Direito Civil

[Modelo] de Ação de Obrigação de Fazer | Transferência de Veículo e Danos Morais

Resumo com Inteligência Artificial

A inicial solicita a transferência de um veículo e dívidas associadas, alegando que a requerida não cumpriu a obrigação após a venda. A requerente pede tutela antecipada para evitar danos e responsabilização por multas e acidentes, além de indenização por danos morais devido a prejuízos à sua imagem.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C DANOS MORAIS 

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], o que faz estribada no que lhe facultam os artigos 632 a 641, 287, 461, 644 e 645, todos do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito adiante aduzidos;

 

DOS FATOS

 

Necessitando a empresa ora requerente obter certidão de débitos junto a Fazenda Estadual de São Paulo, foi aquela surpreendida  por  débitos de IPVA lançados em seu nome e que pertencem a veículo o qual já efetuara a venda em 05/09/2008, nos termos da Nota Fiscal de venda em anexo;

 

Conforme faz certo o anexo documento acima mencionado, a requerida adquiriu da ora requerente aos 05/09/2008  o veículo importado marca Mercedes Benz, modelo $[geral_informacao_generica] de placas $[geral_informacao_generica], ano 1998 , cor preta, RENAVAN nº $[geral_informacao_generica] e Chassi nº $[geral_informacao_generica];

 

Vale destacar que a empresa ora requerente adquiriu o veículo de $[geral_informacao_generica] na data de 30/06/2008, conforme faz certo a Nota Fiscal de entrada em anexo, sendo que naquela oportunidade o DETRAN/SP foi comunicado da transação e por este motivo o IPVA do referido veículo passou a ser de responsabilidade da ora  empresa requerente;

 

Registre-se, porque importante, que nos termos das portarias 142 de 25/02/1992 e 1606 de 19/08/2005 as empresas de revenda de veículos não estão obrigadas a realizar a averbação da venda junto ao DETRAN/SP, mas devem comunica-lo na forma do que dispõe o art. 134 do CTB   como, alias feito pela ora requerente;

 

A empresa requerida deixou de cumprir com o que determina o art. 123 I do CTB  e continua a fazê-lo até a data de hoje, conforme faz prova a Certidão da Dívida Ativa emitida pela Fazenda Estadual em anexo;

 

Veja Excelência, pelo que faz certo o anexo documento, até a presente data, a requerida não efetivou o pagamento dos impostos, bem como não procedeu a correspondente transferência do veículo para seu nome, o que vem causando grandes transtornos para a requerente;

 

 E ainda, conforme se verifica no extrato de débitos emitido pelo DETRAN-SP, a requerida vem conduzindo o veículo de forma temerária e perigosa, destaque-se que tal atitude é feita de forma dolosa pela empresa requerida que, desta forma, isenta-se não só de pagar as multas por ela cometidas como, também, deixa de se responsabilizar por eventuais acidentes;

 

Ademais, já existe execução fiscal contra a empresa requerente, e a mesma já foi citada referente aos débitos e penalidades do referido conforme se observa no doc. em anexo;

 

MM. Juiz, a empresa requerente, como a maioria das empresas brasileiras, necessita das instituições bancárias para a alocação de recursos, o que é vital para a sua sobrevivência num mercado altamente competitivo; 

 

Em consequência dos atos praticados pela requerida a empresa ora requerente vem sendo negativada nos órgãos de proteção ao crédito e, desta forma, sendo abalado o bom conceito que possui;

 

 Fatalmente as instituições financeiras e fornecedores cortarão os seus créditos, visto constar débitos em seu nome;

 

Destarte, tal situação já vem afetando e afetará ainda mais o bom conceito financeiro e comercial da requerente e trará prejuízos de difícil e até de incerta reparação. Não é justo que esta continue pagando impostos e multas de veículo que de há muito não mais lhe pertence;

 

Destaque-se, ainda, MM. Juiz, porque importantíssimo, que em decorrência de o veículo continuar em nome da requerente, e caso ocorra algum acidente automobilístico, a esta certamente será em primeiro momento atribuída a responsabilidade do infeliz evento;

 

Terá a ora requerente que constituir advogado para defender-se, afora os demais aborrecimentos e prejuízos que daí poderão lhe advir numa eventual condenação, o que seria inaceitável e injusto;

 

DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

 

Considerando-se as razões acima expendidas, MM. Juiz, e estribado no que lhe faculta o art. 273 I e § 6º do CPC  impõe-se como medida de lídima e salutar justiça a antecipação da tutela na forma adiante aduzida face aos fatos acima elencados e comprovados na forma documental ora juntada a verossimilhança destes é inquestionável;

 

DA TUTELA ANTECIPADA

 

Bem explica o art. 461 do CPC  , que o juiz concederá a tutela específica da obrigação nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer;

 

De conformidade com o § 3º do artigo 461do CPC , poderá o juiz conceder a tutela liminarmente, direito plenamente atribuível ao caso em tela, ante a robustez das alegações da autora e veracidade dos fatos, presentes, ainda, os elementos de fumus boni iuris e periculum in mora que norteiam o pedido de tutela antecipada,  que ora se requer;

 

Da verossimilhança das alegações e o periculum in mora:

 

Os prazos legais para que a empresa requerida transferisse o veículo para seu nome já se esgotaram a muito, considerando-se a nota fiscal de venda do veículo; 

 

Todos os meios suasórios foram utilizados para que a requerida cumprisse com sua obrigação, restando inúteis;

 

Pelo que se obriga a requerente socorrer-se do Poder Judiciário como única forma de proceder-se o cumprimento da obrigação assumida quando da celebração do contrato de venda celebrado entre as partes e a fim de que se procedam as transferências necessárias a fim de ajustar o pacto à legalidade.

 

Enquanto isso não seja feito, a requerente ficará à mercê de sofrer eventual ação de reparação de danos decorrida de acidente de veículo, execução de dívida ativa por parte do Estado, ações de indenizações na esfera cível. 

 

A execução da dívida pela vara da Fazenda Pública já é real, conforme prova o documento em anexo.

 

Do fumus boni iuris:

 

MM. Juiz, o documento acostado é de natureza fiscal e foi emitido pela requerente quando da venda do automóvel à ora requerida, e pela exatidão e realidade se responsabiliza a emitente, ora requerente;

 

Ao não obedecer o que dispõe o artigo 123 I do CTB que determina que em 30 dias o certificado de propriedade do veiculo deva ser transferido para o nome do novo proprietário a requerida não somente deixou de  obedecer a …

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