Direito Processual Civil

[Modelo] de Ação de Obrigação de Fazer | Transferência de Veículo e Cobrança de Débitos

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de obrigação de fazer para compelir o Requerido a pagar débitos e transferir veículo vendido. O Requerente alega não ter ocorrido a transferência, resultando em cobranças de IPVA. Pede liminar para que o Requerido regularize a situação e indenização por danos.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DECORRENTE DA NÃO TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

 

em desfavor de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo] e, pelos fatos e fundamentos de direito expostos.

 

DOS FATOS

 

Primeiramente, cumpre esclarecer que, o Requerente era proprietário do veiculo MIS/Camioneta, modelo VW Kombi, cor branca, gasolina, placa $[geral_informacao_generica], ano/modelo 2002, CHASSI $[geral_informacao_generica], RENAVAN $[geral_informacao_generica].

 

Nesse sentido, após um período de negociações, em 04/05/2018, o Requerente vendeu o veículo descrito acima ao Requerido, lhe entregando o documento original e o recibo assinado, para que pudesse realizar a transferência do veículo.

 

Ocorre que, a transferência de titularidade obrigatória até a presente data não foi realizada, estando o veículo na posse do Requerido, sendo que em outubro do corrente ano, o Requerente foi surpreendido por uma notificação do CADIN, no importe de R$367,00 (trezentos e sessenta e sete reais), referente a não pagamento de IPVA.

 

Por conseguinte, entrou em contato com o Requerido, que lhe afirmou que de fato não transferiu o veículo para seu nome e que não iria transferir, uma vez que o motor esta fundido, o que demonstra o desinteresse de cumprir com sua obrigação, haja vista que o recibo de transferência lhe foi entregue devidamente assinado.

 

Por fim, diante dos fatos demonstrados, o Requerente aciona este juízo para resolver essa pendência que está envolvendo o seu nome, pois, como se pode observar, o Requerido descumpriu com o que foi acordado entre as partes, e a cobrança dos impostos de referido veículo estão lhe sendo cobrados.

 

Em síntese é o necessário.

 

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

DO DIREITO

 

Quanto ao instituto das obrigações de fazer, o Código de Processo Civil, esclarece que:

 

Artigo 632. Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o devedor será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe assinar, se outro não estiver determinado no título executivo.

Artigo 633. Se, no prazo fixado, o devedor não satisfizer a obrigação, é lícito ao credor, nos próprios autos do processo, requerer que ela seja executada à custa do devedor, ou haver perdas e danos; caso em que ela se converte em indenização.

Artigo 638. Nas obrigações de fazer, quando for convencionado que o devedor a faça pessoalmente, o credor poderá requerer ao juiz que lhe assine prazo para cumpri-la. Parágrafo único. 

 

Havendo recusa ou mora do devedor, a obrigação pessoal do devedor converter-se-á em perdas e danos, aplicando-se outrossim o disposto no artigo 633.

 

No caso em tela, o saldo devedor conclusivo de quase 4 (quatro) anos de espera, culminou no valor de R$367,00 (trezentos e sessenta e sete reais), e se não for sanado imediatamente, poderá acarretar consequências ainda mais graves, afinal, certamente sofrerá a Requerente execução fiscal, ou ações na esfera cível, em face da atipicidade na condução do veículo por parte do terceiro. 

 

Também não há que se admitir, que se pague por aquilo que não deve, e se caso o fizer, a única forma de recuperar o valor é por meio de ação de repetição de indébito, mais uma ação para abarrotar o judiciário, porém, adotar esta atitude seria de um futuro incerto, pois, as consequências já estão notoriamente gritantes, ferindo o princípio da economia processual. Está claro que estamos no âmbito da modalidade da obrigação de fazer, podendo acarretar indenização em favor da Requerente, é o que explicita o artigo 247 do Código de Processo Civil:

 

Artigo 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o …

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