Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem à presença de Vossa Excelência, por suas procuradoras que a esta subscreve, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE PROPRIEDADE E INEXIGÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
em face do ESTADO DE Razão Social, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Inserir CNPJ, com sede no Inserir Endereço e do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE Razão Social, pessoa jurídica de direito público interno da Administração Indireta, inscrito no Inserir CNPJ, com sede no Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, pleiteia o requerente os benefícios da assistência judiciária, nos termos do art. 4°, da Lei 1.060/50, c/c Inciso LXXIV da Constituição Federal, por não ter condições de arcar com custas judiciais e honorárias advocatícios, sem prejuízo próprio e de sua família.
2. DO INTERESSE NA “CONCILIAÇÃO”
É cediço que a conciliação é uma forma de tentar findar litígios através de um acordo, com a missão aproximar os interesses de ambas as partes, tentando criar ambiente propício ao entendimento mútuo.
No entanto devido a inobservância dos requeridos aos dados informados a seguir, parte não possui interesse em conciliar.
3. DOS FATOS
O requerente e proprietário de uma loja de revenda de veículos conforme doc em anexo por nome de Informação Omitida, CNPJ Informação Omitida, ocorre que foi proprietário do veiculo VW GOL 1.6 POWER ANO 2007, chassi nº Informação Omitida, Placa Informação Omitida, Cor PRETA, o qual vendeu o veiculo objeto do litígio, a um terceiro de nome Informação Omitida, na data 26.07.2010, que por sua vez, conforme contrato de compra e venda em anexo, não realizou da transferência do bem em questão e tampouco o comunicado de compra e venda.
Cumpre consignar que, quando da aquisição do veículo por Informação Omitida, o mesmo não realizou a transferência para o seu nome, apesar de comprometer-se a efetuar vez que ao adquirir o veículo, providência esta que cabia ao adquirente.
Ipso facto, o nome do autor encontra-se protestado e na Dívida Ativa em decorrência da falta de pagamento dos débitos relativo de 2010 .
Ao procurar o Detran, para resolver a situação o autor foi impedido, posto que, como dito, não tem em mãos mais o documento do veículo, afinal este foi repassado ao comprador há muitos anos.
Como dito, todas as tentativas nas quais o antigo proprietário ora autor, tentou efetuar a comunicação de venda do veículo junto ao Detran, foi impedido.
Ocorre, pois, que agora o nome do autor encontra-se protestado e incluído na Dívida Ativa em decorrência da falta de pagamento do LICENCIAMENTO exercícios em anexo, sendo certo que estão pendentes os pagamento do imposto dos exercícios advindos após a entrega do bem ao comprador, este que figura como novo responsável pelos débitos de IPVA incidentes sobre o veículo.
Desta feita, considerando que o autor não possui mais a posse e tampouco a propriedade do veículo desde o ano de 2010, vem se socorrer do Poder Judiciário, a fim de que seja declarada a negativa de propriedade do bem e a inexigibilidade dos débitos de IPVA E LICENCIAMENTO incidentes sobre o mesmo após a data da alienação bem como a retirada do protesto em seu nome, haja vista possuir uma empresa e precisar de seu nome para inúmeras transações.
Ocorre que, até a propositura da presente ação o novo proprietário não providenciou a transferência da titularidade de propriedade veicular junto às autoridades competentes e por esse motivo os lançamentos de IPVA estão sendo feitos em nome do requerente bem como multas efetuadas no veiculo.
Assim, esgotados todos os meios suasórios encetados pelo autor para a transferência do veículo, sem contudo obter êxito, outra alternativa não se lhe resta senão socorrer-se das vias judiciais, para ter garantido o seu direito, nos termos da legislação citada, na qual se finca a presente demanda.
4. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
4.1. DA POSSE
Somente o proprietário deve ser tratado como contribuinte, sendo certo que a lei estadual não pode alterar o alcance do tributo para abranger aquele que não mais mantém relação de propriedade com o bem.
Insta salientar que a transferência da propriedade de bem móvel se opera com a tradição, nos termos do art. 1267 do Código Civil, não podendo ser admitida a tributação sobre fato fictício; o simples descumprimento de exigência burocrática (falta de transferência e/ou comunicação da alienação) não permite desconsiderar a relação efetiva de propriedade.
No caso em tela, o veículo permanece em nome do antigo proprietário, o qual já tentou que constasse no sistema do órgão de trânsito a comunicação de venda. Sendo inviável para o Detran, não pode o autor ser responsabilizado por algo que não é mais seu dever.
Dessa forma, repisa-se que a falta de transferência ou de comunicação de venda não pode responsabilizar ad eternum o autor pelo pagamento do IPVA incidente sobre o veículo após a entrega do bem.
É inquestionável que a transferência da propriedade móvel por intermédio da tradição altera o sujeito passivo da obrigação tributária referente ao IPVA, uma vez que este imposto só pode incidir sobre a propriedade de veículo automotor.
Neste sentido:
“Agravo de Instrumento. Direito Tributário. Exceção de Pré-Executividade. IPVA. Ilegitimidade Passiva. Transferência do automóvel. Demonstrada a transferência do veículo, os débitos referente ao IPVA, posteriores à alienação, não são de responsabilidade do executado, pouco importando a ausência de comunicação ao órgão de trânsito competente.” (TJRS, AI n. 70040704322, Rel. Des. Luiz Felipe Silveira Defini, j. 06/01/2011)
“O fato gerador do IPVA é a propriedade de veículo automotor, cuja transferência se opera pela tradição, por inteligência do art. [620] do CC/1916 (art. [1267] do CC/2002). Dessa forma, a falta de comunicação ao órgão de trânsito acerca da alienação do veículo é irrelevante para a responsabilidade tributária, constituindo mera formalidade administrativa, razão pela qual deve o adquirente arcar com o tributo.Restando demostrada nos autos a venda e a tradição do bem móvel, perfectibilizou-se o negócio jurídico e a efetiva transmissão da propriedade, de modo que o vendedor se exonera das obrigações tributárias referentes ao veículo desde o momento da sua venda, transferindo-as para o adquirente, que se responsabiliza, inclusive, pelos débitos anteriores relativos aos tributos.” (TJSC, AC n. 2008.020173-0, de Canoinhas, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 31.7.2008)
É inconcebível que o autor permaneça eternamente vinculado a um veículo que há anos não mais lhe pertence, podendo nesse ínterim ser responsabilizado por danos decorrentes de acidente de trânsito e sofrendo prejuízos financeiros e restrições indevidas, razão pela qual faz jus à pleiteada declaração da negativa de propriedade relativa ao veículo em tela, bem como a declaração da inexigibilidade dos respectivos débitos tributários.
A pretensão da demandante encontra respaldo em diversos precedentes, conforme ementa abaixo transcrita:
“ADMINISTRATIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE PROPRIEDADE – VEÍCULO REGISTRADO NO DETRAN EM NOME DO AUTOR QUE O VENDEU …