Direito Civil

[Modelo] de Ação de Obrigação de Fazer | Transferência de Veículo e Responsabilidade por Multas

Resumo com Inteligência Artificial

Ação busca compelir o réu a transferir a propriedade de um veículo e arcar com multas e IPVA. O autor alega que, apesar de ter assinado procuração e DUT, o réu não cumpriu sua obrigação, resultando em multas e encargos sobre a CNH do autor. Pede tutela de urgência para a transferência e pagamento dos débitos.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - ESTADO DE UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA

em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos seguintes fatos e fundamentos.

I - DOS FATOS

No dia 02 de setembro de 2011 o requerente realizou a venda do seu veículo VW/Santana, placas Informação Omitida, fabricação/modelo 2002/2003, cor branca, renavam n° Informação Omitida para o requerido, através de procuração (documento anexo).

 

Na ocasião do negócio firmado entre ambos, o veículo encontrava-se financiado, motivo pelo qual as partes acordaram que a transferência seria realizada para o nome do requerido, quando da quitação do financiamento.

 

No mesmo momento, as partes acordaram ainda, que todas as despesas provenientes do veículo seriam custeadas pelo requerido, inclusive as despesas oriundas da transferência do veículo para o seu nome.

 

Pois bem, passado o tempo do financiamento, estando este quitado, na data de 17 de julho de 2015, as partes foram ao Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos da cidade de Informação Omitida, e assinaram o Documento Único de Transferência, o DUT (doc. anexo).

 

Contudo, apesar da Procuração e da posterior concessão do DUT para o seu nome, o requerido não efetuou a transferência do veículo, bem como deixou de arcar com as despes administrativas, tais como IPVA, licenciamento e seguro DPVAT, relativo aos anos de 2015 e 2016.

 

Não obstante a situação apresentada, o requerente começou a receber multas em sua residência, pelo fato da transferência não ter sido realizada, causando problemas para o requerente, uma vez que estas multas recaíram sobre a sua CNH – Carteira Nacional de Habilitação.

 

Para tanto, o requerente pretende a transferência do veículo e das multas para o nome do requerido desde a data de 02 de setembro de 2011, ocasião em que o negócio foi firmado.

II – DO DIREITO

II.a) DA OBRIGAÇÃO DE FAZER

In casu, as partes celebraram negócio jurídico de compra e venda envolvendo o veículo VW Santana, onde o requerido assumiu a obrigação de perfectibilizar a transferência de propriedade do bem para seu nome, conforme se verifica na procuração anexa, a qual o requerente lhe outorgou poderes especiais de transferir o veículo para o seu próprio nome, receber o preço de venda, dar recibo de quitação, assinar requerimentos e termos de transferência, manter reserva de domínio em seu nome ou em nome de terceiros, endosso de documentação, requerer segunda via do CRV e CLRV, usar e gozar do veículo como coisa sua, requerer perante qualquer autoridade alfandegária ou aduaneira de País Estrangeiro, licença ou permissão de turimo pelo tempo e prazo que julgar conveniente e substabelecer o instrumento (procuração anexa).

 

Se não bastasse a Procuração, o requerente ainda assinou o DUT (documento único de transferência) em favor do requerido, possibilitando a ele outro meio para transferir o veículo para o seu nome.

 

Ocorre que, lamentavelmente, mesmo o requerido possuindo amplos poderes para regularizar a documentação do veículo, permaneceu inerte, ignorando a assinatura do DUT, a procuração que lhe foi outorgada pelo requerente e descumprindo a obrigação aceita por ocasião do negócio, fazendo com que todas as taxas administrativas e multas geradas no automóvel recaíssem diretamente na Carteira de Motorista do requerente (doc. anexo).

 

Em casos como o dos autos, Paulo Alves Franco (2004, p.90) leciona que:

 

Ao vender o veículo a pessoa deve assinar o recibo de venda, reconhecer sua firma em cartório, entregar toda documentação ao comprador e exigir dele que transfira o veículo em seu nome o mais breve possível ou dentro de trinta dias a contar da data da compra. (FRANCO, Paulo Alves. Código de trânsito brasileiro anotado. Leme: J. H. Mizuno, 2004).

 

Neste mesmo sentido é pacífica a jurisprudência:

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO DO RÉU. [...]. OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO AUTOMOTOR JUNTO AO DETRAN QUE RECAI, EM REGRA, AO COMPRADOR. EXEGESE DO ARTIGO 123, I E § 1º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. [...] "Nos casos de compra e venda de veículo, a transferência do registro de propriedade, via de regra, cabe ao comprador, segundo dicção do artigo 123, I e § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro." (AC n. 2007.058489-9, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 18.12.2007). [...]. (TJSC, Apelação Cível n° 2013.062853-0, Relator Des. Gerson Cherem II, J. 11/12/2014).

 

Ainda:

 

OBRIGAÇÃO DE FAZER. [...] PREENCHIMENTO DE PROCURAÇÃO PARA POSTERIOR TRANSFERÊNCIA DO AUTOMÓVEL AO NOVO PROPRIETÁRIO. VENDA REALIZADA. TRANSFERÊNCIA NÃO CONCLUÍDA. [...]. Aquele que adquire veículo usado assume a obrigação legal de, no prazo de trinta dias, transferí-lo para a sua propriedade, como impõe o art. 123, I e respectivo § 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Se assim não procede ele, assume a responsabilidade por todos os danos que vierem a ser inflingidos àquele que lhe entregou o veículo, em razão da permanência do bem em seu nome. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.058321-9, Relator Des. Trindade dos Santos, J. 16/08/2012).

 

Portanto, tendo o requerido recebido amplos poderes para agir em nome do requerente, deveria ter primado pela boa-fé e honradez nos negócios, e ter transferido, seja através do instrumento particular, seja através do DUT, o veículo para o seu nome, o que não o fez.

 

Assim, resta caracterizada a obrigação do requerido em perfectibilizar a transferência do veículo para o seu nome e de arcar sozinho como todos os débitos gerados no automóvel a partir de 02 de setembro de 2011, já "[...] que a mudança de nome no registro de trânsito é providência que cabe ao comprador e não ao vendedor, não tendo sentido que este seja responsabilizado por omissão daquele." (STF, RE 83.360/PR, Primeira Turma. Rel. Min. Cunha Peixoto, RTJ 84/929).

 

Aliás, no tocante aos débitos pendentes de pagamento, vê-se no documento emitido no site do DETRAN, que eles alcançam, até a presente …

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