Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
RESUMO |
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$[informação_genérica], nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG nº $[informação_genérica] e inscrita no CPF nº $[informação_genérica], residente e domiciliada na $[informação_genérica], por sua procuradora infra-assinada, com procuração anexa, vem, respeitosamente, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE PROPRIEDADE C/C ANULATÓRIA DE DÉBITOS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de $[informação_genérica], pessoa jurídica de direito público interno, com endereço à ; $[informação_genérica], autarquia com sede na $[informação_genérica]; e $[informação_genérica], nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF nº $[informação_genérica]e RG nº $[informação_genérica], residente e domiciliado na $[informação_genérica], pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
1. DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A Requerente não possui condições financeiras de arcar com custas e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, encontrando-se desempregada. Requer, assim, os benefícios da Justiça Gratuita, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e no art. 98 do Código de Processo Civil.
2. DOS FATOS
A Autora foi proprietária da motocicleta Honda $[informação_genérica], placa $[informação_genérica], ano $[informação_genérica], chassi $[informação_genérica], até meados de $[informação_genérica], quando a vendeu ao Sr. $[informação_genérica], conhecido como $[informação_genérica], ocasião em que lhe entregou o documento original e o recibo de transferência, incumbindo-o de providenciar a regularização da titularidade junto ao DETRAN.
Ocorre que o comprador não realizou a transferência, tendo posteriormente informado ter revendido o bem a terceiro desconhecido e declarado ter perdido o recibo de compra e venda.
Por desconhecer a obrigação legal prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – de comunicar a venda ao DETRAN – a Autora não adotou qualquer providência administrativa, acreditando que a transferência já havia sido efetivada.
Desde então, passou a ser surpreendida com a cobrança de IPVA, taxas e multas referentes ao veículo, débitos estes que resultaram na inscrição de seu nome no SPC, SERASA e Dívida Ativa, causando-lhe severos constrangimentos e restrições financeiras.
Ademais, a permanência do veículo em seu nome expõe a Autora ao risco de ser acionada civil e criminalmente por fatos envolvendo o bem, apesar de não possuir a posse ou propriedade desde $[informação_genérica].
Infrutíferas foram as tentativas de resolução administrativa, razão pela qual se vê compelida a buscar tutela jurisdicional para ver reconhecida a negativa de propriedade e a inexigibilidade dos débitos posteriores à alienação.
3. DO DIREITO
a) Do IPVA e do sujeito passivo
Nos termos do art. 155, III, da Constituição Federal, o IPVA é tributo real que incide sobre a propriedade de veículo automotor. Assim, apenas o efetivo proprietário pode ser considerado sujeito passivo da obrigação tributária:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
III - propriedade de veículos automotores.
Conforme dispõe o art. 1.267 do Código Civil, a transferência da propriedade de bens móveis se dá pela tradição, não sendo a ausência de registro no DETRAN suficiente para perpetuar a responsabilidade tributária do alienante.
Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.
Logo, não se pode admitir que a Autora seja obrigada a suportar encargos de veículo que não mais lhe pertence há mais de 10 anos.
Ressalte-se que a matéria já foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.118, ao definir que a responsabilidade pelo pagamento do IPVA, após a alienação do veículo, é do adquirente, somente podendo ser atribuída solidariedade ao alienante mediante lei estadual ou distrital específica.
Assim, inexiste fundamento para impor à autora débitos de IPVA incidentes após a tradição, sobretudo em se tratando de tributo de natureza real, vinculado à efetiva propriedade do bem.
Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal é clara ao mitigar a aplicação do art. 134 do CTB, reconhecendo que a tradição transfere a propriedade, sendo do adquirente a responsabilidade por débitos posteriores, ainda que não tenha havido comunicação ao órgão de trânsito:
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. TRANFERÊNCIA JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DOS COMPRADORES. MITIGAÇÃO DO ART. 134 DO CTB. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ E DO TJDFT. NEGÓCIO JURÍDICO CONCLUÍDO. DÉBITOS POSTERIORES À ALIENAÇÃO. (MULTAS, LICENCIAMENTO, ETC) RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. COMUNICAÇÃO. CASO CONCRETO. AUSÊNCIA. IPVA. TEMA 1.118 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE COMPRADOR E VENDEDOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA INTACTA. 1. O veículo automotor, por se tratar de bem móvel, tem a transferência de propriedade efetivada com a tradição, nos termos dos arts. 1.226 e …