,  pelas razões de fato e de direito, que passará a expor, para ao final, requerer:

I – DOS FATOS

Com a intenção de vender o seu carro Ford/Escort L, ano 1994, placas Informação Omitida, Chassi Informação Omitida, cor branca, Renavan Informação Omitida, o autor outorgou plenos poderes ao primeiro réu, o qual é proprietário de uma garagem de automóveis, ora segundo réu, para que este pudesse negociar e vender o bem pelo preço e para quem achasse devido. Outorgou também, poderes para o primeiro réu transferir o veículo quando da venda, bem como ficasse responsável civilmente e criminalmente por qualquer acidente que viesse a acontecer, além de realizar todos os pagamentos dos débitos advindos após a assinatura do mandato.

 

Ocorre, que passados 03 (três) anos e 06 (seis) meses, aproximadamente, da assinatura da Procuração, o autor foi surpreendido por uma notificação de infração do veículo Ford/Escort L, dirigido pelo Sr. Informação Omitida, o qual se envolveu em um acidente, pois teria invadido a pista de um motoqueiro que vinha na direção contrária, além de estar sem a devida habilitação, o que também gerou uma multa ao autor.

 

Em busca junto ao site do DETRAN, o autor se deparou com algumas multas e débitos pendentes de pagamento, além de verificar que o veículo ainda estava em seu nome. Todavia, o que mais preocupa o autor é o envolvimento do veículo em um acidente de trânsito, qual poderá futuramente ser responsabilizado civilmente e/ou penalmente pelo ato ilícito de terceiro.

 

Inúmeras foram as tentativas de resolução do embate, contudo nenhuma foi exitosa, razão pela qual resolveu recorrer ao Judiciário. 

II – DA TUTELA DE URGÊNCIA

Para haver a concessão da tutela de urgência, cumpre examinar o preenchimento dos requisitos do art. 300, caput e §3°, do Novo Código de Processo Civil, verbis:

 

Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

[...]

§ 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

 

Primeiramente, no que se refere a probabilidade do direito, é sabido que, calcado em cognição sumária, deve-se fazer um juízo quanto à situação fática refletida na inicial, de modo que se a tese jurídica contida nela é provida de relevância, certamente terá respaldo na ordem jurídica.

 

No tocante ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a dar azo à concessão da medida de urgência, leciona Reis Friede (1996, p. 88):

 

O receio aludido na lei, traduz a apreensão de um dano ainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, pelo que deve, para ser fundado, vir acompanhado de circunstâncias fáticas objetivas, a demonstrar que a falta da tutela dará ensejo à ocorrência do dano, e que este será irreparável ou, pelo menos, de difícil reparação. (FRIEDE, Reis. Tutela antecipada, tutela específica e tutela cautelar. São Paulo: Del Rey, 3ª ed., 1996)

 

Por fim, o risco da irreversibilidade do provimento alcançado com a execução da medida, advém da ideia de que a tutela de urgência só poderá ser concedida se seu objeto for de alguma forma reversível, dado o caráter provisório da medida. 

 

Na hipótese dos autos, os requisitos legais para o deferimento da tutela de urgência restam suficientemente preenchidos. Isso porque a documentação anexada demonstra que embora o autor tenha firmado procuração com amplos poderes ao primeiro réu, este não transferiu o veículo quando da venda, o que evidencia a probabilidade do direito pleiteado e o perigo de dano, este último presumido devida a numerosa quantidade de multas (perda da permissão de dirigir) e acidentes (responsabilidade civil e criminal).

 

Por fim, importante registrar que não há perigo de irreversibilidade da concessão.

 

Sendo assim, enquanto se discute a lide, é de bom alvitre, dada a presença do fomus bonis iuris e do periculum in mora, conceder a tutela de urgência pleiteada, a fim de que a parte ré providencie a transferência do automóvel Ford/Escort L, para si ou para quem entender de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de incidir em multa diária de R$ 50,00, bem como seja OFICIADO ao DETRAN para que os débitos atribuídos ao autor, a partir de 01/10/2011 sejam transferidos ao primeiro réu, no prazo de 30 dias.

III – DO DIREITO

Da Aplicação do CDC e da Inversão do Ônus da Prova 

Ao cuidar dos direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal estabeleceu, no inciso XXXII do art. 5º, que "o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". Como já no texto constitucional reconheceu-se que o consumidor deve ser protegido em razão das mudanças na sociedade de consumo, o Legislador editou a Lei nº 8.078/90, que aponta um elenco de direitos básicos do consumidor protegendo-o de todos os desvios de qualidade.

 

Assinala-se, prefacialmente e sem receio de recair em erro, que o instrumento contratual existente entre as partes se insere no elenco dos contratos tutelados pelo Código de Defesa do Consumidor, tanto em face da expressa disposição contida no seu artigo 2°, que trata a empresa autora como consumidora, como em virtude do seu artigo 3º, ao preconizar a presença da prestação de serviço de modo geral (qualquer atividade fornecida no mercado de consumo) como caracterizador do fornecedor.

 

Assim, é indubitável a aplicabilidade das regras consumeristas à espécie e, portanto, a celeuma em debate deve necessariamente ser dirimida pelos ditames esculpidos no Código de Defesa do Consumidor.

 

Portanto, recaindo o CDC sobre a presente lide, cumpre esclarecer que deverá incidir nos autos a inversão do ônus probandi a que alude o art. 6º, VIII, do CDC, face à flagrante hipossuficiência fática e técnica do autor em relação aos réus (TJSC, Apelação Cível n. 2009.006024-7, Relator Des. Luiz Cézar Medeiros, J. 30/07/09).

Do Mérito

Já que a lide envolve relaçã…

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