Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C DANOS MORAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], o que faz estribada no que lhe facultam os artigos 632 a 641, 287, 461, 644 e 645, todos do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito adiante aduzidos;
DOS FATOS
Necessitando a empresa ora requerente obter certidão de débitos junto a Fazenda Estadual de São Paulo, foi aquela surpreendida por débitos de IPVA lançados em seu nome e que pertencem a veículo o qual já efetuara a venda em 05/09/2008, nos termos da Nota Fiscal de venda em anexo;
Conforme faz certo o anexo documento acima mencionado, a requerida adquiriu da ora requerente aos 05/09/2008 o veículo importado marca Mercedes Benz, modelo $[geral_informacao_generica] de placas $[geral_informacao_generica], ano 1998 , cor preta, RENAVAN nº $[geral_informacao_generica] e Chassi nº $[geral_informacao_generica];
Vale destacar que a empresa ora requerente adquiriu o veículo de $[geral_informacao_generica] na data de 30/06/2008, conforme faz certo a Nota Fiscal de entrada em anexo, sendo que naquela oportunidade o DETRAN/SP foi comunicado da transação e por este motivo o IPVA do referido veículo passou a ser de responsabilidade da ora empresa requerente;
Registre-se, porque importante, que nos termos das portarias 142 de 25/02/1992 e 1606 de 19/08/2005 as empresas de revenda de veículos não estão obrigadas a realizar a averbação da venda junto ao DETRAN/SP, mas devem comunica-lo na forma do que dispõe o art. 134 do CTB como, alias feito pela ora requerente;
A empresa requerida deixou de cumprir com o que determina o art. 123 I do CTB e continua a fazê-lo até a data de hoje, conforme faz prova a Certidão da Dívida Ativa emitida pela Fazenda Estadual em anexo;
Veja Excelência, pelo que faz certo o anexo documento, até a presente data, a requerida não efetivou o pagamento dos impostos, bem como não procedeu a correspondente transferência do veículo para seu nome, o que vem causando grandes transtornos para a requerente;
E ainda, conforme se verifica no extrato de débitos emitido pelo DETRAN-SP, a requerida vem conduzindo o veículo de forma temerária e perigosa, destaque-se que tal atitude é feita de forma dolosa pela empresa requerida que, desta forma, isenta-se não só de pagar as multas por ela cometidas como, também, deixa de se responsabilizar por eventuais acidentes;
Ademais, já existe execução fiscal contra a empresa requerente, e a mesma já foi citada referente aos débitos e penalidades do referido conforme se observa no doc. em anexo;
MM. Juiz, a empresa requerente, como a maioria das empresas brasileiras, necessita das instituições bancárias para a alocação de recursos, o que é vital para a sua sobrevivência num mercado altamente competitivo;
Em consequência dos atos praticados pela requerida a empresa ora requerente vem sendo negativada nos órgãos de proteção ao crédito e, desta forma, sendo abalado o bom conceito que possui;
Fatalmente as instituições financeiras e fornecedores cortarão os seus créditos, visto constar débitos em seu nome;
Destarte, tal situação já vem afetando e afetará ainda mais o bom conceito financeiro e comercial da requerente e trará prejuízos de difícil e até de incerta reparação. Não é justo que esta continue pagando impostos e multas de veículo que de há muito não mais lhe pertence;
Destaque-se, ainda, MM. Juiz, porque importantíssimo, que em decorrência de o veículo continuar em nome da requerente, e caso ocorra algum acidente automobilístico, a esta certamente será em primeiro momento atribuída a responsabilidade do infeliz evento;
Terá a ora requerente que constituir advogado para defender-se, afora os demais aborrecimentos e prejuízos que daí poderão lhe advir numa eventual condenação, o que seria inaceitável e injusto;
DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Considerando-se as razões acima expendidas, MM. Juiz, e estribado no que lhe faculta o art. 273 I e § 6º do CPC impõe-se como medida de lídima e salutar justiça a antecipação da tutela na forma adiante aduzida face aos fatos acima elencados e comprovados na forma documental ora juntada a verossimilhança destes é inquestionável;
DA TUTELA ANTECIPADA
Bem explica o art. 461 do CPC , que o juiz concederá a tutela específica da obrigação nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer;
De conformidade com o § 3º do artigo 461do CPC , poderá o juiz conceder a tutela liminarmente, direito plenamente atribuível ao caso em tela, ante a robustez das alegações da autora e veracidade dos fatos, presentes, ainda, os elementos de fumus boni iuris e periculum in mora que norteiam o pedido de tutela antecipada, que ora se requer;
Da verossimilhança das alegações e o periculum in mora:
Os prazos legais para que a empresa requerida transferisse o veículo para seu nome já se esgotaram a muito, considerando-se a nota fiscal de venda do veículo;
Todos os meios suasórios foram utilizados para que a requerida cumprisse com sua obrigação, restando inúteis;
Pelo que se obriga a requerente socorrer-se do Poder Judiciário como única forma de proceder-se o cumprimento da obrigação assumida quando da celebração do contrato de venda celebrado entre as partes e a fim de que se procedam as transferências necessárias a fim de ajustar o pacto à legalidade.
Enquanto isso não seja feito, a requerente ficará à mercê de sofrer eventual ação de reparação de danos decorrida de acidente de veículo, execução de dívida ativa por parte do Estado, ações de indenizações na esfera cível.
A execução da dívida pela vara da Fazenda Pública já é real, conforme prova o documento em anexo.
Do fumus boni iuris:
MM. Juiz, o documento acostado é de natureza fiscal e foi emitido pela requerente quando da venda do automóvel à ora requerida, e pela exatidão e realidade se responsabiliza a emitente, ora requerente;
Ao não obedecer o que dispõe o artigo 123 I do CTB que determina que em 30 dias o certificado de propriedade do veiculo deva ser transferido para o nome do novo proprietário a requerida não somente deixou de obedecer a …