Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS EXTRAPATRIMONIAIS
Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], e$[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo] pelas razões de fato e de Direito adiante aduzidas.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma o autor que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes
1. EXPOSIÇÃO FÁTICA
Em 04 de maio de 2013 o autor vendeu ao primeiro réu um veículo de placa $[geral_informacao_generica], modelo AUDI/A3 1.8 de cor PRATA e ANO 2001/2001, cujo nº do chassi é $[geral_informacao_generica].
Ocorre entretanto que o primeiro Réu não fez a transferência do veículo estando o mesmo em nome do autor até os dia atuais. U seja, cinco anos após a venda, o comprador não realizou a transferência conforme determina a lei.
Até que em abril de 2017 o autor foi pego de surpresa com quando foi comunicado acerca da apreensão do veículo e que o mesmo ainda estava em seu nome, oportunidade que levantou a ficha do veículo e descobriu que o mesmo possui inúmeras dívidas de multas e atrasos de impostos.
O autor descobriu ainda, após grande constrangimento, quando solicitou um empréstimo em uma instituição financeira, que seu nome estava inscrito nos cadastros de mal pagadores em das dívidas do veículo supramencionado.
No dia 06 de abril de 2017 o veículo foi apreendido em razão de atrasos em multas e pagamento de impostos, quando estava sendo conduzido pelo segundo Réu. O autor nunca tinha visto o segundo Réu (Sr. $[geral_informacao_generica]).
Após determinado tempo, ao ir até a delegacia na tentativa de resolver as coisas, descobriu que mesmo sem o licenciamento e as multas quitadas, o veículo foi liberado.
Em decorrência dos fatos narrados, o autor procurou o primeiro Réu, Sr. $[geral_informacao_generica] e procurou saber dele o que havia acontecido e exigiu que o mesmo se responsabilizasse pelas dívidas geradas pelo veículo após a compra, resolvendo as pendencias e limpando o nome do autor o mais rápido possível.
O primeiro réu se comprometeu em fazer o que fora ali ajustado, inclusive assinando um documento de declaração de compra de veículo onde declara que comprou o veículo livre e desimpedido, sem qualquer dívida, se responsabiliza por todas as dívidas e responsabilidades após a data de 04 de maio de 2013, quando comprou o veículo do autor, e deixou de fazer a devida transferência.
No entanto, até a presente data nada foi feito e o veículo continua no nome do autor, bem como continua “sujo” seu nome e as dívidas pendentes. Não tendo alternativa, resolveu procurar o Poder Judiciário a fim de ver seus direitos garantidos, seu nome novamente sem machas e livre das responsabilidades geradas por um bem que já não é mais seu fazem cinco anos.
2. DO DIREITO
2.1 DA ORBIGAÇÃO DE FAZER
A culpa pelo evento danoso é atribuída aos requeridos pela inobservância de um dever que devia conhecer e observar, qual seja: realizar a transferência do veículo adquirido.
Não cumprindo a lei, os réus causaram danos de grande monta ao autor e devem portanto realizar as providencias necessárias à realização da transferência do veículo, bem como pagar todas as dívidas do mesmo, e por conseguinte providenciar a retirada do nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito.
Sobre a responsabilidade de reparar o dano causado a outrem, Luis Chacon diz que:
(...) o dever jurídico de reparar o dano é proveniente da força legal, da lei. Esse dever jurídico tem origem, historicamente, na idéia de culpa, no respondere do direito romano, tornando possível que a vítima de ato danoso culposo praticado por alguém pudesse exigir desse a reparação dos prejuízos sofridos. Obviamente que se a reparação não for espontaneamente prática será possível o exercício do direito de crédito, reconhecido por sentença em processo de conhecimento, através da coação estatal que atingirá o patrimônio do devedor causador dos danos. (CHACON, Luis Fernando Rabelo. São Paulo : Saraiva, 2009)
Conforme os artigos 186 e 927, “caput” do atual Código Civil Brasileiro:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilíc…