Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, com fulcro no artigos 247 e seguintes do Código Civil e no artigo 497 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
em face de PESSOA DESCONHECIDA, qualificação e endereço desconhecidos, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I - DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, afirma que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual está sendo assistida em juízo por um membro da Defensoria Pública do Estado e pugna, desde logo, pela concessão do benefício da Gratuidade da Justiça, nos termos preconizados na Lei nº 1.060/50, no art. 98 do CPC e no art. 5º, LXXIV, da CF/88.
II - DOS FATOS
Há aproximadamente 18 anos, o autor vendeu o veículo Marca/Modelo VW/PASSAT VILLAGE, de placas Informação Omitida, ANO 1984, RENAVAN Informação Omitida, a pessoa cujo nome o promovente não sabe mais informar em face do lapso de tempo transcorrido. Ademais, também não sabe o autor informara quem é o atual proprietário do veículo e muito menos o seu paradeiro.
Ocorre que o promovente, para a sua surpresa, recebeu notificação de que havia uma dívida de IPVA em seu nome, junto à fazenda estadual, em decorrência do não pagamento do tributo lançado e devido.
Com efeito, conclui-se que mesmo com a transferência de fato do veículo e documento de transferência devidamente assinado, o comprador do veículo nunca transferiu para o seu nome, irregularidade administrativa essa que perdura até a presente data.
Tal fato vem acarretando enorme constrangimento ao autor, pois o fato de ser taxista, além da responsabilidade cívica de adimplemento de suas obrigações legais, impõe-lhe o dever de manter seu nome incólume para fins de manutenção da autorização que lhe foi outorgada.
Desta feita, vem o promovente socorrer-se do Judiciário para ver estancada a lesão sofrida, com fim de que seja viabilizada a adequação administrativa do real proprietário do veículo.
III - DO DIREITO
Nestes casos, prevê o Código de Processo Civil:
Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
(...)
Art. 501. Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.
(...)
Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
§1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.
§2º O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1º a 4º, se houver necessidade de arrombamento.
§3º O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.
§4º No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o art. 525, no que couber.
§5º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional.
Nesse sentido:
Ementa: APELAÇÃO CIVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE VÉICULO. ONUS DO COMPRADOR. SENTENÇA ULTRA PETITA. EXCESSO EXTIRPADO. É cediço que, em atenção ao princípio da adstrição, preconizado nos artigos 128 e 460 do CPC, há limitação imposta à prestação jurisdicional, devendo o magistrado, ao proferir a sentença, ater-se aos estritos termos em que deduzidos a causa de pedir e o pedido. Viável a extirpação do excesso cometido pelo decisor, no que tange a determinação de "anotação dos pontos possivelmente existentes na CNH da autora em relação ao veículo acima referido no prontuário do proprietário da empresa requerida", não havendo falar em desconstituição in totum da sentença. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE E PAGAMENTO DE IPVA. DEVER DO COMPRADOR. Verificado nos autos que o réu não efetuou a transferência do registro da titularidade, junto ao DETRAN, do veículo adquirido do autor, deve providenciar em dita transferência, nos termos do art. 123 do CTN, bem como quitar os débitos originados depois da transmissão…